A Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73) define as regras para registros de imóveis e documentos civis. Ela garante a transparência, segurança e acesso às informações públicas, estabelecendo normas e procedimentos para registro, arquivamento e disponibilidade dos registros para a sociedade.
Você já parou para pensar em como informações fundamentais da nossa vida, como nascimento, casamento, registro de propriedade e empresas, são registradas e mantidas de forma segura?
É justamente através dessa regulamentação que é possível garantir a segurança jurídica e a transparência em nossa sociedade.
Neste artigo vamos explorar o tema da Lei de Registros Públicos, entender sua importância e como ela impacta nossa vida cotidiana, além de explorar as alterações que surgiram com o advento da Lei 14.382. Continue a leitura! 😉
O que diz a Lei de Registros Públicos?
A Lei de Registros Públicos estabelece as diretrizes e os procedimentos para o registro e arquivamento de diversos documentos de interesse público. Seu objetivo é proporcionar segurança, autenticidade e publicidade aos registros, garantindo o acesso às informações essenciais, não só para o detentor do registro, mas também para a sociedade.
Através dos registros públicos, é possível comprovar e resguardar a existência de direitos, evitar litígios e preservar a história, bem como facilitar o acesso à informação e a produção de provas em questões legais.
A Lei de Registros Públicos detalha quais atos são passíveis de registro em cada Ofício, bem como a forma como esse registro será feito. De acordo com a lei, o registro público abrange diferentes áreas, como:
- Registro civil de pessoas naturais, local em que são registrados os casamentos, nascimentos e óbitos;
- Registro civil de pessoas jurídicas, que guardam os registros das pessoas jurídicas não empresariais;
- Registro de imóveis, responsáveis por arquivar as matrículas dos bens imóveis;
- Registro de títulos e documentos, entre outros.
Tipos de registros públicos:
Os atos realizados no sistema de registro público fazem parte do cotidiano de todos nós, de modo que, alguns dos principais registros que devem ser efetuados são:
Registro Civil de Pessoas Naturais:
Inclui nascimentos, casamentos, óbitos, reconhecimentos de paternidade e adoção.
Registro de Imóveis:
Envolve a transferência, aquisição, doação, alienação, hipoteca, penhora e demais atos relativos a propriedades imobiliárias.
Registro de Títulos e Documentos:
Referente a contratos, convenções, procurações, testamentos, entre outros documentos de natureza civil e comercial.
Registro de pessoas jurídicas:
Envolve a constituição, alterações e extinção de pessoas jurídicas não empresariais como: ONGS, associações e condomínios, além do registro de atos societários, contrato social e outros documentos relacionados.
A lei estabelece que esses registros devem ser feitos nos cartórios de registro competentes, seguindo os procedimentos específicos para cada tipo de documento, ordenando também prazos, formalidades e requisitos para a validade dos registros, além de determinar os efeitos legais decorrentes dessas inscrições.
Os efeitos legais das inscrições acontecem, por exemplo, com a transcrição de imóveis, que tem como objetivo garantir a segurança nas transações imobiliárias, conferindo publicidade aos direitos reais sobre as propriedades e permitindo a consulta dos registros para evitar conflitos e litígios. No caso desse registro permite a proteção do direito de propriedade contra todos.
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Aproveitar desconto *Confira o regulamentoO que mudou na Lei 6.015/73?
No contexto das mudanças ocorridas na sociedade após o período pandêmico ocorreu a publicação e vigência da Lei 14.382/2022, com o propósito de aumentar a segurança jurídica, mas também de facilitar a consulta e a obtenção de informações pelos cidadãos.
A pandemia acelerou a demanda por virtualização e desburocratização, o que pretendeu ser atendido pelas mudanças trazidas na lei.
Confira as principais mudanças que seguiram a tendência citada:
Simplificação do registros de imóveis:
No campo imobiliário, a nova legislação tem como objetivo simplificar o processo de aquisição de imóveis, tornando-o menos burocrático, mais econômico e apresentando maior segurança jurídica para o comprador.
Exemplo disso é a previsão da possibilidade de a adjudicação compulsória ser realizada no próprio cartório de registro de imóveis.
A adjudicação compulsória promove a transferência da propriedade imóvel quando não houver a escritura pública, geralmente por demora ou recusa do vendedor em assinar o referido documento.
Antes da lei o promitente comprador necessitava ingressar com ação judicial para que a sentença substituísse a referida escritura, mas com o advento da Lei 14.382/2022, o procedimento poderá ser realizado diretamente no cartório de registro de imóveis responsável pela matrícula do imóvel objeto de promessa de compra e venda ou cessão.
Regulação da SERP:
Outra inovação interessante é a regulação do funcionamento do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP). Seguindo a tendência dos processos eletrônicos e do mundo virtual que hoje é demandado, este emerge com a intenção de modernizar e simplificar os procedimentos relacionados aos registros públicos de imóveis.
Este sistema foi instituído por meio da Medida Provisória 1.085/21, que traz a possibilidade, pelo acesso virtual, de conectar-se e consultar pela internet informações de diversos cartórios do país.
Essa mudança é mais do que benéfica aos operadores do Direito que necessitam constantemente dessas diligências, despendendo tempo de deslocamento, recursos, e esperando longos prazos, podendo fazer tudo agora diretamente do seu ambiente de trabalho.
A simplificação do processo, por meio do sistema presente, tende a resultar em uma análise mais ágil de documentos e uma redução no tempo necessário para concluir o negócio, bem como de custos.
Simplificação da mudança de nome e sobrenome:
No que diz respeito ao registro civil, ocorreu a simplificação da mudança de nome e sobrenome. Agora, qualquer pessoa acima de 18 anos pode modificar seu próprio nome diretamente no cartório de registro civil, sem a necessidade de justificar o motivo da mudança.
Anteriormente, a alteração sem justificativa prévia só era possível quando o cidadão atingisse a maioridade ou por meio de uma decisão judicial.
O registro de crianças também foi contemplado pela nova lei, permitindo a alteração do nome de recém-nascidos. Os pais têm um prazo de 15 dias para mudar tanto o nome quanto o sobrenome da criança, desde que ambos concordem com a alteração.
Antes da mudança na legislação, a troca de nome só era possível quando o indivíduo alcançava a maioridade. Agora, a mudança pode ser feita em um único procedimento no cartório, sem a necessidade de justificativa, eliminando o prazo anterior de um ano.
A inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento foi outra modificação introduzida pela nova legislação, bastando a comprovação do vínculo familiar. Também é permitida a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação, e os filhos podem acrescentar ou retirar sobrenomes dos pais.
Além disso, a exclusão de sobrenome de cônjuges após o divórcio não requer mais um processo judicial, e é possível incluir o sobrenome do cônjuge após o casamento, desde que haja consentimento mútuo.
Leia também: Aspectos relevantes sobre o nome social e o direito à alteração do nome
Conclusão:
Por todo o exposto, compreende-se que a Lei de Registros Públicos é essencial para a organização do sistema registral e para a proteção dos direitos dos cidadãos. Ela assegura a confiabilidade e a validade dos registros, contribuindo para a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais.
A Lei 14.382/2022 trouxe mudanças significativas na Lei de Registros Públicos, de forma a trazer um papel proativo dos registradores. Essa norma representa mais uma prova da confiança que o Estado deposita no trabalho dos registradores civis, atribuindo a eles serviços que anteriormente demandavam um processo judicial demorado, evitando que o Poder Judiciário seja sobrecarregado com questões que podem ser resolvidas de forma extrajudicial.
Com essa medida, busca-se agilizar e desburocratizar os trâmites legais, conferindo aos registradores civis a responsabilidade de lidar com tais assuntos de maneira eficiente e confiável.
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Advogada (OAB 163595/MG), Bacharela em Direito pela pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus. MBA em Gestão e Business Law pela...
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