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A redução da maioridade penal refere-se à proposta de alteração legislativa para diminuir a idade em que uma pessoa passa a ser penalmente responsável por seus atos no sistema de justiça criminal.
No Brasil, a maioridade penal está estabelecida em 18 anos, de acordo com o artigo 228 da Constituição Federal. Isso significa que, atualmente, indivíduos menores de 18 anos são submetidos a medidas socioeducativas em caso de infrações, e não às penas criminais destinadas aos adultos.
A ideia por trás da redução da maioridade penal é que ela poderia servir como um meio de aumentar a responsabilidade penal e, consequentemente, deter crimes cometidos por jovens. Aqueles que defendem essa mudança argumentam que ela pode ter um efeito dissuasivo, desencorajando potenciais infratores juvenis.
Eles acreditam que a redução da maioridade penal contribuiria para a redução da criminalidade, uma vez que os jovens pensariam duas vezes antes de cometer um crime, sabendo que poderiam enfrentar as mesmas consequências legais que os adultos.
A redução da maioridade penal exigiria uma alteração na Constituição Federal, o que requer um processo legislativo específico, com quórum qualificado e votação em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal). Portanto, não é uma mudança fácil de ser feita.
Se a redução da maioridade penal fosse aprovada, os jovens que cometerem crimes a partir da nova idade estabelecida seriam processados e punidos de acordo com o Código Penal, ao invés do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é o que ocorre atualmente.
A discussão sobre a redução da maioridade penal é um tema complexo e altamente debatido na sociedade e no meio político. Embora seja vista por alguns como uma possível solução para a criminalidade juvenil, é importante lembrar que tal medida tem implicações significativas em termos de direitos humanos e políticas de juventude.
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