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A presunção de inocência é um princípio fundamental no sistema jurídico que estabelece que uma pessoa acusada de um crime é considerada inocente até que sua culpa seja provada em um processo judicial.
Esse princípio é assegurado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em muitas constituições nacionais, inclusive na Constituição Federal do Brasil (artigo 5º, inciso LVII).
A presunção de inocência se manifesta em várias etapas do processo penal:
A presunção de inocência tem várias implicações práticas e teóricas no sistema jurídico:
A presunção de inocência é um dos pilares do sistema jurídico democrático. Ela protege os direitos fundamentais do acusado, garantindo a justiça e a equidade no processo penal.
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