A Suspensão Condicional da Pena, também conhecida como “sursis”, é uma medida prevista no Código Penal Brasileiro que tem como objetivo a ressocialização do condenado. Trata-se de um benefício que pode ser concedido pelo juiz no momento da sentença, suspendendo a execução da pena privativa de liberdade por um período determinado, desde que o condenado atenda a certas condições.

A suspensão condicional da pena não implica na absolvição do condenado, mas apenas suspende a aplicação da pena, desde que o condenado cumpra certas obrigações durante o período de suspensão.

Como funciona a Suspensão Condicional da Pena?

A suspensão condicional da pena é regulada pelos artigos 77 a 82 do Código Penal. O juiz, ao aplicar a pena, pode suspender a sua execução por um período que varia de dois a quatro anos (sursis simples) ou de quatro a seis anos (sursis especial) se o réu preencher certos requisitos.

Durante esse período, o condenado estará sujeito a certas condições, como a obrigação de não cometer novo crime, a reparação do dano, a proibição de frequentar certos lugares, entre outros.

Quais são os requisitos para a suspensão condicional da pena?

Entre os requisitos para a suspensão condicional da pena, podemos citar:

  • A condenação a pena privativa de liberdade não superior a 2 anos;
  • O condenado não ser reincidente em crime doloso;
  • A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a concessão do benefício é suficiente.
  • O juiz pode, ainda, levar em consideração outros fatores, como a capacidade do condenado de reparar o dano causado pelo crime.

 

O que acontece depois da suspensão condicional da pena?

Após o período estabelecido de suspensão, se o condenado tiver cumprido as condições estabelecidas e não tiver cometido novo crime, a pena é considerada extinta. Caso contrário, se o condenado não cumprir as condições ou cometer novo crime, a pena será executada, ou seja, o condenado será preso.

Conclusão

A suspensão condicional da pena é um benefício que visa à ressocialização do condenado, suspendendo a execução da pena privativa de liberdade por um período determinado, desde que o condenado cumpra determinadas condições.