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Veja o que diz e como funciona a Lei do Acompanhante – Lei 14.737/2023!

Veja o que diz e como funciona a Lei do Acompanhante – Lei 14.737/2023!

26 abr 2024
Artigo atualizado 5 jul 2024
26 abr 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 5 jul 2024
A Lei do Acompanhante, ementa da Lei 14.737/2023, estabelece o direito de toda mulher a ser acompanhada por uma pessoa de sua escolha durante consultas, exames e procedimentos em unidades de saúde, reforçando a humanização do atendimento.

A saúde da mulher, com suas especificidades e necessidades únicas, representa um campo que demanda atenção especial e cuidado detalhado. 

Em um cenário onde a vulnerabilidade se faz presente não apenas nos aspectos físicos, mas também emocionais, a Lei 14.737/2023 surgiu como um divisor de águas na maneira como a assistência à saúde feminina é tratada.

Esta legislação pioneira assegura o direito de toda mulher a ser acompanhada por uma pessoa de sua escolha durante consultas, exames e procedimentos médicos, abordando uma lacuna há muito tempo sentida no cuidado integral à saúde da mulher. 

Ao garantir a presença de um acompanhante, a lei reconhece a importância do suporte emocional e psicológico, especialmente em momentos de maior fragilidade, como durante o parto, procedimentos invasivos ou diagnósticos complexos. 

Por isso, o objetivo deste artigo é mergulhar nos detalhes e nuances dessa legislação, desvendando os mecanismos através dos quais ela promove um atendimento mais acolhedor, empático e seguro. 

Ao elucidar os direitos e deveres estabelecidos pela Lei 14.737/2023, buscamos não apenas informar, mas também inspirar uma reflexão sobre a evolução do cuidado à saúde da mulher no Brasil, sublinhando a importância de um ambiente de assistência médica que respeite as necessidades e preferências individuais, contribuindo para uma experiência de cuidado mais humanizada e respeitosa.

Continue a leitura para saber mais! 😉

O que diz a Lei do Acompanhante? 

Instituída pela ementa da Lei 14.737/2023, a lei do acompanhamento representa um marco significativo na legislação brasileira, que visa fortalecer os direitos das mulheres no contexto da saúde. 

Ela estabelece de forma clara e inequívoca o direito de toda mulher a ser acompanhada por uma pessoa de sua escolha, que seja maior de idade, durante a realização de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos médicos ou terapêuticos, em ambientes de saúde públicos ou privados. 

Este direito é assegurado em todas as etapas do atendimento, desde a sua iniciação até a conclusão, sem que haja a necessidade de qualquer notificação prévia por parte da paciente ou do acompanhante.

Art. 19-J. Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.
§1º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento.
§2º No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento.
§2º-A Em caso de atendimento com sedação, a eventual renúncia da paciente ao direito previsto neste artigo deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário.
§3º As unidades de saúde de todo o País ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito estabelecido neste artigo.
§4º No caso de atendimento realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, devidamente justificadas pelo corpo clínico, somente será admitido acompanhante que seja profissional de saúde.
§5º Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante requerido.’ (NR)

Quando passou a valer a lei do acompanhante?

A medida é prevista na Lei nº 14.737, de autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), e sua sanção foi dada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 27 de novembro de 2023.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Qual o objetivo da lei do acompanhante?

Como falamos, a Lei do Acompanhante assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa de sua escolha durante consultas e exames médicos, abrangendo inclusive procedimentos ginecológicos, em todas as instâncias de atendimento de saúde, sejam elas públicas ou privadas.

E o seu objetivo, é promover um ambiente de maior segurança, conforto e bem-estar para as mulheres, reconhecendo e atendendo às suas necessidades específicas no contexto da saúde.

Promoção do Bem-Estar Feminino: 

A essência dessa lei reside na promoção do bem-estar das mulheres, reconhecendo a importância de um suporte emocional e psicológico durante consultas e exames médicos. 

A presença de um acompanhante escolhido pela paciente visa proporcionar um ambiente de maior confiança e segurança, elementos cruciais para uma experiência de saúde positiva.

Prevenção de Violências e Garantia de Segurança: 

Um dos pilares fundamentais da lei é a prevenção de qualquer forma de violência que possa ocorrer em ambientes de saúde. Ao assegurar o direito ao acompanhamento, busca-se criar um mecanismo de proteção adicional para as mulheres, mitigando riscos e promovendo um cenário mais seguro para o atendimento de saúde.

Informação e Conscientização: 

A lei enfatiza a importância de informar aos pacientes sobre o direito ao acompanhante, por meio de informativos nos estabelecimentos de saúde. Esta medida busca garantir que todas as mulheres estejam cientes de seus direitos, promovendo uma maior autonomia e participação ativa em seu próprio cuidado de saúde.

Quais as sanções por descumprimento?

A lei estabelece penalidades específicas para os estabelecimentos de saúde que não cumprirem com a obrigatoriedade de permitir o acompanhante, incluindo multas e outras sanções previstas na legislação aplicável de cada Estado e Município.

Dessa forma, essa disposição assegura a efetiva implementação do direito ao acompanhante, reforçando o compromisso dos estabelecimentos de saúde com a observância.

Quais são os deveres do acompanhante segundo a Lei 14.737/2023? 

A lei estipula que o acompanhante escolhido pela paciente deve preservar o sigilo das informações de saúde a que tiver acesso durante o atendimento. 

Além disso, em casos que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência, a unidade de saúde deve indicar um profissional de saúde para acompanhar a paciente, caso ela não tenha indicado um acompanhante, garantindo sua segurança e bem-estar.

Qual é o papel do advogado em casos relacionados à Lei do Acompanhante? 

Os advogados desempenham um papel fundamental na defesa dos direitos garantidos pela Lei 14.737/2023, orientando pacientes e acompanhantes sobre como assegurar o seu cumprimento. Além disso, podem atuar em ações judiciais para garantir que os direitos da paciente sejam respeitados, promovendo a aplicação efetiva da legislação.

Conclusão: 

A Lei 14.737/2023 é um marco na assistência à saúde da mulher, garantindo o direito ao acompanhamento por uma pessoa de confiança durante procedimentos médicos. Este avanço legislativo não apenas promove um atendimento mais humano e seguro, mas também reforça a importância do suporte emocional no processo de recuperação. 

É essencial que tanto os profissionais da saúde quanto pacientes estejam cientes desses direitos, trabalhando juntos para assegurar que a lei seja plenamente aplicada. Assim, garantido tratamento humanizado às mulheres na área da saúde.

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Conheça as referências deste artigo

Lei n.º 14.737/2023.

Constituição Federal do Brasil.


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Advogada (OAB 320588/SP), fundadora do escritório Verzemiassi e Carvalho Advogados, com atuação em São Paulo e Jundiaí. Bacharela em Direito pela Universidade São Judas Tadeu, São Paulo/SP. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio de Jesus....

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