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Lei Complementar 116/2003 (LC 116): tire suas dúvidas sobre o tema

Lei Complementar 116/2003 (LC 116): tire suas dúvidas sobre o tema

25 out 2024
Artigo atualizado 29 out 2024
25 out 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 29 out 2024
A Lei Complementar 116/2003 (LC 116) é a principal legislação que regula o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no Brasil. Ela define quais serviços são tributados, como calcular o imposto e quais as alíquotas aplicáveis. 

Compreender as suas disposições é essencial para prestadores de serviços, empresas e autônomos, uma vez que a correta aplicação da lei garante o cumprimento das obrigações fiscais e evita penalidades. Neste artigo, esclarecemos as principais dúvidas sobre a LC 116 e o impacto dessa legislação no dia a dia dos contribuintes

O que é a LC 116/2003?

A Lei Complementar nº 116/2003 é a lei federal que estabelece as normas gerais relativas ao ISS, imposto que é de competência dos Municípios e do Distrito Federal e incide sobre a prestação de serviços.

Essa lei define o fato gerador do imposto, que ocorre na prestação de serviços listados em sua tabela anexa, e estabelece normas para a apuração e cobrança do tributo. 

Ela define, ainda, a base de cálculo, as alíquotas, os contribuintes e as obrigações acessórias relacionadas ao imposto.

Com a LC 116, houve uma unificação das regras, permitindo maior clareza e eficiência na tributação. 

Entenda a Lei Complementar nº 116/2003.

Quais serviços estão sujeitos a cobranças do ISS? 

A LC 116/2003 possui uma lista extensa de serviços sujeitos à cobrança do ISS. Alguns exemplos incluem:

  • Serviços de advocacia
  • Serviços de publicidade
  • Serviços de consultoria
  • Serviços de construção civil
  • Serviços de saúde
  • Serviços de educação
  • Serviços de transporte
  • Serviços de hospedagem
  • Serviços de informática

Quer saber se o seu serviço está sujeito ao ISS? Consulte a lista anexa à própria LC 116/2003.

Como é feita a apuração do ISS? 

A apuração do ISS é realizada com base no preço do serviço prestado. O prestador deve calcular o imposto devido considerando a alíquota aplicável, que varia conforme o município. O pagamento deve ser feito mensalmente, seguindo as normas locais estabelecidas pela legislação municipal.

O contribuinte deve emitir uma nota fiscal para cada serviço prestado e recolher o imposto calculado sobre o valor da nota.

 Assim, a apuração do ISS deve seguir alguns procedimentos básicos:

1. Prestação do serviço: verificar se o serviço se encontra na lista da LC 116/2003.

2. Emissão de Notas Fiscais: É essencial emitir a nota fiscal de serviços para documentar a prestação.

3. Cálculo do Imposto: O cálculo do ISS é realizado sobre o valor total dos serviços prestados.

4. Recolhimento: O pagamento deve ser feito mensalmente ao município onde o serviço foi prestado, seguindo os prazos estabelecidos.

Qual a alíquota mínima e máxima do ISS? 

A alíquota do ISS varia de acordo com o município e o tipo de serviço. Contudo, o art. 8º da LC 116/2003 estabelece uma alíquota mínima de 2% e uma alíquota máxima de 5%.

Esses limites permitem que os municípios definam suas alíquotas dentro dessa faixa, levando em conta suas necessidades fiscais e econômicas.

É importante observar que o mesmo art. 8º, em seus §§ 1º e 2º, estabelece que 

o imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, à exceção dos serviços de 1) execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes; 2) reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres; e 3) serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 

Além disso, o § 2º deixa claro que será nula a lei ou o ato do Município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas no artigo 8º no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço. 

Ainda, conforme bem explicado por Leandro Paulsen, em sua obra específica sobre o ISS, convém lembrar que há diferenciação para as empresas optantes do Simples Nacional: 

Cabe à lei municipal fixar as alíquotas do ISS, exceto com relação ao regime do Simples Nacional e o valor fixo do MEI, cujas alíquotas do ISS estão estabelecidas na LC n. 123. Todavia, o art. 18, § 20, da LC n. 123 admite que lei municipal reduza o ISS devido por ME e EPP optante pelo Simples Nacional. Portanto, dentro do regime especial do Simples Nacional, a lei municipal somente poderá reduzir a alíquota do ISS, jamais aumentar.

Como a LC 116/2003 afeta prestadores de serviços autônomos? 

Para prestadores de serviços autônomos, a LC 116 traz obrigações e responsabilidades. Esses profissionais, se quiserem atuar de forma regularizada, precisam:

  • Estar cadastrados na prefeitura
  • Emitir notas fiscais regularmente
  • Recolher o ISS dentro dos prazos estabelecidos

Isso significa uma maior formalização e responsabilidade tributária, mas também a possibilidade de acesso a benefícios como a previdência social.

Assim, os prestadores de serviços autônomos são diretamente impactados pela LC 116, pois devem se registrar como contribuintes do ISS. 

Observação: Na forma do art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei nº 406/68, quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto seráá calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.

Quais mudanças a LC 116 trouxe para a tributação do ISS? 

A LC 116/2003 trouxe maior uniformidade para a tributação do ISS em todo o território nacional. Além disso, a lei estabeleceu novos critérios para a definição da base de cálculo e da alíquota do imposto.

Em resumo, a LC 116/2003 trouxe o seguinte:

  • Uniformização das regras: padronização da cobrança em todo o país, principalmente para as alíquotas aplicáveis.
  • Clareza nas obrigações: definição mais clara dos serviços tributáveis, diante de uma lista específica.
  • Facilidade na fiscalização: com um sistema mais organizado, os municípios podem fiscalizar melhor o cumprimento das obrigações

Essas alterações visam a facilitar o entendimento e a aplicação da legislação tributária.

Quais as penalidades pelo recolhimento do ISS? 

O não recolhimento do ISS pode resultar em penalidades severas, incluindo:

  • Multas que podem variar, e podem chegar até 100% do valor do imposto devido.
  • Juros sobre o montante em atraso.
  • Impedimentos para obter certidões negativas de débito, dificultando transações comerciais, além de vedação à participação em licitações.

Portanto, é crucial que empresas e profissionais autônomos mantenham a regularidade no pagamento do ISS.

Conclusão

A Lei Complementar nº 116/2003 é uma legislação complexa, apesar de curta, e fundamental para a correta tributação dos serviços. Ao compreender os seus principais aspectos, é possível evitar problemas com a fiscalização e garantir o cumprimento das obrigações tributárias, garantindo o correto funcionamento de suas atividades.

Lembre-se: sempre que tiver dúvidas sobre o ISS, entre em contato com um advogado especializado em direito tributário!

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Conheça as referências deste artigo

BRASIL, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp123.htm>
Acesso em 19 de outubro de 2024.

BRASIL, Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm>
Acesso em 19 de outubro de 2024.

HARADA, Kiyoshi. ISS: doutrina e prática / Kiyoshi Harada. – 2. ed. reform., rev. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2014.
PAULSEN, Leandro. ISS: CF e LC 116 Comentadas / Leandro Paulsen, Omar Augusto Leite Melo. – 2. ed. – São Paulo : SaraivaJur, 2022.


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Advogado (OAB/DF 46.245) com atuação em direito empresarial, tributário, societário e em contencioso estratégico. Pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Graduado pelo Centro Universitário IESB/DF. Membro da comissão de Direito Empresarial da OAB/DF....

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