A revelia é um termo jurídico que se refere à situação em que o réu, mesmo devidamente citado, não apresenta defesa em um processo judicial dentro do prazo estabelecido pela lei. É um instituto processual que visa dar continuidade à ação judicial, mesmo na ausência de manifestação do réu. A revelia está prevista no Código de Processo Civil brasileiro (CPC), nos artigos 344 a 346.
A declaração de revelia tem como efeito principal a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação, ou seja, entende-se como verdadeiras as alegações de fato feitas pelo autor na petição inicial, desde que sejam coerentes e possíveis. Este é o chamado “efeito material da revelia”.
Existem, contudo, algumas exceções a essa regra. Por exemplo, ainda que o réu esteja em situação de revelia, o juiz não pode julgar favoravelmente ao autor se a alegação contrariar lei ou evidência dos autos, ou se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato.
Além disso, a revelia também tem “efeitos processuais”. O réu revel perde o direito de ser intimado dos atos processuais, exceto da sentença, e não pode mais alegar defesas que poderia ter alegado no prazo de contestação.
A revelia é um importante instituto do processo civil, que tem como principal objetivo evitar a paralisação do processo devido à inércia do réu. Apesar dos efeitos da revelia serem potencialmente prejudiciais ao réu, existem salvaguardas na legislação para prevenir julgamentos injustos. A