O interdito proibitório é um processo legal usado para acabar com a ameaça à posse de alguém. É uma ferramenta com um procedimento especial que torna as coisas mais rápidas, para que o processo alcance um resultado útil.
O interdito proibitório é um processo legal que protege o direito de posse de alguém. Se há uma ameaça a posse de outra pessoa, o interdito proibitório pode ser usado para resolver a situação.
Vamos explicar de forma clara como funciona, seu conceito e requisitos de aplicação, bem como qual sua diferença quando comparado às demais ações possessórias.
Acompanhe para entender melhor esse tema importante no direito e como ele pode proteger os seus direitos de posse.
O que é interdito proibitório?
O interdito proibitório é um procedimento judicial utilizado para fazer cessar a ameaça ao exercício da posse de alguém. É um mecanismo com um trâmite especial que lhe confere mais agilidade, a fim de que o processo tenha um resultado útil.
Além disso, é muito comum sua utilização contra ocupações de imóveis ou propriedades rurais em que o dono de propriedade toma conhecimento de um movimento aproximando-se de suas terras, com o objetivo de invadi-las.
Qual a diferença entre interdito possessório e interdito proibitório?
A posse gera alguns efeitos, sendo considerado o principal deles a sua defesa por meio de interditos. As ações possessórias podem ser de três tipos e estão previstas dos artigos 554 a 568 do CPC, são elas ações de:
- Reintegração de posse;
- Manutenção de posse;
- Interdito proibitório.
As ações devem ser manejadas de acordo com a lesão da posse sofrida: esbulho, turbação ou ameaça. O legitimado é aquele que sofreu a lesão possessória ou seus sucessores, a título singular ou universal, ao passo que o réu é aquele que provocou a lesão possessória ou seus sucessores.
No interdito possessório a posse já foi esbulhada, ou seja, tomada de forma injusta e o possuidor quer retomá-la.
A ação de manutenção na posse tem como objetivo proteger o possuidor que por atos materiais do ofensor (turbação) tem o seu exercício da posse dificultado. Aqui o possuidor ainda não perdeu a disposição física do bem. Trata-se, portanto, de uma ofensa de menor intensidade em relação ao esbulho.
Por fim, no interdito proibitório o possuidor quer defender sua posse de uma agressão ou turbação iminente, que está prestes a ocorrer.
Quando é aplicado o interdito proibitório?
O interdito proibitório se aplica a partir da turbação ou da possibilidade de esbulho iminente, momento em que o possuidor tem direito de ver expedido um mandado proibitório em que se aplique ao réu determinada multa se a turbação continuar ou caso o esbulho se caracterize.
Nesse caso, diferente da manutenção da posse que visa a retomada do imóvel que teve a posse esbulhada, o que se quer é justamente evitar que isso aconteça, repelindo a ameaça.
Quais os requisitos para o interdito proibitório?
Para que um interdito proibitório seja concedido, é preciso demonstrar a existência de uma ameaça concreta de perturbação à posse. Essa ameaça deve ser não apenas possível, mas também provável de se concretizar.
Ou seja, deve-se apresentar uma justificativa comprovável de que existe a intenção por parte de outra pessoa de interferir no seu direito de posse. Sem isso, o pedido geralmente não será aceito pelo juiz.
Ação de interdito proibitório de competência da Justiça do Trabalho
Essa ação é muito manejada no âmbito rural quando se tem notícias sobre a aproximação de movimentos sociais com o objetivo de invadir fazendas.
Também, não é raro que essas ações sejam intentadas por empresas como bancos, por exemplo, que ingressam com essas ações para que os usuários do serviço, bem como aqueles que não aderiram à greve possam circular pelas agências.
Dessa forma, é importante salientar que a competência para julgar o tipo de ação mencionada acima é da justiça do trabalho, nos termos da súmula vinculante 23 do Supremo Tribunal Federal que estipula:
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Manutenção da posse pela força
O possuidor que esteja sendo perturbado ou tenha sido retirado da posse injustamente, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo e que seus atos não sejam além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
Ações possessórias no Novo CPC
A Lei 13. 105/2015 que instituiu o Novo Código de Processo Civil trouxe poucas alterações no procedimento das ações possessórias, trazendo apenas algumas questões quanto à legitimidade coletiva e a possibilidade mediação nos conflitos envolvendo a posse.
Dentre as poucas inovações trazidas, está o artigo 554 que prevê em seus parágrafos que no caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas (o que é muito comum), serão feitas:
- A citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais;
- Determinação da intimação do Ministério Público;
- E, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, também será feita a determinação da Defensoria Pública.
Neste último caso, o oficial de justiça procurará os ocupantes no local por uma vez, citando-se por edital os que não forem encontrados.
Essa alteração foi de grande valia uma vez que a pesquisa para citação de réus não encontrados pode fazer com que ações judiciais se arrastem por longos anos.
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Quero acessar o modelo de Interdito ProibitórioPrincipais dúvidas sobre interdito proibitório
Após a leitura do conteúdo você ainda ficou com alguma dúvida? Então confira abaixo quais são as principais dúvidas sobre o tema.
O que é interdito proibitório?
O interdito proibitório é um procedimento judicial utilizado para fazer cessar a ameaça ao exercício da posse de alguém. Consiste em um mecanismo com um trâmite especial que lhe confere mais agilidade, a fim de que o processo tenha um resultado útil.
Qual é a diferença entre interdito possessório é interdito proibitório?
A diferença entre interdito possessório e proibitório é que no interdito possessório a posse já foi esbulhada, ou seja, tomada de forma injusta e o possuidor quer retomá-la. Enquanto no interdito proibitório, o possuidor quer defender sua posse de uma agressão ou turbação iminente, que está prestes a ocorrer.
O que é turbação da posse?
Turbação de posse consiste em violar direitos de outra pessoa, por meio da prática de atos abusivos. Nesse cenário, a turbação de posse gera o impedimento do livre exercício da posse, porém não causa a perda.
Quando posso usar o interdito proibitório?
Essa medida pode ser utilizada quando há uma ameaça concreta à posse, seja por ações que possam vir a perturbar ou mesmo despojar alguém de sua posse. A ameaça deve ser iminente e devidamente comprovada.
Quem pode requerer o interdito proibitório?
Qualquer possuidor direto ou indireto que sinta sua posse ameaçada ou perturbada pode requerer essa proteção. Isso inclui proprietários, inquilinos, arrendatários, entre outros.
Como se processa um interdito proibitório?
O processo inicia com a entrada da ação na justiça, acompanhada de provas da ameaça à posse, como fotos, vídeos e testemunhos. O juiz avalia as evidências e pode conceder uma liminar para proteção imediata. Posteriormente, o processo seguirá para julgamento.
Quais são as consequências para quem desrespeita um interdito proibitório?
Ignorar ou desrespeitar um interdito proibitório pode levar a sanções, que incluem multas e até a obrigação de desfazer ações que tenham perturbado a posse, além de possíveis indenizações por danos.
O interdito proibitório é o mesmo que reintegração de posse?
Não, são ações diferentes. A reintegração de posse é usada quando a pessoa já foi despojada de sua posse e deseja recuperá-la, enquanto o interdito proibitório serve para prevenir que a perturbação ou esbulho aconteça.
Conclusão
O artigo buscou dar um breve panorama do interdito proibitório, sua diferenciação quanto às demais ações possessórias, bem como as alterações trazidas pelo Novo CPC.
Espero que tenham gostado, até a próxima.
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Advogada (OAB 163595/MG), Bacharela em Direito pela pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus. MBA em Gestão e Business Law pela...
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Verdade, Claudia.
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Boas leituras!
Agradecer o artigo e o modelo mto proveitoso os ensinamentos