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Lei de Acesso à Informação: um instrumento legal de transparência e responsabilidade democrática

Lei de Acesso à Informação: um instrumento legal de transparência e responsabilidade democrática

4 dez 2023
Artigo atualizado 1 fev 2024
4 dez 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 1 fev 2024
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) garante o direito fundamental do cidadão de requisitar informações públicas aos órgãos governamentais. Essa legislação visa promover a transparência e o acesso à informação, fortalecendo a participação democrática e o controle social.

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) é mais do que um conjunto de normas, é uma ferramenta poderosa que coloca nas mãos dos cidadãos o direito de questionar, entender e moldar o funcionamento dos órgãos públicos.

Imagine poder acompanhar de perto os gastos públicos da sua cidade. Com a Lei de Acesso à Informação, essa possibilidade se torna real. 

Dessa forma, é possível solicitar detalhes sobre como o dinheiro dos impostos está sendo aplicado, promovendo um controle social mais efetivo sobre as finanças governamentais do seu município.

As decisões relacionadas a políticas ambientais e urbanísticas também estão ao seu alcance. Ao solicitar dados sobre projetos, licenciamentos e impactos ambientais, você se torna parte ativa na construção e preservação do ambiente em que vive.

E quando as eleições se aproximam, a transparência eleitoral se torna uma prioridade. Utilize a lei de acesso à Informação para requisitar informações sobre candidatos, financiamento de campanhas e propostas de governo.

Além disso, a lei é uma aliada na avaliação de políticas públicas. Ao requisitar dados sobre programas sociais e de saúde, por exemplo, você contribui para a avaliação da eficácia dessas iniciativas, promovendo discussões embasadas sobre seu direcionamento e aprimoramento.

Ao aplicar a Lei de Acesso à Informação em situações como essas, há o exercício do direito de cidadania e você se torna parte ativa na construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática

Continue a leitura e entenda os recursos legais que essa legislação oferece, transformando-a em uma ferramenta poderosa para o bem comum!

O que diz a Lei de Acesso à Informação?

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) no Brasil estabelece as regras para que cidadãos possam solicitar e receber informações públicas dos órgãos e entidades governamentais

Confira abaixo algumas disposições importantes da lei:

Princípio da Publicidade

As informações produzidas ou custodiadas pelo governo são consideradas públicas, e seu acesso deve ser facilitado, respeitando as exceções previstas na própria lei.

Prazos para Resposta

Os órgãos públicos têm prazos definidos para responder às solicitações de informação, que geralmente são de 20 dias, podendo ser prorrogados por mais 10 dias em situações específicas.

Gratuidade

O acesso à informação é, em regra, gratuito. As taxas só podem ser aplicadas em situações específicas e devem ser justificadas.

Divulgação Ativa

Além das solicitações individuais, a lei estabelece que os órgãos públicos devem promover a divulgação proativa de informações de interesse público, facilitando o acesso do cidadão.

Informações Sigilosas

Existem exceções para informações que, por sua natureza, devem ser protegidas, como aquelas relacionadas à segurança nacional, à privacidade e a segredos comerciais.

Recurso em Caso de Negativa

Caso o pedido de informação seja negado, o solicitante tem o direito de recorrer, apresentando recursos para revisão da decisão.

A Lei de Acesso à Informação tem como objetivo principal promover a transparência governamental, fortalecer a participação democrática e permitir que os cidadãos exerçam seu direito fundamental de acesso à informação produzida ou custodiada pelos órgãos públicos.

Entenda o que é a lei de acesso à informação
Veja o que é a Lei de Acesso à Informação

O que pode ser pedido na Lei de Acesso à Informação?

De acordo com a Lei de Acesso à Informação no Brasil, os cidadãos têm o direito de solicitar uma ampla variedade de informações públicas. 

Alguns exemplos do que pode ser requisitado incluem:

Documentos Administrativos

Relatórios, pareceres, estudos, análises e quaisquer outros documentos utilizados na tomada de decisões administrativas.

Dados Orçamentários e Financeiros

Informações sobre orçamento público, gastos, receitas, licitações, contratos e convênios celebrados pelo órgão público.

Informações sobre Serviços Públicos

Detalhes sobre a prestação de serviços públicos, incluindo políticas, programas, projetos e resultados alcançados.

Dados sobre Recursos Humanos

Informações relacionadas a servidores públicos, como estrutura de cargos, salários, benefícios e despesas com pessoal.

Dados Ambientais

Informações sobre políticas e ações ambientais, licenciamentos, estudos de impacto ambiental, entre outros.

Registros de Atividades

Registros de atividades realizadas pelo órgão, como atas de reuniões, diários oficiais, registros de audiências públicas, entre outros.

Informações Educacionais

Dados sobre instituições de ensino, estatísticas educacionais, programas e projetos na área de educação.

Informações de Saúde

Dados sobre políticas de saúde, informações epidemiológicas, programas de prevenção, entre outros.

Dados Estatísticos

Estatísticas oficiais produzidas pelo órgão, como índices econômicos, demográficos, sociais, entre outros.

Informações Geoespaciais

Dados cartográficos, mapas e informações geoespaciais mantidas pelo órgão público.

Essa lista não é exaustiva, e a Lei de Acesso à Informação preconiza que as informações produzidas ou custodiadas pelo governo são, em regra, públicas, o que permite aos cidadãos solicitar uma ampla gama de documentos e dados.

Vale ressaltar que existem exceções para informações sigilosas, que são protegidas por lei.

Quem pode solicitar acesso à informação?

A Lei de Acesso à Informação estabelece que qualquer pessoa, seja física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, tem o direito de solicitar acesso às informações públicas.

Não há requisitos específicos ou restrições quanto à condição social, idade, profissão ou nacionalidade.

Portanto, todos os cidadãos e entidades podem requisitar informações de órgãos e entidades governamentais, promovendo a transparência e fortalecendo a participação democrática.

O processo é simplificado, não exigindo justificativa para a solicitação, garantindo assim um amplo acesso à informação para o benefício da sociedade.

Quais as restrições de acesso à informação previstas na Lei?

Embora a Lei de Acesso à Informação promova a transparência governamental, algumas restrições foram estabelecidas para proteger determinados interesses. 

Abaixo estão elencadas as principais limitações:

Informações Sigilosas

Certas informações estão sujeitas a sigilo, como aquelas relacionadas à segurança nacional, à defesa e às relações internacionais. Documentos classificados como ultrassecretos, secretos ou reservados possuem restrições de acesso.

Privacidade e Dados Pessoais

Para proteger a privacidade, dados pessoais sensíveis e informações que possam violar a intimidade de indivíduos não são divulgados. É necessário equilibrar o direito à informação com a proteção da vida privada.

Segredo Comercial e Industrial

Informações que compõem segredos comerciais e industriais podem ter restrições para preservar a competitividade das empresas. A divulgação desses dados pode ser limitada para não prejudicar interesses legítimos.

Processos em Andamento

Documentos relacionados a processos administrativos ou judiciais em andamento podem ter restrições para evitar interferências indevidas nos procedimentos.

Prejuízo à Condução de Políticas Públicas

Em casos onde a divulgação de informações pode prejudicar a execução de políticas públicas, o acesso pode ser restrito para garantir a eficácia das ações governamentais.

Outras Restrições Legais Específicas

Além das categorias mencionadas, a lei prevê outras restrições específicas que podem variar conforme o contexto legal, como informações protegidas por direitos autorais e aquelas que envolvem pesquisas científicas.

Essas restrições são fundamentais para equilibrar o direito à informação com outros valores e interesses legítimos.

A Lei de Acesso à Informação busca encontrar um ponto de equilíbrio, promovendo a transparência sem comprometer questões sensíveis e estratégicas para o Estado e para a sociedade.

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Quais são os princípios da Lei de Acesso à Informação?

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) estabelece princípios fundamentais que norteiam a busca pela transparência e fortalecem a participação democrática.

Esses princípios refletem a essência da legislação e moldam o modo como as informações públicas devem ser geridas. Aqui estão alguns dos princípios:

Princípio da Publicidade

As informações produzidas ou custodiadas pelo governo são consideradas públicas por padrão, promovendo a divulgação ativa e o acesso amplo, salvo as exceções previstas na própria lei.

Princípio da Transparência

Estimula a clareza e a compreensibilidade das informações, garantindo que sejam apresentadas de forma acessível e compreensível para a sociedade, promovendo a transparência na administração pública.

Princípio da Boa-Fé

Incentiva a honestidade e a integridade na disponibilização de informações, reforçando a importância da cooperação entre o órgão público e o solicitante.

Princípio da Eficiência

Busca assegurar que o processo de fornecimento de informações seja eficaz e célere, estabelecendo prazos para resposta e garantindo que o acesso à informação seja um processo eficiente.

Princípio da Gratuidade

Determina que o acesso à informação é, em regra, gratuito. Taxas só podem ser aplicadas em situações específicas, e sua cobrança deve ser justificada.

Princípio da Divulgação Proativa

Além das solicitações individuais, a lei incentiva que órgãos públicos promovam a divulgação ativa de informações de interesse público, facilitando o acesso do cidadão.

Princípio da Sigilo e Restrições Legais

Reconhece a importância de preservar informações sensíveis, como aquelas relacionadas à segurança nacional, à privacidade e a segredos comerciais, garantindo restrições legais quando necessário.

Princípio da Presunção de Sigilo Menos Restritivo

Orienta que, ao classificar uma informação como sigilosa, o órgão público deve preferir o grau menos restritivo possível, preservando o direito à informação na medida do possível.

Esses princípios atuam como alicerce para uma administração pública mais transparente e responsável, refletindo o compromisso de promover a participação ativa dos cidadãos na construção de uma sociedade informada e democrática.

Comentário aos artigos 23 e 24 da Lei de acesso à informação:

Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I – pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II – prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III – pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV – oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V – prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI – prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII – pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII – comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

O Artigo 23 da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) delineia criteriosamente as circunstâncias nas quais a divulgação irrestrita de informações pode ser considerada uma ameaça à segurança da sociedade ou do Estado. 

Este artigo estabelece as bases para a classificação de informações como ultrassecretas, secretas ou reservadas, visando salvaguardar interesses essenciais.

A divulgação ou acesso irrestrito a informações específicas poderia, por exemplo, pôr em risco a defesa e soberania nacionais (item I), prejudicar negociações internacionais ou expor informações sigilosas fornecidas por outros Estados (item II), ou ainda comprometer a segurança da população, seja em termos de saúde pública (item III) ou estabilidade financeira do país (item IV).

Destaca-se também a preocupação com a segurança das Forças Armadas (item V) e com projetos estratégicos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico (item VI). 

A proteção à segurança de instituições ou altas autoridades nacionais ou estrangeiras, bem como suas famílias, é contemplada no item VII.

Ademais, o item VIII resguarda atividades de inteligência, investigação e fiscalização em andamento relacionadas à prevenção ou repressão de infrações.

Essas disposições ilustram o compromisso da legislação em conciliar o direito à informação com a necessidade de resguardar aspectos críticos para a segurança nacional. 

O entendimento e aplicação responsável desses critérios são essenciais para manter o equilíbrio entre a transparência governamental e a proteção de interesses vitais, promovendo uma sociedade informada e segura.

Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I – ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II – secreta: 15 (quinze) anos; e
III – reservada: 5 (cinco) anos.

O Artigo 24 da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) estabelece as diretrizes para a classificação da informação em poder dos órgãos e entidades públicas, considerando sua importância para a segurança da sociedade ou do Estado. Esta classificação ocorre em três níveis: ultrassecreta, secreta ou reservada.

A classificação ultrassecreta, a de maior restrição, impõe um prazo máximo de 25 anos para o acesso à informação. Este prazo, que inicia a partir da data de sua produção, destaca a natureza sensível e duradoura das informações classificadas neste patamar.

Já as informações classificadas como secretas têm um prazo máximo de restrição de 15 anos, enquanto as reservadas possuem um prazo menor, de 5 anos. Esses prazos indicam uma graduação na sensibilidade das informações, permitindo um acesso mais amplo com o decorrer do tempo.

Essa lógica de prazos reflete o compromisso da legislação em equilibrar a necessidade de proteção de informações críticas com a promoção da transparência ao longo do tempo. 

A definição desses prazos busca evitar uma classificação indefinida e estimula a revisão periódica da necessidade de restrição, garantindo que a sociedade tenha, em algum ponto, acesso a informações que, por razões de segurança, inicialmente foram resguardadas.

No entanto, a lei também preconiza que a classificação deve ser realizada de forma restritiva, priorizando o menor grau de sigilo possível (§5º, art. 24). 

Isso assegura que a restrição à informação seja proporcional à sua sensibilidade, equilibrando o direito à informação com a necessidade de segurança.

Esses artigos trabalham em conjunto para estabelecer um sistema que visa aprimorar a transparência e, ao mesmo tempo, proteger informações que, por sua natureza, exigem cuidado especial. 

O equilíbrio entre a abertura do governo e a proteção de informações sensíveis é a base da eficácia da Lei de Acesso à Informação na promoção de uma sociedade transparente e democrática.

Conclusão: 

Compreender a Lei de Acesso à Informação revela-se de fundamental importância para todos os cidadãos conscientes e, particularmente, para profissionais de advocacia comprometidos com a defesa dos princípios democráticos.

Ao longo deste texto, destacamos a amplitude dos direitos conferidos por essa legislação, permitindo que qualquer pessoa, sem distinção, solicite informações públicas e participe ativamente na fiscalização do poder público.

A Lei de Acesso à Informação assume um papel crucial na construção de uma sociedade mais justa e responsável

À medida que os cidadãos exercem seu direito de acesso à informação, contribuem para a formação de uma opinião pública informada e atuante. 

Além disso, a transparência governamental é essencial para o combate à corrupção e para a promoção da prestação de contas.

Para os profissionais de advocacia, a compreensão profunda desta legislação é imperativa. 

O acesso à informação não apenas enriquece a prática jurídica, permitindo uma representação mais informada de seus clientes, mas também fortalece o papel do advogado como um defensor ativo da transparência e da legalidade.

Em um contexto onde a ética e a integridade são valores inegociáveis, a advocacia responsável incorpora o entendimento e a aplicação eficaz da Lei de Acesso à Informação.

Em suma, a transparência não é apenas um direito, mas uma ferramenta vital para a construção de uma sociedade justa e democrática.

Ao compreender e aplicar os princípios e diretrizes da Lei de Acesso à Informação, os profissionais de advocacia não apenas defendem seus clientes, mas também contribuem para a construção de um ambiente jurídico e social mais transparente e equitativo.

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Advogada (OAB 223.306/RJ), com especialização em Direito Privado e mestrado em Direito Econômico e do Desenvolvimento. Sou membro da Comissão de Empreendedorismo Jurídico e da Comissão de Startup e Inovação da OAB Seccional Barra da Tijuca/RJ. Em meu escritório presto...

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