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A revisão criminal é um instrumento jurídico que tem como objetivo a revisão de uma decisão judicial transitada em julgado, ou seja, uma decisão da qual não cabe mais recurso. Este instrumento é uma garantia constitucional que visa corrigir eventuais injustiças ou erros judiciais em casos em que a decisão final tenha sido prejudicial ao réu.
A revisão criminal é cabível em situações excepcionais, quando surgem novas provas ou fatos que podem alterar o julgamento já finalizado. Por exemplo, se surgirem provas de que o réu era inocente ou que a pena aplicada foi excessiva, é possível pedir a revisão da decisão. Importante destacar que a revisão criminal só pode ser requerida pelo réu ou por seus herdeiros e sempre em benefício do réu.
Os requisitos para a revisão criminal estão previstos no Código de Processo Penal brasileiro, em seus artigos 621 a 631. Para que seja admitida, é necessário que:
A revisão criminal é um importante mecanismo jurídico para corrigir erros judiciais e assegurar a justiça. Trata-se de um recurso extremo, destinado a casos em que a decisão judicial final possa ter sido injusta ou equivocada.
O direito à revisão criminal é uma garantia constitucional que visa à efetivação do princípio da ampla defesa e do contraditório, assegurando que nenhuma pessoa seja injustamente condenada.
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