A petição inicial é o documento por meio do qual se inicia uma ação judicial. Ela é o primeiro contato entre a parte autora (quem propõe a ação) e o Poder Judiciário. Nessa peça processual, o autor apresenta ao juiz a situação que deu origem ao conflito e os motivos pelos quais busca a intervenção da Justiça, além de especificar qual é o seu pedido.
Se trata de um dos elementos mais importantes do processo civil, pois estabelece a base da demanda jurídica, dando ao juiz a primeira visão do caso e dos argumentos jurídicos que serão usados para embasar o pedido.
A petição inicial tem como principal finalidade instaurar a ação judicial. Ela serve para que o autor da ação possa levar ao conhecimento do juiz a sua pretensão, apresentando os fatos e os fundamentos jurídicos que a sustentam.
Além disso, a petição inicial também serve para delimitar o objeto do processo, pois é nela que o autor define o que está pedindo (o pedido) e por que está pedindo (a causa de pedir). Essa delimitação é fundamental, pois é com base nela que se dará a atuação do juiz e a defesa da parte contrária.
Embora todas as petições iniciais tenham a mesma finalidade de instaurar a ação judicial, elas podem ser classificadas de acordo com a natureza do processo que instauram. Entre os principais tipos, podemos citar:
Em conclusão, a petição inicial é um instrumento essencial no sistema jurídico, pois é o meio pelo qual se instaura uma ação judicial. Por meio dela, o autor comunica ao Poder Judiciário o seu conflito e busca a intervenção da Justiça para a sua resolução.