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Legitimidade ativa
A legitimidade ativa é um conceito jurídico que se refere ao direito de uma parte iniciar um processo judicial. Esse direito está normalmente ligado à pessoa que teve um direito violado ou ameaçado e, por isso, precisa de proteção ou reparação.
Legitimidade passiva
A legitimidade passiva é um princípio jurídico que identifica quem deve ser chamado a responder em um processo judicial. Em termos simples, é a pessoa ou entidade que é a parte ré em um processo, e que deve defender-se contra as reivindicações da parte autora.
Lex domicilii
O termo "Lex Domicilii" é uma expressão latina que significa "lei do domicílio" e é um princípio fundamental no direito internacional privado.
Lide
A lide é um termo jurídico que descreve a controvérsia central que leva ao início de um processo judicial. Em termos simples, é o conflito de interesses que precisa ser resolvido pelo poder judiciário.
Liminar
Uma liminar é uma decisão provisória tomada por um juiz, geralmente no início de um processo, antes do julgamento final. O termo "liminar" vem do latim "liminaris", que significa "relativo ao limiar, ao início".
Liquidação de sentença
A liquidação de sentença é uma etapa do processo judicial que ocorre após o trânsito em julgado de uma sentença condenatória, isto é, após uma decisão final que estabelece a obrigação de uma parte de cumprir determinada prestação em favor da outra
Litigância de Má-Fé
Litigância de má-fé é um termo jurídico que descreve a conduta de uma parte em um processo judicial que age de maneira desonesta, com intenção de enganar ou prejudicar a outra parte ou o próprio Judiciário.
Livre convencimento motivado
O livre convencimento motivado é um princípio do direito processual que confere ao juiz a liberdade para formar seu próprio convencimento a partir das provas apresentadas no processo, desde que fundamente sua decisão.
Locus delicti
"Locus delicti" é uma expressão latina que significa "lugar do delito". No âmbito do direito penal, refere-se ao local onde o crime foi cometido.