A pensão alimentícia é uma verba devida por uma pessoa a outra, determinada por lei, para suprir necessidades vitais de subsistência.
No Direito de Família brasileiro, é comum que esta obrigação seja estabelecida entre pais e filhos, cônjuges ou companheiros, visando a garantia do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à liberdade.
A pensão alimentícia serve para garantir a subsistência do alimentando, ou seja, da pessoa que recebe os alimentos. Geralmente, é fixada em favor dos filhos menores, mas também pode ser devida aos filhos maiores incapazes, ao cônjuge ou companheiro, ou aos pais idosos que comprovem necessidade.
O objetivo é assegurar que o alimentando possa manter um padrão de vida adequado, levando em conta suas necessidades e a capacidade financeira do alimentante (aquele que paga a pensão).
A pensão alimentícia é fixada judicialmente, em processo próprio ou incidentalmente em processos de separação, divórcio, dissolução de união estável ou reconhecimento de paternidade. A fixação dos alimentos leva em conta a necessidade de quem os recebe, a possibilidade de quem os presta e a proporcionalidade na divisão dos encargos da vida em comum.
Uma vez fixada, a pensão alimentícia possui caráter de dívida alimentar, ou seja, sua quitação é obrigatória, sob pena de execução forçada, que pode chegar à prisão civil do devedor inadimplente, nos termos do artigo 528, §3º do Código de Processo Civil brasileiro.
As principais regras relacionadas à pensão alimentícia incluem:
Em suma, a pensão alimentícia trata-se de um dever de assistência que, além de moral, é legal, cujo descumprimento pode acarretar sérias consequências jurídicas. Conhecer os detalhes desse instituto é fundamental para garantir os direitos e deveres de alimentantes e alimentandos.