A sentença é o ato do juiz que conclui o processo, seja ele no âmbito cível, criminal, trabalhista ou de qualquer outra jurisdição, com ou sem resolução de mérito. Trata-se de um ato jurisdicional que põe fim à fase cognitiva do processo judicial, resolvendo a lide (conflito) existente.
De acordo com o Artigo 485 do Código de Processo Civil brasileiro (CPC), a sentença pode ser definida como o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim ao processo decidindo ou não o mérito da causa.
Quando o juiz profere a sentença, ele está efetivamente dando uma decisão judicial que resolve a lide e termina o processo na primeira instância. A sentença pode conter uma resolução de mérito, quando o juiz resolve a questão central da disputa, ou sem resolução de mérito, quando o processo é encerrado por outros motivos, como a falta de pressupostos processuais.
Após a prolação da sentença, as partes são intimadas para que tomem ciência da decisão. A partir dessa intimação, começa a correr o prazo para a interposição de recursos, caso alguma das partes não concorde com a sentença.
O tempo que leva para sair uma sentença depende de uma série de fatores, incluindo a complexidade do caso, o número de partes envolvidas, a quantidade de provas a serem analisadas, entre outros. Não há um prazo fixo estabelecido em lei para que o juiz profira a sentença, porém, segundo o Artigo 226 do CPC, o magistrado deve proferir a sentença em até 30 dias após a conclusão dos autos.
No entanto, na prática, esse prazo nem sempre é cumprido devido a uma série de circunstâncias, como o acúmulo de processos na vara ou tribunal, a necessidade de realização de diligências, entre outros.
A sentença é um ato jurisdicional de extrema importância, pois marca a conclusão do processo em primeira instância e a resolução do conflito apresentado à Justiça. A espera pela sentença pode ser um período de ansiedade para as partes, dado o impacto que essa decisão pode ter em suas vidas.