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O Termo de Audiência é um documento oficial que registra tudo o que ocorreu durante uma audiência judicial. Esse documento, também conhecido como ata de audiência, é redigido por um profissional do Judiciário, geralmente um escrivão ou oficial de justiça, e deve conter informações precisas e detalhadas sobre a audiência.
O termo de audiência contém a data e a hora da audiência, os nomes dos participantes (juiz, partes, advogados, testemunhas, etc.), os depoimentos prestados, as decisões do juiz, as observações das partes e tudo mais que aconteceu durante a audiência. Deve ser assinado por todas as partes presentes e pelo juiz ao final.
O termo de audiência serve para registrar de maneira oficial e precisa o que ocorreu durante uma audiência judicial. É um documento de grande importância no processo judicial, pois serve como prova dos atos processuais realizados, das declarações feitas e das decisões tomadas durante a audiência.
É essencial para garantir a transparência, a segurança jurídica e a eficácia do processo judicial. Ele permite que as partes, os advogados e o juiz tenham um registro preciso do que ocorreu durante a audiência, evitando controvérsias e mal-entendidos.
O termo de audiência pode ser obtido junto ao órgão judicial responsável pelo processo. Normalmente, após a realização da audiência, o termo é incluído no processo e pode ser acessado pelas partes e seus advogados.
Em muitos casos, é possível obter uma cópia diretamente no site do tribunal, através da consulta processual. Caso não esteja disponível online, pode-se solicitar uma cópia diretamente na secretaria do tribunal.
O Termo de Audiência é um instrumento jurídico de fundamental importância para a garantia da transparência e segurança jurídica no processo judicial.
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