A guarda compartilhada é um modelo de responsabilidade parental, em que pais separados ou divorciados compartilham igualmente os direitos e deveres em relação aos filhos. Ela envolve a participação ativa de ambos os pais na tomada de decisões e no cuidado diário, visando o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças.
A guarda compartilhada permite que ambos os pais exerçam de forma igualitária seu poder parental sobre os filhos, mesmo que residindo em casas distintas. Além disso, ela tem fundamento no princípio da igualdade entre os pais, que estabelece que ambos têm os mesmos direitos e responsabilidades em relação à criação e cuidado dos filhos.
A intenção principal da guarda compartilhada é garantir o melhor interesse da criança, fornecendo-lhe um ambiente familiar e comunitário que atenda adequadamente às suas necessidades afetivas e emocionais, independentemente da separação dos pais.
Conforme estabelecido pela Lei Nº 13.058, essa forma de guarda é designada como padrão nos litígios brasileiros, buscando equilibrar o tempo de convivência com os filhos e sempre levando em consideração as circunstâncias concretas e os interesses das crianças e adolescentes.
Neste artigo, buscarei esclarecer os principais aspectos da guarda compartilhada, detalhando seu funcionamento, as orientações para solicitá-la e as situações em que ela pode não ser a melhor opção.
Se você está buscando orientação e respostas, encontrou a fonte ideal. Juntos vamos navegar pelas complexidades da guarda compartilhada, desvendando cada detalhe dessa importante modalidade.
Continue a leitura para saber mais! 😉
O que significa guarda?
Com a entrada em vigor da Lei Nº 13.058, desde 2014, a guarda compartilhada é a regra para os processos de guarda no Brasil. Mas, o que significa guarda?
Com base no art. 33 do ECA, pode-se dizer que é aquele que possui o dever legal de cuidar de uma criança ou adolescente, garantindo o seu bem-estar físico, psicológico, emocional e social.
A pessoa com a guarda também tem o direito de proteger a criança de qualquer coisa que possa machucá-la. Ou seja, se alguém está fazendo algo que possa prejudicar a criança, a pessoa que tem a guarda pode intervir ou dizer a essa pessoa para parar.
Isso pode ocorrer, até mesmo, se a pessoa que estiver fazendo algo prejudicial seja um dos pais da criança. Em outras palavras, se um pai não tem a guarda, a pessoa que tem a guarda pode até se opor a algo prejudicial que ele estiver fazendo.
Pode-se dizer que a guarda é a tomada de decisões sob a criança ou adolescente, que deve sempre levar em consideração o princípio do melhor interesse. Dessa forma, fica claro que a guarda não tem a ver com alimentos ou regime de convivência, por isso nada mais justo que impor a ambos os pais o exercício do poder familiar.
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Quais são os tipos de guarda que existem no Brasil?
O Artigo 1.583 do Código Civil estipula que a guarda poderá ser tanto unilateral quanto compartilhada. Porém, tornou-se bastante incomum encontrarmos a chamada “guarda alternada”, já que é um modelo que gradualmente foi perdendo sua relevância.
Outro tipo de guarda que perdeu espaço ao longo dos anos, é a “Guarda por Aninhamento”, uma forma menos convencional de acordo.
Nos próximos tópicos vamos falar detalhadamente sobre cada uma delas, continue me acompanhando nesta leitura! 😉
Guarda Unilateral
A guarda unilateral é geralmente concedida pelos tribunais quando um dos genitores se encontra em circunstâncias específicas. Isso pode ocorrer quando este genitor:
- é considerado incapaz ou inadequado para cuidar da criança;
- possui um histórico de violência doméstica ou abuso;
- não está presente ou não poder ser localizado;
- ou concorda voluntariamente em ceder a guarda para o outro genitor.
Vale ressaltar que as decisões relacionadas à guarda priorizam sempre o melhor interesse da criança. Isso envolve a avaliação de diversos fatores, como:
- o relacionamento da criança com cada um dos genitores;
- a capacidade de cada genitor em fornecer um ambiente estável e amoroso;
- a saúde física e mental de ambos;
- e a preferência da criança, caso ela seja considerada madura o suficiente para expressar uma opinião válida.
Também é importante destacar que a situação financeira dos genitores não deve determinar ou influenciar a decisão sobre a guarda. Isso porque é essencial que todas as considerações sejam equilibradas e justas, sem priorizar qualquer critério específico, pois o bem-estar da criança deve ser sempre o foco principal.
Ainda, o parágrafo 3º do artigo 1583 do Código Civil enfatiza que a guarda unilateral não exime o genitor que não detém a guarda da responsabilidade de supervisionar os interesses da criança. Sendo assim, mesmo em casos de guarda unilateral, ambos os genitores mantêm a obrigação legal de assegurar e zelar pelo bem-estar de seus filhos.
Guarda alternada
Embora muitos possam entender que a guarda alternada refere-se ao local de residência da criança ou adolescente e ao tempo que passarão em cada lar, a questão está mais associada à responsabilidade proveniente do poder familiar do que ao regime de convivência.
A guarda alternada é essencialmente uma forma de guarda unilateral exercida alternadamente. Aqui está a questão complexa: a pessoa que possui a guarda tem o direito de se opor a certas decisões do outro genitor, contanto que seja durante o período em que tem a custódia.
Isso pode afetar uma variedade de escolhas de vida, desde a dieta e atividades recreativas da criança, até decisões de maior alcance, como cuidados médicos, seleção de escola e orientação religiosa. Como as pessoas evoluem ao longo do tempo, é impossível prever com precisão as futuras mudanças de comportamento e crenças de cada genitor.
Por exemplo, imaginemos que esse regime de guarda permita que a criança seja encorajada a seguir uma dieta estritamente vegana e práticas budistas durante a convivência com um dos genitores. Enquanto isso, no tempo com o outro genitor, a criança é exposta a uma alimentação predominantemente carnívora e práticas materialistas.
Nesse cenário, como será o impacto psicológico e emocional sobre a criança?
Essa incerteza realça a necessidade de uma consideração cuidadosa ao determinar a modalidade de guarda mais adequada, mantendo sempre com o melhor interesse da criança em mente.
Guarda por Aninhamento
A guarda por aninhamento, também conhecida como guarda “ninho de pássaros”, traz uma proposta singular e inovadora no campo do direito de família.
Aqui, divergindo do que ocorre na maioria dos casos de guarda, a criança ou adolescente mantém-se na mesma residência — o “ninho” — e os pais são aqueles que alternam a estadia nesta residência, conforme o acordo de guarda pré-estabelecido.
Um dos principais atrativos dessa modalidade reside na estabilidade que oferece à criança. Assim, ao invés de se adaptar a dois lares distintos, a criança permanece em um ambiente familiar estável e contínuo. Isso pode amenizar o impacto emocional do divórcio ou separação dos pais, dando à criança uma sensação de normalidade e continuidade.
No entanto, é importante salientar as implicações dessa modalidade de guarda. De fato, apesar da atratividade inicial da ideia, na prática o aninhamento pode apresentar desafios consideráveis.
O mais evidente deles é a necessidade de manutenção de três residências: a “ninho” e uma para cada genitor. Mesmo para famílias com uma situação financeira confortável e uma notável capacidade de cooperação e comunicação entre os pais, esse arranjo exige adaptações significativas.
Não se trata de questionar o amor ou comprometimento dos pais com seus filhos, mas sim de reconhecer que esta modalidade implica uma rotina complexa que pode envolver mudanças frequentes de residência. Com isso, podendo tornar mais desafiadora a inclusão de novos membros na família ao longo do tempo.
Portanto, a guarda por aninhamento, apesar de sua aparente vantagem em termos de estabilidade para a criança, deve ser avaliada cuidadosamente. Todas as circunstâncias envolvidas, e o potencial impacto a longo prazo para todos os membros da família, devem ser levadas em consideração.
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Guarda compartilhada
Naturalmente, o fato dos pais residirem em casas distintas não altera seu poder familiar sobre os filhos. Nessa perspectiva, e em consonância com o princípio da igualdade entre os pais, a guarda compartilhada é estabelecida.
Ela visa garantir a observância incondicional do princípio do melhor interesse da criança, assegurando-lhe um ambiente familiar e comunitário que atenda plenamente suas necessidades afetivas e emocionais.
Isso significa que as decisões sobre a educação, saúde e bem-estar da criança são tomadas conjuntamente. Isso inclui uma variedade de questões, desde escolhas de estilo de vida, como dieta e atividades recreativas, até questões mais significativas, como decisões médicas, escolha de escola e direção religiosa.
Embora a responsabilidade seja compartilhada, o artigo 1.583 do Código Civil estipula a necessidade de designar uma base residencial para assegurar estabilidade e manutenção de rotinas para a criança ou adolescente.
Vejamos a redação do parágrafo:
Note-se, porém, que o texto legal não faz menção a uma residência específica. Dessa forma, indicando que é possível estabelecer a guarda compartilhada com uma residência alternada.
Assim, os pais que trabalham em escala 12×36, ou seja, trabalham 12 horas e descansam 36 horas, podem estabelecer uma rotina de guarda compartilhada que atenda ao melhor interesse da criança ou adolescente, e que respeite suas respectivas escalas de trabalho.
Exemplo do funcionamento da guarda compartilhada
Suponha que ambos os pais, João e Maria, são vigilantes e seguem a escala 12×36. Nesse cenário, uma opção seria organizar a rotina de forma que a criança esteja com o pai quando a mãe estiver trabalhando, e vice-versa.
Por exemplo, se João trabalha das 8h do dia 1 até as 20h, e depois descansa das 20h do dia 1 até as 8h do dia 3, Maria pode ficar com a criança durante o período de trabalho de João, pois estará em seu descanso. Quando Maria começa seu turno de trabalho, João estará em seu período de descanso e pode ficar com a criança.
Esse arranjo garantiria que a criança ou adolescente estivesse sempre sob a guarda de um dos pais, evitando a necessidade de outros arranjos de cuidado, como babás ou creches, e permitindo que ambos os pais mantenham uma relação próxima e ativa com a criança.
No entanto, é importante notar que essa rotina também precisa levar em consideração outros fatores, como:
- o local de trabalho dos pais;
- a localização da escola da criança;
- atividades extracurriculares;
- entre outros.
Além disso, todos os arranjos devem ser feitos pensando sempre no melhor interesse da criança ou adolescente, que é o princípio fundamental do Direito de Família.
Ainda, é comum pensarmos que o exemplo trazido refere-se a guarda alternada, mas note que nem o quesito responsabilidade e nem o poder familiar foi alterado, diferentemente da guarda alternada.
Qual a legislação da guarda compartilhada?
A Lei 13.058/2014 trouxe uma importante mudança no tratamento da guarda de crianças no Brasil. Segundo essa lei, atualmente, se ambos os pais são aptos a exercer a autoridade parental e não conseguem chegar a um acordo sobre a guarda da criança, a guarda compartilhada será aplicada. A única exceção é se um dos pais explicitamente declarar ao juiz que não deseja a guarda.
Essa alteração na lei transforma a guarda compartilhada em uma opção padrão ou obrigatória em certas circunstâncias, o que é refletido na terminologia adotada por especialistas, como Flavio Tartuce, ao se referirem à nova lei.
A aplicação obrigatória da guarda compartilhada é clara, pois qualquer decisão contrária à guarda compartilhada ou alternada deve ser justificada. Nesse contexto, o juiz deve sempre considerar o que é do melhor interesse da criança ou adolescente.
Assim, o princípio do melhor interesse da criança ou adolescente continua sendo a diretriz primordial em todas as decisões de guarda, em diretrizes aos artigos do Código Civil, especificamente nos artigos 1.583 a 1.587.
Quais os benefícios da guarda compartilhada?
Os benefícios da guarda compartilhada para a criança são múltiplos e centrados principalmente no seu bem-estar emocional e psicológico. Em um cenário de divórcio ou separação, a criança muitas vezes se vê em meio a um turbilhão de emoções conflitantes. A guarda compartilhada, nesse contexto, pode ajudar a atenuar o impacto negativo de tal situação.
O primeiro e mais notável benefício da guarda compartilhada é a manutenção do relacionamento próximo e contínuo com ambos os pais. Isso ocorre ao permitir que a criança passe tempo significativo com cada progenitor, promovendo um senso de estabilidade e continuidade que pode ser vital durante este período de transição.
Além disso, ao observar os pais cooperando e coexistindo pacificamente em um regime de guarda compartilhada, a criança aprende importantes lições sobre resolução de conflitos e resiliência.
A capacidade de se adaptar a mudanças e lidar com desafios também é uma habilidade crucial para a vida, o que torna essas lições vivenciais extremamente valiosas.
Como a guarda é definida e quais são as regras?
Como falado anteriormente, a guarda compartilhada é estabelecida por padrão em casos contenciosos no Brasil, mas levando em consideração sempre o melhor interesse dos filhos.
Com relação ao seu funcionamento e regras, normalmente é estabelecida uma residência de referência, onde a criança ou adolescente residirá. E, também é definido um regime de convivência que garante a presença ativa de ambos os genitores ao longo do crescimento da criança.
Geralmente, esse regime prevê a alternância de finais de semana entre os pais e garante um tempo de convivência igualitário durante as férias escolares.
Dessa forma, o ambiente é estruturado para promover um crescimento saudável e harmonioso para a criança ou adolescente, mantendo a participação integral de ambos os pais.
Como funciona a pensão na guarda compartilhada?
A guarda compartilhada, como pudemos entender ao longo do texto, diz respeito à responsabilidade compartilhada. Porém, há a obrigatoriedade de estabelecer uma residência de referência, onde a criança ou adolescente residirá.
Em termos financeiros, a obrigação de prover suporte econômico não recai necessariamente sobre o genitor cuja casa é considerada a residência principal da criança, mas sim sobre aquele que possui melhores condições para isso.
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Como funciona a guarda compartilhada em caso de mudança de um dos pais?
A guarda compartilhada é um arranjo em que ambos os pais têm a responsabilidade de cuidar e tomar decisões em relação aos filhos, mesmo após uma separação ou divórcio.
No entanto, é importante ressaltar que, mesmo que a criança ou adolescente tenha um endereço fixo de referência, é necessário obter o consentimento do outro genitor antes de realizar qualquer mudança de residência.
Embora a mudança de um dos pais possa afetar a dinâmica da guarda compartilhada, isso não significa automaticamente que o regime precise ser alterado. Porém, dependendo da distância da mudança e das circunstâncias envolvidas, podem ser necessários ajustes no regime de guarda compartilhada para acomodar a nova situação.
Neste caso, a distância geográfica não é um impedimento para o exercício da guarda compartilhada, mesmo que um dos pais resida no exterior. Hoje em dia existem mecanismos de comunicação, como a internet, que facilitam a superação das barreiras físicas, permitindo a manutenção de um contato próximo entre pais e filhos, mesmo à distância.
Portanto, é essencial que os pais busquem formas de manter uma comunicação regular e participação ativa na vida dos filhos, mesmo diante de mudanças de residência.
A tecnologia pode ser uma aliada nesse sentido, possibilitando videochamadas, troca de mensagens, compartilhamento de fotos e vídeos, entre outras formas de interação.
Guarda compartilhada de animais
Está em curso um debate acalorado sobre a questão se os animais podem ser considerados como filhos, membros de uma família, ou se devem ser categorizados como bens semoventes.
Esta perspectiva afeta diretamente se haverá um regime de guarda decidido em uma Vara de Família, ou se o processo se desenrolará em uma Vara Cível.
Na minha opinião, se o conceito de família é baseado no afeto, então por que não incluir os animais nessa definição? Cada vez mais famílias estão acolhendo animais como membros, oferecendo-lhes amor e carinho semelhantes aos que seriam proporcionados a qualquer outro filho.
Dessa forma, criticar este modelo familiar seria, de certo modo, uma forma de discriminação, levando em conta a definição de família que a doutrina vem adotando com base central no afeto.
Quando essa questão é julgada em uma Vara de Família, fica estabelecido um regime de convivência que determina o período de tempo que cada “genitor” passará com o animal de estimação. Além disso, a provisão de alimentos se baseia no binômio necessidade-possibilidade.
Entretanto, ainda não pude encontrar julgamentos que fornecessem fundamentos sobre como seria gerenciada a mudança de um dos “genitores”, ou o impacto do poder familiar sobre o animal de estimação sob uma guarda compartilhada.
Ainda há muitas questões a serem exploradas neste tópico emergente e complexo, vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos! 😉
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Dica para advogados
As mágoas resultantes da separação inflamam as emoções, provocando uma possível briga pelos filhos, que infelizmente são transformados em verdadeiros objetos, tornando-se instrumentos de uma disputa de poder.
Sempre que possível, procure discutir com seu cliente a viabilidade de se chegar a um acordo. O que está em jogo é a delegação da rotina do filho para um terceiro, muitas vezes sobrecarregado de trabalho e que tomará decisões baseadas em princípios que podem ser distintos dos pais.
Por isso, o ideal é priorizar, quando possível, a realização de uma conciliação extrajudicial. Pois, apesar do provável sentimento de conflito contra o outro genitor, é comum que os pais consigam estabelecer um acordo alinhado à sua própria ideologia, sem muita interferência do advogado.
Para alcançar esse objetivo, pode ser necessário postergar discussões sobre pensão alimentícia ou o próprio divórcio para um momento posterior. Lembre-se de que sua tarefa primordial, como profissional da advocacia, é guiar seus clientes no caminho que melhor resguarda os interesses de todos envolvidos, especialmente quando envolve crianças.
Mais liberdade no dia a dia
Dúvidas frequentes sobre guarda compartilhada
Ainda possui dúvidas sobre o tema abordado? Sem problemas, nós preparamos uma seção especial com as principais perguntas. Confira:
A guarda compartilhada é obrigatória?
A guarda compartilhada é a regra padrão nos casos contenciosos no Brasil, sempre levando em consideração o melhor interesse dos filhos. A única exceção é se um dos pais explicitamente declarar ao juiz que não deseja a guarda.
O pai pode pedir a guarda compartilhada?
Claro! Desde que atenda o princípio do melhor interesse, qualquer genitor pode solicitar a guarda compartilhada.
Conclusão
Ao final deste artigo, fica evidente que a guarda compartilhada é um dispositivo legal voltado para a preservação do bem-estar e do desenvolvimento saudável da criança, enfatizando a manutenção de vínculos afetivos com ambos os genitores.
A prática da guarda compartilhada, por meio do exercício conjunto da responsabilidade parental, reafirma o princípio da igualdade entre os pais e a indispensabilidade da presença de ambos na vida dos filhos.
O exemplo, apresentado anteriormente, ilustra de forma clara como a guarda compartilhada pode ser operacionalizada. A partir dele, ficou demonstrando a flexibilidade dessa modalidade de guarda em adequar-se às circunstâncias específicas de cada família, sempre com foco no melhor interesse da criança.
Vale lembrar que a guarda compartilhada não é sinônimo de divisão igualitária de tempo, mas sim de responsabilidade e envolvimento parental ativo e constante.
Ao abordar a questão da pensão na guarda compartilhada e a possibilidade de mudança de residência de um dos pais, destaca-se a importância do diálogo e da cooperação entre os genitores, bem como o papel da tecnologia em facilitar a comunicação e a manutenção dos vínculos afetivos entre pais e filhos.
Por fim, a discussão sobre a guarda compartilhada de animais abre espaço para a reflexão sobre o papel dos pets como membros das famílias, demonstrando que as transformações sociais contemporâneas estão, cada vez mais, refletindo-se no âmbito do Direito de Família.
Para advogados, fica a dica: a busca pelo melhor interesse da criança deve ser o norte na orientação aos clientes que passam por processos de divórcio ou separação.
A conciliação e o diálogo devem ser incentivados, de forma a preservar os laços afetivos e evitar que a criança seja colocada no centro de disputas e conflitos. A guarda compartilhada emerge, portanto, como uma estratégia legal que privilegia a harmonia, a cooperação e o bem-estar da criança.
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Advogado com enfoque em solucionar conflitos através de soluções humanizadas. Pós-graduando em Direito de Famílias e Sucessões (CESUSC). Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Fundador do escritório Victor Broering Advogados em Palhoça/SC....
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Tenho um filho de 18 anos
Ele e especial usa cadeira de rodas,não anda e nem fala,e totalmente dependente de mim que sou mãe,tô separada há 4 anos
Só queria que o pai pegasse um final de semana sim e outro não,,pra me ajuda com a responsabilidade,,,mais ele alega que não ,pode meu filho receber o loas ele ajuda quando pode ou quando quei,não tem trabalho fixo tem uma loja alugada,,se eu pedir a guarda compartilhada posso prejudicar meu filho com bpc que ele recebe
Eu mandei meu filho para passar as férias com o pai dele em outro estado, mas agora ele disse que não vai mandar ele de volta…minha guarda é unilateral, eu procurei a defensoria eles me disseram que não podem fazer nada , mas podem mudar p compartilhada, não entendi nada, quer dizer que vai favorecer o errado? A decisão de um juiz não vale nada, é só dizer que não vai devolver e pronto? O meu filho tem 13 anos.
Oque precisa pro pai pedir a guarda compartilhada de uma criança de 6 anos
A minha ex-companheira está com problemas de saúde , e o meu de 5 anos manifesta a vontade de residir comigo. Os meus valores morais diferem muito da dela. A mãe nunca me impediu de vê-lo , mas mesmo assim , gostaria de obter a guarda compartilhada. Nota : Eu não tenho família , trabalho e estudo, mas posso pagar uma governanta para o meu filho. Obrigado pela tenção. Boa noite.
Entendo que você está passando por uma situação complicada e desafiadora com a sua família. Sua consideração pelo bem-estar do seu filho é muito importante e louvável. Em relação à sua situação, existem alguns pontos que você deve considerar.
Em primeiro lugar, saiba que a decisão de conceder a guarda compartilhada é sempre tomada pensando no que é melhor para a criança. Se você acredita que o melhor para seu filho é morar com você, é crucial que você converse abertamente com a mãe dele sobre isso. A comunicação eficaz entre os pais é fundamental nesse processo.
Se a comunicação não for possível, é essencial que você busque orientação de um advogado especializado em direito de família. Ele poderá lhe orientar corretamente, com base nos detalhes específicos do seu caso.