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O princípio da legalidade é um dos fundamentos do estado de direito que estabelece que nenhuma pessoa pode ser obrigada a fazer algo ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei. Este princípio está previsto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal do Brasil, que afirma: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Em uma dimensão mais ampla, o princípio da legalidade também implica que todas as ações do Estado devem estar baseadas em leis, ou seja, os órgãos públicos, incluindo o governo e seus servidores, só podem agir conforme o que está estabelecido na lei.
A importância do princípio da legalidade é imensa, pois ele é a base para a proteção dos direitos e liberdades dos indivíduos contra abusos de poder e arbitrariedades por parte do Estado. Ele garante que todos os cidadãos sejam tratados de acordo com a lei, e que ninguém seja punido sem que sua conduta esteja expressamente descrita como crime na lei.
Por outro lado, ele também assegura que o próprio Estado esteja sujeito à lei, limitando seu poder e prevenindo abusos. Isso significa que o governo e seus servidores devem seguir a lei ao exercerem suas funções e não podem agir fora dos limites que a lei impõe.
É aplicado em todas as áreas do Direito. No Direito Penal, por exemplo, está expresso na máxima “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Isto significa que ninguém pode ser acusado e punido por uma ação que não seja considerada crime por uma lei anterior à ação.
No Direito Administrativo, o princípio da legalidade significa que a administração pública só pode agir de acordo com o que está previsto na lei. Isto significa, por exemplo, que um servidor público não pode tomar uma decisão ou adotar uma medida que não esteja expressamente autorizada pela lei.
Em conclusão, o princípio da legalidade garante que as ações do Estado sejam previsíveis e baseadas na lei, prevenindo abusos de poder e garantindo a justiça.
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