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Entenda o que é e como funciona o impeachment

Entenda o que é e como funciona o impeachment

16 jan 2023
Artigo atualizado 30 jul 2024
16 jan 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 30 jul 2024
O impeachment é o processo para aqueles que cometem crimes de responsabilidade e exercem cargos públicos. Após um processo e o julgamento, se considerados culpados, serão impedidos de continuarem no cargo.

O impeachment é o nome dado ao processo que retira o cargo de alguém que exerce cargo público e cometeu crimes de responsabilidade. 

Nem todos os funcionários ou servidores públicos cometerão crimes de responsabilidade, a lei e a Constituição Federal trazem as previsões de quais são os crimes que são considerados de responsabilidade e quais os agentes responderão por estes crimes. 

O Brasil já passou por 2 processos de impeachment desde a sua redemocratização e muitos de nós vivenciamos na prática como funciona. Contudo, nem sempre sabemos onde está a previsão legal e o que direciona um processo dessa magnitude, em que muda o cenário político onde ocorre. 

Isto é o que traremos neste artigo. Onde ele está previsto, quais as pessoas que podem sofrer impeachment, quem os sucederá após o processo e qual o procedimento. 

Leia o texto até o final para conhecer todos os detalhes deste instituto do direito brasileiro! 😉

O que é impeachment? 

O impeachment é o nome dado ao procedimento que pune quem exerce cargos públicos por terem cometido crimes de responsabilidade. 

Primeiro, é importante frisar que o nome em si não está previsto nem na Constituição Federal e nem na Lei do Impeachment, que é a Lei 1.079/50. Um nome estrangeiro, mas usado no Brasil para dar nome ao procedimento. Tanto é que não o chamamos de outra forma quando se trata do tema.

Com isso, tanto a CF/88 quanto a legislação trazem a previsão sobre os crimes de responsabilidade e o respectivo processo de julgamento. Logo, impeachment é este processo que analisa, julga e imputa às sanções previstas legalmente para impedir que o agente público continue a exercer o cargo.

Cumpre ressaltar que para a maioria da doutrina o processo de impeachment é um processo político. Para a minoria, no entanto, é um processo criminal. Contudo, o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que se trata de um processo político.

O que é preciso para um impeachment? 

Conforme já dito anteriormente, a CF/88 e a Lei 1.079/50 contém um rol de crimes, que se cometidos pelos agentes públicos, são considerados crimes de responsabilidade e poderão ser objeto de processo de impeachment.

No art. 85 da CF/88 está a previsão dos crimes de responsabilidade do presidente da República, que são:

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

Do mesmo modo, a Lei 1.079/50 ao longo dos mais de 80 artigos, quais os crimes e quem são os agentes que poderão sofrer o processo de impeachment e prevê de forma detalhada quais são estes crimes. 

Leia também no Portal da Aurum: Tire todas as suas dúvidas sobre o habeas data – Lei 9.508/97!

Como funciona um impeachment? 

Embora vários agentes políticos possam sofrer impeachment, é mais comum falarmos sobre o processo do Presidente da República. O processo de impeachment contra o Presidente da República pode ser iniciado por denúncia de qualquer cidadão ao presidente da Câmara dos Deputados.

Ela deverá ser assinada pelo denunciante e com firma reconhecida, além disso:

  1. Deverá ser instruída com documentos que comprovem o alegado;
  2. Em caso de impossibilidade de anexar eles à denúncia, deve declarar a impossibilidade de informar o local onde poderão ser encontradas as provas;
  3. Poderá indicar testemunhas, em um número mínimo de 5.

Comissão especial

Recebida a denúncia, será lida na sessão seguinte e se criará uma comissão especial eleita, da qual participarão, proporcionalmente, representantes de todos os partidos.

A comissão se reunirá em até 48 horas e elegerá um presidente e relator. No prazo de até 10 dias deverá emitir um parecer sobre a denúncia.

Vários trâmites serão seguidos no processo e discutido entre os representantes dos partidos, que poderão falar sobre o parecer durante uma hora em discussão única.

Encerrada a discussão do parecer, a denúncia será arquivada se não for considerada objeto de deliberação ou dada continuidade. Neste caso, o denunciado terá o prazo de 20 dias para contestação e trazer provas para demonstrar a verdade do alegado.

Os demais trâmites são seguidos para o fim da análise e ampla defesa e após decretada a acusação o denunciado será intimado imediatamente pela Mesa da Câmara dos Deputados. 

Em seguida, todos os atos inerentes ao cargo são suspensos (art. 86, §1º, II da CF/88) pelo prazo de 180 dias, findando o prazo sem julgamento final, o processo prosseguirá, porém o Presidente retorna às suas funções. 

Ainda, durante o processo o acusado passa a receber metade do subsídio ou do vencimento até a sentença final.

Durante este período a comissão processante realizará todas as diligências que entender necessárias para esclarecer a imputação feita ao Presidente da República, conforme previsto no art. 20 da Lei n. 1.079/50, sempre garantindo o contraditório e a ampla defesa.

A comissão encerra o trabalho com o fornecimento da acusação, anexado ao processo e entregue ao presidente do Senado Federal para remessa ao presidente do Supremo Tribunal Federal com o dia marcado para julgamento. 

Em seguida ocorrerá a intimação para defesa e poderá apresentar novas provas e testemunhas. Em sessão plenária o presidente do STF determinará a leitura do processo, ouvirá as testemunhas e haverá debates orais.

Finalizado a fase instrutória do processo, vota-se pelo impeachment ou não.

Quem pode sofrer um impeachment e quem assume?  

Cumpre ressaltar que que não é somente os cargos do executivo que poderão ser julgados por tais crimes (presidente, governador e prefeito), também podem sofrer o impedimento do exercício do cargo por meio do processo de impeachment os:

  • Ministros de Estado;
  • Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
  • Ministros do Supremo Tribunal Federal;
  • membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público;
  • o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União.

No caso do Presidente da República, ao ser afastado o Vice-Presidente assume em seu lugar, e, confirmado o impeachment, o Vice-Presidente torna-se Presidente da República. 

No caso de Governador de Estado e Prefeito, assumirá o vice. Os demais cargos, em caso de recebimento da denúncia, a pessoa será afastada do cargo até sentença final.

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Que delitos justificam o impeachment? 

São diversos crimes considerados como crimes de responsabilidade. Ainda, para cada agente a lei prevê alguns atos, que se cometidos, são considerados como crimes de responsabilidade.

O art. 4º da Lei 1.079/50 prevê os atos do Presidente da República que são considerados crimes de responsabilidade. Vejamos:

Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I – A existência da União:
II – O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III – O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV – A segurança interna do país:
V – A probidade na administração;
VI – A lei orçamentária;
VII – A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII – O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

Além disso, o art. 5º trata dos crimes contra a existência da União, que são diversos. Do mesmo modo, o art. 6º elenca os crimes que contra o livre exercício dos poderes legislativos e judiciários e dos poderes constitucionais dos Estados. 

Também são considerados crimes de responsabilidade pelo art. 7º atos contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, sendo que o inciso I deste artigo prevê como crime:

impedir por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto”.

O art. 8º ainda prevê que são crimes contra a segurança interna do país: 

  • tentar mudar por violência a forma de governo da República;
  • tentar mudar por violência a Constituição Federal ou de algum dos Estados, ou lei da União, de Estado ou Município;
  • decretar o estado de sítio, estando reunido o Congresso Nacional, ou no recesso deste, não havendo comoção interna grave nem fatos que evidenciem estar a mesma a irromper ou não ocorrendo guerra externa;
  • praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal;
  • não dar as providências de sua competência para impedir ou frustrar a execução desses crimes;
  • ausentar-se do país sem autorização do Congresso Nacional;
  • permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública;
  • deixar de tomar, nos prazos fixados, as providências determinadas por lei ou tratado federal necessário à sua execução e cumprimento.

Já o art. 9º prevê os crimes de responsabilidade contra a probidade na administração e o art. 10 prevê quais são considerados crimes de responsabilidade quando praticados contra a lei orçamentária.

Por fim, a lei tratou de prever no art. 12 que é crime de responsabilidade quando atenta contra o cumprimento das decisões judiciais. 

Art. 12. São crimes contra o cumprimento das decisões judiciárias:
impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário;
Recusar o cumprimento das decisões do Poder Judiciário no que depender do exercício das funções do Poder Executivo;
deixar de atender a requisição de intervenção federal do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior Eleitoral;
Impedir ou frustrar pagamento determinado por sentença judiciária.

Assim, temos os crimes previstos pela legislação, que são muitos e merecem uma leitura atenta, principalmente para aqueles que atuam com o serviço público. 

Conclusão

O impeachment é o nome dado ao processo de impedimento após julgamento aos agentes públicos que cometem crimes de responsabilidade. Nota-se que não é um processo judicial, mas realizado pelas casas legislativas, poder que representa o povo, e por isso é considerado um julgamento político. 

Logo, o processo de impeachment é algo que muda o cenário político, trazendo consequências práticas para os agentes, como a perda do mandato e o afastamento de funções públicas por 8 anos.

Nota-se, ainda, que a Constituição Federal previu o instituto como meio de assegurar aos cidadãos um meio para fiscalizar e buscar um certo controle dos agentes públicos.

Para os profissionais da advocacia, o assunto é de grande relevância, principalmente para aqueles que atuam assessorando agentes públicos. Pois, um conhecimento da matéria e dos crimes de responsabilidade é importante para maior segurança e não cometimento de tais atos por seus assessorados.

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Suely Leite Viana Van Dal
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Advogada. Mestranda em Filosofia Política pela Universidade Federal de Rondônia/UNIR. Pós-graduada em Direito Político e Eleitoral pelo CERS, Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Univ. Educa Mais. Graduada em Direito pelo CEULJI/ULBRA. Atua com Direito Eleitoral em assessoria de candidatos em...

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