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Usucapião é um instituto jurídico que possibilita a aquisição de propriedade de um bem móvel ou imóvel em razão do uso prolongado e ininterrupto, desde que sejam cumpridos determinados requisitos legais. O termo “usucapião” deriva do latim “usus capere”, que significa “adquirir pelo uso”.
Serve para regularizar a posse de bens, seja de natureza imóvel ou móvel, que foram ocupados de forma contínua e sem oposição. Desta forma, ela protege o direito de quem, de fato, usa e cuida do bem, permitindo que o possuidor se torne legalmente o proprietário.
Uma pessoa tem direito à usucapião quando ocupa um bem continuamente, sem interrupção e sem oposição dos verdadeiros proprietários ou de terceiros durante um certo período de tempo. Esse período varia conforme a modalidade de usucapião.
Os requisitos podem variar dependendo da modalidade, mas de forma geral, envolvem:
Existem várias modalidades de usucapião, entre as quais se destacam:
A usucapião é um importante instituto jurídico que permite a regularização de bens imóveis e móveis, tornando possível a obtenção de propriedade por meio da posse prolongada e sem oposição.
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