O poder de polícia é uma função administrativa do Estado, que se manifesta no direito e na capacidade de limitar o exercício de direitos individuais em prol do interesse público.

Essa limitação é feita de forma a assegurar a segurança, a tranquilidade, a saúde e a moralidade públicas, além de regular o direito e a liberdade das pessoas para harmonizar os interesses que podem ser conflitantes entre si.

Quais as 3 características do poder de polícia?

O poder de polícia tem três características fundamentais que o distinguem de outras funções administrativas do Estado:

  • Discricionariedade: O poder de polícia permite à administração pública tomar decisões com base em critérios de conveniência e oportunidade, desde que dentro dos limites da lei.
  • Autoexecutoriedade: A administração pode executar suas decisões sem necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário.
  • Coercibilidade: O poder de polícia pode ser exercido de maneira coercitiva, ou seja, a administração pública pode impor obrigações ou restrições mesmo contra a vontade do administrado.

Quais são os poderes de polícia?

Os poderes de polícia podem ser divididos em duas categorias:

  • Poder de polícia preventivo: Exercido quando a administração busca prevenir situações que possam afetar a ordem, a segurança ou a saúde pública. Exemplos incluem a exigência de licenças e permissões para o exercício de determinadas atividades, a realização de vistorias e a fixação de normas de conduta.
  • Poder de polícia repressivo: Exercido quando a administração atua para reprimir situações que já estão afetando a ordem, a segurança ou a saúde pública. Exemplos incluem a imposição de multas, a interdição de atividades e a apreensão de bens.

Conclusão

O poder de polícia é uma ferramenta crucial que pode limitar o exercício de direitos individuais de forma a prevenir ou reprimir situações que possam prejudicar a coletividade.