Res judicata, também conhecida como coisa julgada, é um princípio jurídico que advém do latim e significa literalmente “coisa julgada”. Este princípio é fundamental para a estabilidade e a segurança jurídica.
Segundo este princípio, uma vez que uma controvérsia entre partes foi resolvida por um tribunal competente, a mesma questão não pode ser objeto de novo processo entre as mesmas partes.
Este princípio é essencial para garantir a eficácia e a finalidade das decisões judiciais, evitando litígios intermináveis e proporcionando segurança jurídica aos sujeitos envolvidos.
No Direito Brasileiro, está prevista no artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal, que diz: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada“.
Além disso, o Código de Processo Civil também trata da Res Judicata em seu artigo 508, que define que a decisão que julga a lide tem força de lei entre as partes.
A Res Judicata ocorre quando uma decisão judicial se torna irrecorrível, ou seja, quando já foram esgotadas todas as possibilidades de recurso ou quando o prazo para recorrer expirou. Uma vez que a decisão se torna irrecorrível, ela se torna imutável e indiscutível, não podendo ser objeto de novo julgamento.
A Res Judicata é de suma importância para garantir a estabilidade das relações jurídicas e a segurança dos jurisdicionados. Ela assegura que os conflitos sejam resolvidos de forma definitiva, evitando assim a perpetuação de litígios.
No entanto, a Res Judicata não é absoluta. Há casos em que a decisão pode ser revista, como por exemplo, em casos de erro material, dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, prova falsa que fundamentou a decisão, entre outros previstos em lei.
Em suma, a Res Judicata, ou coisa julgada, é um princípio jurídico de vital importância para a garantia da segurança jurídica e da paz social. Ela consolida as decisões judiciais, dando-lhes caráter de definitividade e imutabilidade, mas sempre dentro dos limites estabelecidos pela lei, para evitar possíveis injustiças.