No âmbito do Direito, penalidade é uma sanção imposta por um órgão competente como resposta a uma conduta que viola as normas estabelecidas. Trata-se de um instrumento de que dispõe o poder público para garantir o cumprimento das leis e regulamentos.
As penalidades podem ser aplicadas em diferentes esferas do Direito, como o Direito Penal, o Direito Civil e o Direito Administrativo. No Direito Administrativo, a penalidade é uma consequência jurídica de um ato ilícito cometido no exercício de uma função ou serviço público.
A penalidade tem como objetivo assegurar a ordem pública, proteger a sociedade e garantir o bom funcionamento dos serviços públicos. Através da imposição de uma penalidade, o poder público busca desencorajar comportamentos que violam as normas e princípios que governam a administração pública.
A aplicação de uma penalidade também serve para responsabilizar os agentes públicos por seus atos e omissões no exercício de suas funções. Isso é especialmente importante no contexto do Direito Administrativo, onde a conduta dos agentes públicos tem um impacto direto na vida dos cidadãos e na qualidade dos serviços públicos.
As penalidades em um processo administrativo variam de acordo com a legislação de cada país e do tipo de infração cometida. No Brasil, a Lei nº 8.112/90, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, prevê as seguintes penalidades:
Em resumo, a penalidade serve como uma resposta a comportamentos que violam as normas e princípios que regem a administração pública, protegendo a sociedade e garantindo a ordem pública.