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Sub-rogação é um conceito jurídico que se refere à substituição de uma pessoa ou entidade por outra em relação a um direito ou obrigação. Na prática, a sub-rogação permite que uma parte (o sub-rogado) assuma a posição de outra (o sub-rogante) em relação a um direito ou dívida específica.
Isso geralmente ocorre quando uma terceira parte, que não era originalmente parte do acordo ou dívida, paga a dívida ou cumpre a obrigação de outra. Assim, a terceira parte se torna a titular do direito de ser ressarcida, ou seja, sub-roga-se nos direitos do credor.
Um exemplo comum de sub-rogação ocorre no campo dos seguros. Quando uma seguradora paga uma indenização ao segurado por um dano causado por um terceiro, a seguradora se sub-roga nos direitos do segurado contra esse terceiro. Isso significa que a seguradora pode buscar o ressarcimento do valor pago ao segurado diretamente do terceiro responsável pelo dano.
Outro exemplo pode ser encontrado no âmbito dos empréstimos. Se um credor vende uma dívida a uma empresa de cobrança de dívidas, a empresa de cobrança se sub-roga nos direitos do credor original e pode cobrar a dívida do devedor.
A sub-rogação é um conceito jurídico que permite a uma pessoa ou entidade assumir a posição de outra em relação a um direito ou obrigação. É um princípio comum e útil em várias áreas do direito, incluindo seguros e contratos de empréstimo.
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