A prova documental é uma das formas de se comprovar alegações ou fatos em um processo judicial. Como o próprio nome sugere, é uma prova que é documentada de alguma forma, seja em papel ou em formato digital. A prova documental é qualquer documento que seja usado para estabelecer a veracidade de um fato ou para confirmar a existência de algum direito.
Estes documentos podem incluir contratos, notas fiscais, correspondências, registros médicos, fotografias, vídeos, mensagens de texto, e-mails, entre outros. A autenticidade e relevância da prova documental são avaliadas pelo juiz que pode aceitá-la ou rejeitá-la, baseando-se nas regras processuais.
A prova documental pode ser classificada de diferentes maneiras, dependendo de sua natureza e origem. Aqui estão alguns exemplos:
O momento da produção da prova documental varia de acordo com a legislação processual de cada país. No entanto, em geral, a prova documental deve ser apresentada na fase de instrução do processo, quando as partes apresentam suas provas para apoiar suas alegações.
No Brasil, por exemplo, o Código de Processo Civil determina que a parte que pretende provar um fato com documentos deve apresentá-los juntamente com a petição inicial ou com a contestação. Exceções são permitidas, mas em regra a prova deve ser apresentada o mais cedo possível.
A prova documental pode assumir muitas formas e pode ser usada para apoiar ou refutar alegações feitas em um processo. O timing correto para a apresentação da prova documental é essencial para garantir que ela seja considerada pelo juiz.