O recurso especial é um tipo de recurso previsto na Constituição Federal Brasileira, especificamente em seu artigo 105, inciso III. Ele é cabível contra decisões (acórdãos) de Tribunais Estaduais ou Regionais Federais quando, na decisão recorrida, há violação a lei federal, ou seja, quando não é observada a legislação federal ou quando é dada a ela interpretação divergente entre diferentes tribunais.
O recurso especial serve para assegurar a correta aplicação e interpretação da legislação federal em todo o território nacional, garantindo a uniformidade na interpretação das leis federais.
Ele é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é o órgão responsável por uniformizar a interpretação da lei federal no Brasil.
O recurso especial é interposto quando uma das partes em um processo considera que a decisão de um Tribunal Estadual ou Regional Federal violou a legislação federal ou deu a ela interpretação divergente daquela que vem sendo aplicada por outros tribunais.
Para interpor um recurso especial, a parte deve demonstrar que a questão debatida no processo tem relevância e que a decisão do tribunal de origem diverge da interpretação dada pela legislação federal ou pelo STJ.
Após ser interposto, passa por um juízo de admissibilidade realizado pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de origem, que verificará se estão presentes os requisitos de admissibilidade do recurso. Se admitido, o recurso será remetido ao STJ para julgamento.
No STJ, o recurso especial será distribuído a um ministro, que será o relator do caso. Após o voto do relator, o recurso será julgado por uma das turmas do STJ, composta por cinco ministros.
O recurso especial é um instrumento importante para garantir a uniformidade na interpretação das leis federais em todo o Brasil, promovendo a segurança jurídica e a igualdade de todos perante a lei.
Por meio dele, é possível corrigir decisões que possam ter interpretado erroneamente a legislação federal, garantindo a correta aplicação do direito.