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O poder de polícia é uma função administrativa do Estado, que se manifesta no direito e na capacidade de limitar o exercício de direitos individuais em prol do interesse público.
Essa limitação é feita de forma a assegurar a segurança, a tranquilidade, a saúde e a moralidade públicas, além de regular o direito e a liberdade das pessoas para harmonizar os interesses que podem ser conflitantes entre si.
O poder de polícia tem três características fundamentais que o distinguem de outras funções administrativas do Estado:
Os poderes de polícia podem ser divididos em duas categorias:
O poder de polícia é uma ferramenta crucial que pode limitar o exercício de direitos individuais de forma a prevenir ou reprimir situações que possam prejudicar a coletividade.
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