Entenda o que é litigância predatória >

O que é, como funciona e quais as características da litigância predatória

17 fev 2025
Artigo atualizado 17 fev 2025
17 fev 2025
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A litigância predatória ocorre quando múltiplas ações judiciais são ajuizadas de forma massiva, por diferentes autores, mas com petições idênticas, muitas vezes sem fundamentação jurídica consistente. 

Ações sem fundamento, sem provas, sem nexo. A prática da litigância predatória drena bilhões do Poder Judiciário, provocando a lentidão da tramitação processual, prejudicando o trabalho da advocacia.

A litigância predatória é também chamada de demandismo, assédio processual ou advocacia predatória. 

Essa prática congestiona o Judiciário com ações sem nexo, desprovidas de provas e, muitas vezes, ajuizadas de forma abusiva para obtenção de vantagens indevidas.

O impacto é significativo: além de gerar custos bilionários, essa prática atrasa a tramitação de processos legítimos e prejudica o trabalho da advocacia.

Continue a leitura para saber mais sobre o que é litigância predatória e quais as penalidades! 😉

O que é litigância predatória?

A litigância predatória é a propositura de várias ações, por vários autores distintos, mas cujo teor das petições é idêntico entre as ações, e geralmente o conteúdo da petição é impreciso ou hipotético.

Medidas do CNJ contra a litigância predatória

Diante dos prejuízos causados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação nº 159, de 23 de outubro de 2024, orientando magistrados sobre a identificação, tratamento e prevenção dessa prática.

Dita Recomendação traz diversas considerações em seu preâmbulo, e o foco é evitar que a litigância predatória, ou abusiva como tratada na ementa, inviabilize a prestação jurisdicional.

O artigo 1º da Recomendação em estudo afirma que a litigância predatória, ou abusiva, é:

O desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação Jurisdicional e o acesso à Justiça.

Das interpretações legais traduzidas pelo CNJ na Recomendação em estudo, se pode afirmar que a litigância predatória macula o acesso à Justiça por meio de abuso, em franco desvio de finalidade, fugindo do comportamento normal.

O parágrafo único do artigo 1º define, em tese, a litigância predatória, ou abusiva, como sendo 

As condutas ou demandas sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos, entre outras, as quais, conforme sua extensão e impactos, podem constituir litigância predatória.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que está para julgar o Tema Repetitivo n. 1198, apreciará a seguinte tese:

O juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, que a parte autora emende a petição inicial, apresentando documentos de identificação e/ou probatórios previstos na lei processual para lastrear minimamente as pretensões deduzidas, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.

Como se verifica, o Judiciário está para criar jurisprudência sobre esta questão, que certamente permeará e orientará a conduta dos magistrados, permitindo um controle mais próximo do momento inicial de distribuição de demandas predatórias.

Como identificar a litigância predatória?

A identificação dessa prática é uma função essencial do magistrado. O Anexo A da Recomendação CNJ nº 159/2024 traz 20 hipóteses que podem indicar litigância predatória, como:

  • Pedido de Justiça Gratuita sem justificativa ou comprovação de hipossuficiência;
  • Ajuizamento de ações para dificultar o exercício de direitos da parte contrária (assédio processual);
  • Uso massivo de petições padronizadas e sem adequação ao caso concreto.

Por outro lado, a recomendação reforça que o juiz não pode extinguir a ação de plano apenas por indícios de litigância predatória. O correto é intimar a parte para que regularize a petição inicial.

O Anexo B da recomendação também lista 17 condutas que podem ser adotadas pelos juízes para coibir a prática, como a exigência de documentos adicionais e a verificação da distribuição massiva de ações por um mesmo advogado.

Quais são os problemas causados pela litigância predatória?

Além da sobrecarga do Judiciário, essa prática gera perdas econômicas bilionárias

Segundo a Nota Técnica nº 01/2022 do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, apenas em 2020, os prejuízos com litigância abusiva em dois temas processuais (Direito do Consumidor e Direito Civil – Obrigações Contratuais) ultrapassaram R$ 10,7 bilhões.

Estas informações constam dos considerandos da Recomendação CNJ nº 159/2024, e traduzem uma perda imediata, sensível e mensurável, que é a perda econômica.

Contudo, um efeito invisível e que afeta em muito maior grau o jurisdicionado é a dificuldade de acesso ao Poder Judiciário para aqueles que efetivamente precisam da Justiça.

Com o Judiciário abarrotado de ações sem fundamento, processos legítimos sofrem atrasos significativos.

Além disso, a litigância predatória prejudica a classe dos advogados, pois impacta o tempo de tramitação dos processos e, consequentemente, o fluxo de honorários

Quais são as penalidades para a litigância predatória?

No âmbito do Poder Judiciário, o juiz pode impor multas processuais, e expedir ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para investigar a prática.

No âmbito da OAB, o advogado pode responder a processo ético-disciplinar, sofrendo sanções que vão desde advertência em ofício reservado, até a cassação do registro profissional. A depender do caso, o advogado ainda pode ter sua licença para advogar liminarmente suspensa.

Um outro ponto que vislumbro, que não seria bem uma penalidade, mas um risco para quem decide se imiscuir na prática da litigância predatória, é a possibilidade de, caso esta prática fique caracterizada, sofrer um processo indenizatório pela parte contra quem a ação foi proposta, como forma de ser indenizada por eventuais prejuízos sofridos, como é o caso de contratar ou alocar a equipe de advogados para cuidar do caso.

Conclusão: 

A litigância predatória funciona como um ciclo corrosivo para o sistema judicial: começa de forma silenciosa, mas se espalha rapidamente, comprometendo o acesso à Justiça e a celeridade processual.

O CNJ e o STJ já estão atentos a essa prática, buscando criar barreiras para coibi-la. A Recomendação nº 159/2024 e o julgamento do Tema Repetitivo nº 1198 são passos importantes para regulamentar a atuação dos magistrados e garantir mais eficiência na análise das ações.

Por fim, cabe também à OAB fiscalizar e punir advogados que utilizam a litigância predatória de forma irresponsável, assegurando que a advocacia cumpra seu papel essencial na administração da Justiça.

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Advogado (OAB 277160/SP). Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco - USF. Pós-graduado lato sensu em Direito Previdenciário e Direito Tributário. Também sou especialista em Direito do Consumidor. Sou advogado autônomo há mais de 13 anos, atuando em São Paulo...

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