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Entenda o conceito de jurisdição. >

Juridisção: princípios, tipos, exemplos e artigos do Código Civil

Juridisção: princípios, tipos, exemplos e artigos do Código Civil

16 jul 2024
Artigo atualizado 6 ago 2024
16 jul 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 6 ago 2024
Jurisdição é a função atribuída a um terceiro imparcial para tutelar direitos, resolvendo conflitos jurídicos por meio de decisões passíveis se tornarem indiscutíveis. 

Imagine-se em uma situação em que você compra um produto pela internet e, ao recebê-lo, percebe que está danificado. Você entra em contato com a empresa, mas não consegue resolver o problema. Em um cenário como esse, a quem você recorre? 

Em outro exemplo, considere uma disputa sobre a propriedade de um terreno, no qual uma das partes possui a escritura pública de compra, outra está com o registro na matrícula e outra está na posse do imóvel. Quem deverá dizer quem tem direito sobre o bem? 

Essas situações cotidianas nos levam ao cerne da jurisdição, um conceito fundamental no direito que influencia diretamente nossa vida em sociedade, possibilitando a resolução dos conflitos e a pacificação das relações sociais. 

A jurisdição é a base para a resolução de conflitos, assegurando que as leis sejam aplicadas de maneira justa e equitativa. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2020, o Brasil registrou mais de 77 milhões de processos em tramitação, o que evidencia a importância do sistema judiciário e da jurisdição na vida cotidiana.

O que é Jurisdição?

Algumas definições se apresentam ao conceito de jurisdição. A mais clássica delas descreve a jurisdição como o poder conferido ao Estado para aplicar o direito em casos concretos, resolvendo conflitos e assegurando a ordem jurídica. 

Este poder é exercido por meio dos órgãos judiciais, como tribunais e juízes, conforme determinado pela Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXV, ao prescrever que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

Por outro lado, ao inserir o dispositivo acima no art. 5º, o Constituinte deixou claro que a jurisdição não é apenas um poder do Estado, mas, sobretudo, um direito fundamental.

Isto é, é direito de todo cidadão acionar o Poder Judiciário para que ele exerça a jurisdição, resolvendo, definitivamente, os conflitos sociais. 

É certo, porém, que a resolução pelo Poder Judiciário tem se revelado cada vez mais lenta, menos especializada, mais onerosa e frustrante a todas as partes envolvidas. Em face disso, muitas pessoas e empresas têm procurado meios alternativos de resolver seus conflitos, inclusive de forma definitiva. 

É o caso da arbitragem, na qual um terceiro imparcial, de natureza privada, é levado a conhecer um conflito e julgá-lo de forma vinculativa aos interessados  exercendo jurisdição.

Neste cenário, percebe-se que a jurisdição não mais está restrita ao Estado.

Outro avanço na definição da jurisdição está em seu objetivo. Na ordem jurídica baseada na dignidade da pessoa humana, não basta que o conflito seja resolvido: é preciso que seja resolvido de modo a reconhecer, efetivar ou proteger direitos. Assim, a jurisdição, ao pacificar as disputas, dever ser direcionada à tutela de direitos.

Por tudo isso, Fredie Didier Jr. define jurisdição como

a função atribuída a um terceiro imparcial de (a) realizar o Direito de modo imperativo e (b) criativo (reconstrutivo), (c) reconhecendo/efetivando/protegendo situações jurídicas, (d) concretamente deduzidas, (e) em decisão insuscetível de controle externo (f) e com aptidão para tornar-se indiscutível.

 A explicação do Prof. Didier Jr. é extensa, mas essencial para a compreensão integral e detalhada da ideia de jurisdição. Avançaremos sobre ela nos próximos tópicos, esclarecendo seus elementos internos. 

Entenda o conceito de jurisdição.

Qual é o objetivo da jurisdição?

Desde a promulgação da Constituição de 1988, o principal objetivo da jurisdição deixou de ser a mera resolução de conflitos e passou a ser a tutela de direitos em disputas jurídicas.

Por evidente, o reconhecimento do direito, no caso concreto, deve ser apto a encerrar o conflito de modo definitivo, tornando-o indiscutível não apenas perante o órgão julgador, mas por qualquer órgão de controle externo. 

Essa autoridade capaz de deixar a situação indiscutível leva o nome de coisa julgada. Assim, apenas a jurisdição é capaz de fazer coisa julgada sobre os fatos e pessoas sujeitos à decisão. 

Mas é importante frisar: o objetivo da jurisdição é tutelar direitos, não fazer coisa julgada. Afinal, existem muitas causas insuscetíveis à coisa julgada, como aquelas de versam sobre situações de trato permanente, com exemplo dos alimentos entre parentes.  

Quais os princípios da Jurisdição?

O exercício da jurisdição é regido por princípios que condicionam a eficácia do julgamento e, na eventualidade de não serem respeitados, podem gerar a nulidade ou anulação da decisão judicial. 

Esses princípios são a territorialidade, a indelegabilidade, a inafastabilidade e o juiz natural. Vamos a eles

a) Territorialidade 

Os juízes, representantes da jurisdição estatal, apenas têm autoridade nos limites territoriais estabelecidos pelos tribunais. 

Em razão disso, o cumprimento de ordem em território distinto ao da jurisdição de um juiz depende da cooperação judicial. Em regra, isso é feito por cartas precatórias: requerimentos de um juiz a outro, para que o destinatário faça cumprir a ordem judicial em seu território. 

Situação interessante é o caso dos atos praticados à distância por intermédio da tecnologia. Nesse sentido, o art. 385, §3º, e art. 453, §1º e 2º, permitem a colheita de depoimento de testemunhas e partes por videoconferência, em qualquer lugar onde se encontrem, relativizando o princípio da territorialidade.

b) Indelegabilidade

A jurisdição não pode ser delegada. Isso significa que o poder de julgar é exclusivo dos órgãos judiciais e não pode ser transferido a terceiros, por oportunidade ou conveniência do julgador.

Como dito, porém, é possível a cooperação entre órgãos jurisdicionais. A própria Constituição (art. 102, I, “m”), autoriza que os juízes de primeiro grau pratiquem atos de execução determinados pelos Ministros do STF. 

Esses atos, porém, são apenas de cunho executório, não decisório. Isto é, o juiz competente decide, e pode solicitar a cooperação de outros para que a decisão seja cumprida. 

A indelegabilidade assegura que as decisões judiciais sejam proferidas por órgãos imparciais, que não tenham interesse pessoal no resultado do litígio. Isso é fundamental para manter a confiança no sistema judiciário.

c) Inafastabilidade

Provocada a jurisdição, com respeito às regras de competência, os julgadores devem julgar o caso. Não pode o juiz optar por não julgar. 

Trata-se da leitura literal do art. 5º, XXXV, da Constituição: o Poder Judiciário deve apreciar lesão ou ameaça a direito. Este princípio garante que todos possam acessar o Poder Judiciário para resolver suas disputas.

Por outro lado, há aspecto controvertido quanto à necessidade de esgotamento prévio das instâncias administrativas. É o caso da lei do habeas data (Lei n. 9.507/1997, art. 8º, parágrafo único), que exige a demonstração da recusa administrativa por parte da autoridade pública. 

Trata-se de uma restrição juridicamente válida ao princípio da inafastabilidade, na medida em que a própria lei impõe uma condicionante para o conhecimento do caso pelo Judiciário. 

d) Juiz natural

Por fim, o último princípio é o do juiz natural. Impõe que a jurisdição somente será exercida por quem tenha sido regularmente investido das funções de juiz, nos termos da lei. 

Igualmente, como já trabalhado no nosso artigo de juiz natural, trata-se da garantia de que a autoridade competente será aquela indicada pela lei ou pelas partes em comum acordo, sendo vedada a escolha do juiz estatal ao arbítrio de um dos interessados (prática de forum shopping).

Esse princípio também proíbe o tribunal de exceção, isto é, o órgão julgador criado especificamente para apreciar um caso em específico.

Quais os tipos de jurisdição?

A jurisdição pode ser classificada de diversas maneiras, conforme o âmbito de atuação e a matéria tratada.

A jurisdição cível trata de questões relacionadas ao direito privado, como disputas contratuais, direitos de propriedade, família e sucessões, conflitos societários e ações de responsabilidade extracontratual. Exemplos incluem divórcios, disputas por herança e litígios contratuais. Esta jurisdição é regida pelo Código de Processo Civil e seus princípios próprios, como o da celeridade e da promoção à autocomposição. 

Por sua vez, a jurisdição criminal lida com condutas qualificadas como tipos penais e a execução da pena. A atuação nessa área é regida por princípios como a presunção de inocência e legalidade estrita em benefício do acusado. 

Existem ainda jurisdições especializadas, como a trabalhista, que trata de conflitos entre empregados e empregadores; e a eleitoral, que cuida de questões relacionadas ao processo eleitoral e aos partidos políticos. Cada uma dessas jurisdições possui a competência de avocar para si a matéria objeto de seu julgamento. 

Finalmente, questiona-se a chamada “jurisdição administrativa.” Atualmente, existem diversos tribunais administrativos que julgam conflitos. São exemplos o Conselho Administrativos de Recursos Fiscais (CARF), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

Contudo, não há, propriamente, jurisdição administrativa. Como visto pela definição do Prof. Didier, um dos elementos da jurisdição é capacidade de se conferir decisão com aptidão para se tornar indiscutível. 

Ocorre que os julgamentos proferidos pelos tribunais administrativos podem ser revistos pelo Poder Judiciário, por força do próprio princípio da inafastabilidade da jurisdição. 

Conclusão

A jurisdição é um elemento essencial do sistema jurídico, atuando como a ferramenta através da qual o Estado aplica o direito, resolve conflitos e assegura a ordem social. Com suas diversas características e princípios, a jurisdição garante que a justiça seja feita de maneira imparcial e eficiente. 

Compreender a jurisdição e sua importância é fundamental não apenas para profissionais do direito, mas para todos os cidadãos que buscam entender melhor como seus direitos são protegidos e como a justiça é administrada em nossa sociedade.

Perguntas frequentes sobre o tema

O que é jurisdição? 

Poder do Estado para aplicar o direito, resolver conflitos e impor decisões.

O que diferencia jurisdição voluntária e contenciosa? 

A jurisdição voluntária não envolve litígios, lidando com interesses públicos ou privados em situações sem conflito, como registros ou tutelas. A contenciosa ocorre quando há um conflito real entre partes.

Qual é o princípio da inafastabilidade da jurisdição? 

Este princípio garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário.

Como funciona a jurisdição concorrente? 

Na jurisdição concorrente, mais de um órgão tem competência para julgar o mesmo tipo de questão, permitindo ao autor escolher entre eles com base em critérios legais.

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Conheça as referências deste artigo

DIDIER JR. Fredie. Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 20. Ed. Salvador: Editora Jus Podivm, 2018.


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Advogado (OAB 97692/PR). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR e Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pela PUC/PR. Sou membro do Núcleo de Pesquisas em Políticas Públicas e Desenvolvimento Humano (NUPED) e sócio fundador da Martinelli...

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