A Lei do Acompanhante, ementa da Lei 14.737/2023, estabelece o direito de toda mulher a ser acompanhada por uma pessoa de sua escolha durante consultas, exames e procedimentos em unidades de saúde, reforçando a humanização do atendimento.
A saúde da mulher, com suas especificidades e necessidades únicas, representa um campo que demanda atenção especial e cuidado detalhado.
Em um cenário onde a vulnerabilidade se faz presente não apenas nos aspectos físicos, mas também emocionais, a Lei 14.737/2023 surgiu como um divisor de águas na maneira como a assistência à saúde feminina é tratada.
Esta legislação pioneira assegura o direito de toda mulher a ser acompanhada por uma pessoa de sua escolha durante consultas, exames e procedimentos médicos, abordando uma lacuna há muito tempo sentida no cuidado integral à saúde da mulher.
Ao garantir a presença de um acompanhante, a lei reconhece a importância do suporte emocional e psicológico, especialmente em momentos de maior fragilidade, como durante o parto, procedimentos invasivos ou diagnósticos complexos.
Por isso, o objetivo deste artigo é mergulhar nos detalhes e nuances dessa legislação, desvendando os mecanismos através dos quais ela promove um atendimento mais acolhedor, empático e seguro.
Ao elucidar os direitos e deveres estabelecidos pela Lei 14.737/2023, buscamos não apenas informar, mas também inspirar uma reflexão sobre a evolução do cuidado à saúde da mulher no Brasil, sublinhando a importância de um ambiente de assistência médica que respeite as necessidades e preferências individuais, contribuindo para uma experiência de cuidado mais humanizada e respeitosa.
Continue a leitura para saber mais! 😉
O que diz a Lei do Acompanhante?
Instituída pela ementa da Lei 14.737/2023, a lei do acompanhamento representa um marco significativo na legislação brasileira, que visa fortalecer os direitos das mulheres no contexto da saúde.
Ela estabelece de forma clara e inequívoca o direito de toda mulher a ser acompanhada por uma pessoa de sua escolha, que seja maior de idade, durante a realização de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos médicos ou terapêuticos, em ambientes de saúde públicos ou privados.
Este direito é assegurado em todas as etapas do atendimento, desde a sua iniciação até a conclusão, sem que haja a necessidade de qualquer notificação prévia por parte da paciente ou do acompanhante.
Quando passou a valer a lei do acompanhante?
A medida é prevista na Lei nº 14.737, de autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), e sua sanção foi dada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 27 de novembro de 2023.
Qual o objetivo da lei do acompanhante?
Como falamos, a Lei do Acompanhante assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa de sua escolha durante consultas e exames médicos, abrangendo inclusive procedimentos ginecológicos, em todas as instâncias de atendimento de saúde, sejam elas públicas ou privadas.
E o seu objetivo, é promover um ambiente de maior segurança, conforto e bem-estar para as mulheres, reconhecendo e atendendo às suas necessidades específicas no contexto da saúde.
Promoção do Bem-Estar Feminino:
A essência dessa lei reside na promoção do bem-estar das mulheres, reconhecendo a importância de um suporte emocional e psicológico durante consultas e exames médicos.
A presença de um acompanhante escolhido pela paciente visa proporcionar um ambiente de maior confiança e segurança, elementos cruciais para uma experiência de saúde positiva.
Prevenção de Violências e Garantia de Segurança:
Um dos pilares fundamentais da lei é a prevenção de qualquer forma de violência que possa ocorrer em ambientes de saúde. Ao assegurar o direito ao acompanhamento, busca-se criar um mecanismo de proteção adicional para as mulheres, mitigando riscos e promovendo um cenário mais seguro para o atendimento de saúde.
Informação e Conscientização:
A lei enfatiza a importância de informar aos pacientes sobre o direito ao acompanhante, por meio de informativos nos estabelecimentos de saúde. Esta medida busca garantir que todas as mulheres estejam cientes de seus direitos, promovendo uma maior autonomia e participação ativa em seu próprio cuidado de saúde.
Quais as sanções por descumprimento?
A lei estabelece penalidades específicas para os estabelecimentos de saúde que não cumprirem com a obrigatoriedade de permitir o acompanhante, incluindo multas e outras sanções previstas na legislação aplicável de cada Estado e Município.
Dessa forma, essa disposição assegura a efetiva implementação do direito ao acompanhante, reforçando o compromisso dos estabelecimentos de saúde com a observância.
Quais são os deveres do acompanhante segundo a Lei 14.737/2023?
A lei estipula que o acompanhante escolhido pela paciente deve preservar o sigilo das informações de saúde a que tiver acesso durante o atendimento.
Além disso, em casos que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência, a unidade de saúde deve indicar um profissional de saúde para acompanhar a paciente, caso ela não tenha indicado um acompanhante, garantindo sua segurança e bem-estar.
Qual é o papel do advogado em casos relacionados à Lei do Acompanhante?
Os advogados desempenham um papel fundamental na defesa dos direitos garantidos pela Lei 14.737/2023, orientando pacientes e acompanhantes sobre como assegurar o seu cumprimento. Além disso, podem atuar em ações judiciais para garantir que os direitos da paciente sejam respeitados, promovendo a aplicação efetiva da legislação.
Conclusão:
A Lei 14.737/2023 é um marco na assistência à saúde da mulher, garantindo o direito ao acompanhamento por uma pessoa de confiança durante procedimentos médicos. Este avanço legislativo não apenas promove um atendimento mais humano e seguro, mas também reforça a importância do suporte emocional no processo de recuperação.
É essencial que tanto os profissionais da saúde quanto pacientes estejam cientes desses direitos, trabalhando juntos para assegurar que a lei seja plenamente aplicada. Assim, garantido tratamento humanizado às mulheres na área da saúde.
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Conheça as referências deste artigo
Lei n.º 14.737/2023.
Constituição Federal do Brasil.
Advogada (OAB 320588/SP), fundadora do escritório Verzemiassi e Carvalho Advogados, com atuação em São Paulo e Jundiaí. Bacharela em Direito pela Universidade São Judas Tadeu, São Paulo/SP. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio de Jesus....
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