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No universo jurídico, a expressão vício redibitório se refere a qualquer defeito oculto que um bem possa ter no momento da venda e que o torna inadequado para o uso a que se destina ou que, de alguma forma, diminui o seu valor.
Este termo deriva do latim “reditus” e “hibere”, que significam “devolução” e “proibir”, respectivamente. Desta forma, é uma condição que justifica a devolução de um bem adquirido, seja ele móvel ou imóvel.
Este conceito é muito importante para a proteção dos direitos do consumidor e a promoção da justiça no comércio de bens. É um princípio legal que protege o comprador contra a possibilidade de ser prejudicado por informações ocultas ou enganosas sobre a qualidade ou condição do bem adquirido.
O vício redibitório cabe quando um comprador descobre um defeito em um bem que adquiriu, que não teria adquirido ou teria pago menos se tivesse conhecimento prévio desse defeito. Este vício deve ser algo que não era aparente ou não foi revelado no momento da venda, e que compromete a funcionalidade ou o valor do bem.
Pode ser invocado em qualquer situação onde um bem é vendido e o comprador posteriormente descobre um defeito oculto. Isto inclui tanto bens móveis, como carros e eletrodomésticos, como bens imóveis, como casas e terrenos.
Existem alguns requisitos chave que precisam ser satisfeitos para que um defeito possa ser classificado como vício redibitório:
O vício redibitório é um conceito jurídico fundamental que protege os direitos do consumidor e promove a justiça nas transações comerciais.
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