O que é o inventário extrajudicial? >

Veja o passo a passo de como fazer um inventário extrajudicial

Veja o passo a passo de como fazer um inventário extrajudicial

30 set 2024
Artigo atualizado 1 out 2024
30 set 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 1 out 2024
O inventário extrajudicial é um procedimento administrativo para formalizar as transferências dos bens deixados pelo falecido para seus sucessores. É realizado por meio de uma escritura pública em um Tabelionato de Notas, desde que todos os herdeiros concordem entre si.

Você já ouviu um familiar, amigo próximo ou em uma mesa de bar sobre um processo de inventário que já está rolando há 10 anos e de que os parentes não têm nem perspectiva de quando vão conseguir regularizar a situação dos bens deixados pelo falecido? 

Acredito que esse seja um entendimento comum da maioria das pessoas, mas que não se deve ao fato de uma má informação ou pouco conhecimento jurídico e sim da experiência vivida pela maioria das pessoas que necessitam regularizar e formalizar a transmissão dos bens e direitos deixados pelo falecido.

Contudo, o inventário, se administrado por um bom profissional e feito de forma extrajudicial, pode ser resolvido em poucos meses. Eu mesmo já realizei diversos inventários dentro do curtíssimo período de 1 mês. 

Essa é a vantagem que o inventário extrajudicial nos traz e que irei discorrer ao longo deste artigo. Continue a leitura! 😉

O que é o inventário extrajudicial? 

Antes de falar sobre o inventário extrajudicial, é importante entender o que é o inventário. É por meio do inventário que os bens e direitos do falecido (conhecido no meio jurídico como de cujus) são transferidos para os herdeiros. 

Com isso em mente, o inventário extrajudicial é quando esse processo acontece de forma administrativa, sem a necessidade de ir à justiça.

Dessa forma, ele será processado diretamente em um tabelionato de notas que ao final lavrará uma escritura pública de inventário e partilha, que nomeará um inventariante – pessoa responsável pela representação do espólio – e será um título hábil à transferência dos bens e direitos deixados pelo falecido aos seus herdeiros.

Entenda o que é inventário extrajudicial
Veja o que é inventário extrajudicial

Resolução nº 35 do CNJ:
Art. 3º As escrituras públicas de inventário e partilha, divórcio, declaração de separação de fato e extinção da união estável consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas etc.)

Em quais situações o inventário extrajudicial pode ser utilizado? 

O inventário extrajudicial surgiu com o intuito de simplificar e dar celeridade à regularização dos bens deixados pelo falecido aos seus herdeiros. Contudo, não são todos os casos que possibilitam a utilização desse procedimento.

Para a realização do inventário extrajudicial é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo e que, havendo herdeiros menores, a divisão do quinhão ocorra em partes ideais de cada bem a que tiver direito.

Resolução nº 35 do CNJ:
Art. 12-A. O inventário poderá ser realizado por escritura pública, ainda que inclua interessado menor ou incapaz, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público.

Além disso, há também a necessidade de verificar a existência de testamento deixado pelo falecido. 

Nesse caso, havendo testamento válido, somente poderá se processar de forma extrajudicial se todos os interessados possuírem advogado, exista autorização judicial do juízo sucessório em ação de abertura e cumprimento de testamento e todos os interessados sejam concordes e maiores.

Cumprindo esses requisitos, será sempre viável a opção pela via extrajudicial.

Quais são as principais vantagens do inventário extrajudicial em comparação ao judicial? 

O inventário extrajudicial apresenta diversas vantagens em comparação ao judicial, principalmente em termos de celeridade e simplicidade do procedimento. Confira algumas delas!

Celeridade: 

O inventário extrajudicial é muito mais rápido que o procedimento judicial, isso porque por si só não depende do trâmite no Poder Judiciário. Em casos simples, pode ser concluído em poucos dias ou semanas, enquanto o judicial pode demorar meses ou até anos. 

Menor Custo: 

O processo extrajudicial tende a ser menos oneroso e com as custas mais previsíveis, de forma que por meio de protocolo no tabelionato é possível saber já de antemão todos os valores associados.

Menos Burocrático: 

O procedimento realizado no cartório é menos burocrático, pois exige menos formalidades e não precisa passar por várias etapas judiciais, como audiências ou homologações pelo juiz. 

Contudo, não significa dizer que não há burocracia na retirada de certidões e apresentação de documentos.

Simplicidade: 

A partilha de bens é feita de forma mais simples, já que os herdeiros estão em consenso. Assim, basta que todos sejam maiores, capazes, e que haja um advogado acompanhando o processo, poderão os bens serem partilhados conforme a vontade dos herdeiros.

Privacidade: 

O inventário extrajudicial oferece mais privacidade, pois a tramitação ocorre no cartório e sem exposição pública, como nos casos judiciais que ficam registrados e disponíveis para consulta pública.

Flexibilidade: 

As partes podem escolher o cartório onde será realizado o inventário, independente de domicílio ou local dos bens, o que permite maior conveniência.

Resolução nº 35 do CNJ:
Art. 1º Para a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, divórcio, declaração de separação de fato e extinção de união estável consensuais por via administrativa, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil.

Descongestionamento do Sistema Judiciário: 

A via extrajudicial contribui para a redução de processos no Judiciário, o que beneficia não só as partes envolvidas, mas também o sistema judicial como um todo.

E são por essas vantagens que o inventário extrajudicial se torna uma opção mais atraente aos olhos dos herdeiros, que em uma situação já de luto, acompanhados de um bom advogado, resolverão a situação dos bens de forma mais eficaz e rápida.

Quem pode solicitar um inventário extrajudicial? 

O inventário extrajudicial deve ser solicitado e assinado por todos os herdeiros e pelo cônjuge sobrevivente. Os herdeiros ou cônjuge poderão ser representados, desde que por meio de procuração pública.

Por fim, a presença de um advogado é obrigatória para formalizar o inventário extrajudicial. Um advogado pode representar todos os herdeiros, ou cada herdeiro poderá ter seu próprio advogado.

Resolução nº 35 do CNJ:
Art. 8º É necessária a presença do advogado, dispensada a procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras aqui referidas, nelas constando seu nome e registro na OAB.

Quais são os documentos necessários para iniciar um inventário extrajudicial?

Para a realização do inventário de forma extrajudicial serão necessários diversos documentos. Tais documentos irão compor a Escritura Pública de Inventário e Partilha que em diversos momentos irá citá-los. 

Para que o processo de inventário extrajudicial possa ser aproveitado e retirada sua máxima eficácia a organização e planejamento da retirada dos documentos é essencial.

Dentre outros, os documentos iniciais necessários para instruir o procedimento de inventário extrajudicial são:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos de identidade e CPF dos herdeiros, viúva(o) e do falecido;
  • Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados;
  • Certidão de nascimento dos herdeiros solteiros;
  • Certidão de propriedade de bens imóveis;
  • Documentos de comprovação de titularidade de bens móveis e direitos;
  • Certidão negativa de tributos;
  • Certidão de inexistência de testamento;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

Sob a orientação de um bom profissional é possível a condução de todo o processo e obtenção dos documentos sem maiores problemas e preocupações. 

É importante lembrar que alguns documentos, como certidões, possuem prazo de validade, devendo as partes e os profissionais do direito ficarem atentos para que não vençam.

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Qual o papel do advogado no inventário extrajudicial? 

O advogado é uma peça essencial para a realização do inventário de forma extrajudicial. Além de assinar conjuntamente a escritura pública de inventário e partilha, é dever do advogado:

  • Organizar os documentos;
  • Realizar as tratativas com o tabelionato de notas;
  • Conduzir o projeto da partilha dos bens entre os herdeiros;
  • Orientar e sanar as dúvidas vindas de seus clientes.

Resolução nº 35 do CNJ:
Art. 8º É necessária a presença do advogado, dispensada a procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras aqui referidas, nelas constando seu nome e registro na OAB.

Ser assistido por um bom advogado é essencial para que o inventário extrajudicial seja feito com celeridade e eficácia. Com a orientação adequada os clientes conseguirão tomar decisões orientadas e instruídas.

Como é feito o inventário extrajudicial? 

O inventário extrajudicial é feito por meio de uma escritura pública de inventário e partilha. Assim, o primeiro passo para os herdeiros que precisam regularizar a situação dos bens deixados pelo falecido é entrar em contato com um bom advogado, que irá dar e prestar todo o suporte necessário.

A seguir, será necessário escolher um Tabelionato de Notas de confiança que irá analisar toda a documentação e iniciar o esboço da minuta pública. Esta, por sua vez, deverá ser analisada e revista pelo advogado para garantir que a partilha está conforme a vontade dos herdeiros e meeira(o).

Estando todos os documentos corretos e emitidos e a minuta revisada, será o momento de realizar a declaração do ITCMD e respectivo pagamento, além do pagamento das custas do cartório e funrejus.

Tendo todos os pagamentos realizados, será marcada uma data para a assinatura da escritura pública por todos os herdeiros. Tal ato pode acontecer até mesmo de forma virtual, desde que todas as partes possuam certificado digital ou realizem seu certificado diretamente no Tabelionato de Notas.

Lavrada a escritura pública de inventário e partilha e assinado por todos os herdeiros o título já será hábil para a transferência dos imóveis, movimentações bancárias e demais direitos deixados pelo de cujus.

Quais os custos de um processo de inventário extrajudicial? 

Para a realização do inventário extrajudicial existirão custos indissociáveis, ou seja, que serão necessários. 

Contudo, como comentado no tópico anterior, por ser possível precisar desses valores de forma antecipada é possível que a família se organize a fim de facilitar o pagamento.

Para a realização do inventário será necessário o pagamento dos emolumentos do Tabelionato de Notas e FUNREJUS

Além disso, os herdeiros deverão se programar para o pagamento das certidões atualizadas, ITCMD – que irá variar de acordo com o Estado em que o bem deixado pelo falecido está localizado – e honorários advocatícios.

Existindo bens imóveis a serem partilhados, é de extrema relevância deixar guardado os valores necessários para o registro do inventário no Registro de Imóveis, formalizando a transferência dos bens imóveis.

Quais são os prazos para a conclusão de um inventário extrajudicial? 

O inventário extrajudicial não possui um prazo máximo de finalização, mas um tempo médio para sua realização. A depender do profissional contratado, disponibilidade financeira dos herdeiros e quantidade de bens deixados, é possível que seja concluído em poucas semanas.

Entretanto, a conclusão dos inventários extrajudiciais possui uma média de tempo de 2 a 6 meses.

Dicas para profissionais da advocacia: 

Para os colegas advogados que chegaram até este tópico, deixo minhas considerações e um pouco da minha experiência prática no formato de 3 dicas. Confira!

1. Participante

Para que o inventário extrajudicial flua e seja eficaz você deverá se empenhar ao máximo e não participar como mero espectador. 

Faça a frente entre seu cliente e o cartório. Busque retirar as certidões para facilitar o trabalho do seu cliente e garantir que você terá os documentos corretos;

2. Organização

Acredito que para a realização bem-sucedida de um inventário extrajudicial a organização está relacionada a 70% do sucesso e da rapidez que conduzirá o caso. Organize os documentos por sua importância e saiba o momento de retirar as certidões

Minha dica é que você só retire as certidões que possuem prazo de validade após ter em mãos todos os documentos que não têm prazo, dessa forma, você evitará que elas expirem e se faça necessário retirá-las novamente.

3. Informação

Vejo muitos profissionais do direito que acabam não sabendo se comunicar com seus clientes. Para que seu cliente fique satisfeito nesse processo é necessário que ele esteja informado de todas as nuances que envolvem o processo de inventário, principalmente com relação aos custos associados. 

Informe já de antemão o quanto que seus clientes precisarão despender e faça com eles um planejamento para o pagamento desses valores, alinhar as expectativas dos clientes quanto aos valores evita desgastes desnecessários e faz com que a relação seja a mais transparente e pacífica possível.

Conclusão: 

O inventário extrajudicial se apresenta como uma alternativa eficiente e rápida para a transmissão de bens, especialmente em tempos de luto. 

A compreensão clara dos procedimentos, a preparação adequada dos documentos e a assistência de um advogado competente são fundamentais para garantir uma experiência tranquila e eficaz para os herdeiros. 

Ao seguir as diretrizes e dicas apresentadas, tanto os profissionais da advocacia quanto os clientes podem aproveitar ao máximo as vantagens deste procedimento administrativo, evitando a morosidade e os entraves típicos do processo judicial.

Assim, a regularização da situação patrimonial deixada pelo falecido pode ser realizada de forma ágil, respeitosa e digna.

Ficou com alguma dúvida? Fique à vontade para deixar nos comentários ou entrar em contato comigo! 

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Conheça as referências deste artigo

Código Civil (Lei nº 10.406/2002)

Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)

Resolução nº 35/2007 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)

Provimento nº 13/2013 do CNJ

Resolução nº 4/2015 do CNJ

Inventário e Partilha: teoria e prática / Sebastião Amorim e Euclides de Oliveira. 26 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.


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Fábio Henrique Santos Vieiro, advogado, sócio-proprietário da Vieiro & Horning Advogados, bacharel em direito pela UNICURITIBA, pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela PUC-PR e especialista em direito imobiliário....

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  • José Romário de Oliveira 15/04/2023 às 11:41

    Tenho dúvida se posso fazer inventário extrajudicial onde figura uma cessão onerosa?
    O cessionário pode dar início ao inventário?

    • Franco Aguilar 18/04/2023 às 16:30

      Olá, José!

      Sim, é possível. Se o bem cedido for o único bem, o cessionário pode promover a abertura do inventário, pois já está na posse e administração do bem da herança.

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