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No contexto jurídico, “Per Diem” é uma expressão latina que significa literalmente “por dia”. Ela é comumente utilizada para designar uma taxa diária ou uma compensação monetária que uma pessoa recebe para cobrir despesas diárias em situações específicas.
Por exemplo, quando um empregado viaja a trabalho, a empresa pode fornecer uma quantia em dinheiro, conhecida como “per diem”, para cobrir custos como alimentação, hospedagem e transporte. Essa compensação é, em geral, fixa e calculada com base em um dia, independente do valor efetivamente gasto pelo empregado.
As regras específicas sobre como e quando o “per diem” deve ser pago, bem como a quantidade que deve ser fornecida, variam conforme a legislação local, as normas da empresa, e podem até estar presentes em convenções coletivas de trabalho.
Importante frisar que, no Brasil, essa verba não possui natureza salarial, portanto, não incide encargos trabalhistas sobre ela, conforme o artigo 457, §2º da CLT.
No contexto jurídico mais amplo, o termo “per diem” também pode ser usado para descrever taxas diárias pagas a jurados, testemunhas ou outros participantes em um processo legal.
Contudo, é sempre importante consultar um profissional de direito para compreender completamente as implicações legais do “per diem” em seu contexto específico.
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