O princípio da razoabilidade determina que os atos administrativos devem ser coerentes, lógicos e justos. Embora não esteja expressamente previsto na Constituição Federal brasileira, é reconhecido e amplamente aplicado pelos tribunais como um princípio implícito na Lei Maior.
Este princípio requer que todas as ações e decisões do governo sejam racionais, ou seja, baseadas em critérios razoáveis e lógicos, e não arbitrárias ou ilógicas.
O princípio da razoabilidade serve como um mecanismo de controle dos atos administrativos. Ele garante que o poder discricionário da administração pública seja exercido de maneira coerente e justa, dentro de limites aceitáveis.
Ele é essencial para prevenir abusos de poder e garantir a proteção dos direitos dos cidadãos. Atua como uma ferramenta para impedir ações que possam ser desproporcionais ou injustas, assegurando que as decisões administrativas sejam sempre baseadas em critérios razoáveis e proporcionais.
O princípio da razoabilidade é aplicado em diversas situações no contexto jurídico-administrativo. É comum na revisão judicial de atos administrativos, quando o juiz avalia se a decisão administrativa é razoável e proporcional em relação aos fatos e circunstâncias que levaram à sua tomada.
Esse princípio é aplicado, por exemplo, na avaliação de leis restritivas de direitos, na aplicação de sanções administrativas, na revisão de decisões de licenciamento e zoneamento, entre muitas outras situações.
Vale ressaltar que o princípio da razoabilidade não significa que a decisão judicial ou administrativa deve sempre concordar com a opinião da maioria. Mesmo decisões impopulares podem ser razoáveis, desde que sejam coerentes, lógicas e proporcionais.
Em conclusão, o princípio da razoabilidade garante a justiça e a equidade nas decisões administrativas, prevenindo abusos de poder e protegendo os direitos dos cidadãos.