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Lucros cessantes: entenda o que significa e como calcular

Lucros cessantes: entenda o que significa e como calcular

23 abr 2024
Artigo atualizado 2 set 2024
23 abr 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 2 set 2024
Os lucros cessantes referem-se a uma quantia que uma pessoa ou empresa deixa de obter devido a uma situação que lhe causou prejuízo. Essa compensação visa restabelecer a situação financeira que a pessoa ou empresa teria se não tivesse ocorrido o evento que gerou o prejuízo.

Imagine a seguinte situação: você é dono de um pequeno comércio e, devido a um acidente causado por terceiros, seu estabelecimento fica impossibilitado de funcionar por um período significativo. 

Durante esse tempo, você deixa de lucrar, comprometendo suas finanças e planos futuros. Essa perda de oportunidades de lucro é o que chamamos de lucros cessantes, um tema relevante e impactante no cenário jurídico brasileiro.

Nos últimos anos, os casos envolvendo lucros cessantes têm ganhado destaque nos tribunais, refletindo a importância de compreendermos não apenas o que são esses lucros, mas também como eles funcionam, quando são aplicáveis e como são calculados. 

Ao longo deste artigo, exploraremos o que você precisa saber sobre os lucros cessantes conforme a legislação brasileira.

Desde definições básicas até exemplos práticos e jurisprudências relevantes, o objetivo é fornecer informações para que você possa compreender, avaliar e, se necessário, pleitear seus direitos relacionados a esse relevante tema no contexto legal. Boa leitura! 🙂

O que são lucros cessantes?

Os lucros cessantes são uma categoria de danos que ocorrem quando alguém deixa de obter um lucro ou vantagem econômica devido a um evento prejudicial ou conduta ilícita de terceiros. 

Em outras palavras, representam a perda de oportunidades de lucro que a pessoa teria tido se não fosse pelo evento danoso.

Na legislação brasileira, os lucros cessantes são disciplinados pelo Código Civil, mais especificamente nos artigos 402 e 403. 

Esses artigos tratam da responsabilidade civil decorrente de atos ilícitos e contratos, sendo aplicáveis em situações onde há a necessidade de indenização pelos danos causados, incluindo os prejuízos econômicos representados pelos lucros cessantes.

O artigo 402 do Código Civil estabelece:

Art. 402 – Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

Ou seja, além de reparar o dano efetivamente causado, a parte responsável também deve indenizar pelos lucros que a outra parte razoavelmente deixou de obter devido ao evento danoso.

Já o artigo 403 do Código Civil complementa essa ideia:

Art. 403 – Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

Nesse contexto, os lucros cessantes são considerados uma forma de dano que deve ser indenizado quando há inexecução de uma obrigação ou prática de ato ilícito.

Como funciona o lucro cessante?

O lucro cessante funciona como uma forma de indenização que busca compensar financeiramente a parte prejudicada pela perda de oportunidades de lucro decorrentes de um evento danoso ou conduta ilícita. 

Para compreender melhor seu funcionamento, é importante observar alguns pontos-chave!

Cálculo Baseado na Diferença de Lucros: 

O cálculo do lucro cessante é baseado na diferença entre o que a pessoa ou empresa teria lucrado caso não houvesse ocorrido o evento prejudicial e o que efetivamente foi obtido após o evento. 

Essa diferença representa a perda de oportunidade de lucro causada pelo evento danoso.

Projeções e Previsões: 

Para calcular os lucros cessantes, muitas vezes são utilizadas projeções e previsões financeiras.

Isso envolve analisar o histórico de lucros, previsões de mercado, tendências econômicas e outros fatores relevantes para estimar o potencial de ganhos que foram perdidos devido ao evento prejudicial.

Período de Prejuízo: 

O período de prejuízo também é considerado no cálculo do lucro cessante. Ou seja, a partir do momento em que o evento danoso ocorre até a situação ser regularizada, é levado em conta o tempo em que a parte prejudicada deixou de lucrar devido à impossibilidade ou restrição causada pelo evento.

Quantificação Precisa: 

É fundamental realizar uma quantificação precisa dos lucros cessantes. Isso inclui documentar todas as informações relevantes, como registros financeiros, contratos, projeções de lucro, entre outros, para embasar o cálculo e justificar a necessidade da indenização.

Elemento de Causalidade: 

Além disso, é necessário demonstrar o nexo causal entre o evento danoso e a perda de oportunidades de lucro. Ou seja, é preciso evidenciar que a parte prejudicada deixou de lucrar devido diretamente ao evento prejudicial, e não por outros motivos independentes.

Quando cabe indenização por lucros cessantes?

A indenização por lucros cessantes é aplicável em situações específicas em que a parte prejudicada deixa de obter um lucro ou vantagem econômica devido a um evento danoso ou conduta ilícita de terceiros. 

Para que seja cabível a indenização por lucros cessantes, confira alguns critérios e circunstâncias necessários.

Prejuízo Efetivamente Sofrido: 

Primeiramente, é fundamental que a parte prejudicada tenha sofrido um prejuízo econômico real. Isso significa que ela deve comprovar de forma documental e objetiva que houve uma perda de oportunidades de lucro devido ao evento danoso ou ilícito.

Nexo Causal: 

Deve existir um nexo causal claro e direto entre o evento danoso e a perda de oportunidades de lucro. Ou seja, é preciso demonstrar que a parte prejudicada deixou de lucrar especificamente devido ao evento prejudicial, e não por outros motivos independentes.

Caracterização do Lucro Cessante: 

O lucro cessante deve ser devidamente caracterizado e quantificado. Isso envolve calcular a diferença entre o que a parte prejudicada efetivamente deixou de lucrar e o que razoavelmente teria lucrado caso não houvesse ocorrido o evento prejudicial.

Situações Contratuais ou Legais: 

Em alguns casos, a indenização por lucros cessantes pode estar prevista em contratos ou legislações específicas. Por exemplo, em contratos comerciais onde há cláusulas de responsabilidade por danos ou em leis que prevêem indenizações em casos de atos ilícitos.

Demonstração de Projeções e Expectativas: 

É comum utilizar projeções financeiras e expectativas de lucro para embasar o cálculo dos lucros cessantes. Essas projeções devem ser fundamentadas em dados concretos e razoáveis, evidenciando o potencial de lucro perdido devido ao evento prejudicial.

Em suma, a indenização por lucros cessantes cabe quando há comprovação do prejuízo econômico efetivamente sofrido, demonstração do nexo causal entre o evento danoso e a perda de oportunidades de lucro, quantificação precisa do lucro cessante e observância de contratos ou legislação aplicável que preveja esse tipo de indenização.

Como calcular lucros cessantes?

O cálculo dos lucros cessantes envolve uma análise cuidadosa e criteriosa para determinar a compensação financeira devida à parte prejudicada. Para realizar esse cálculo de forma precisa e justa, é necessário seguir algumas etapas, veja quais são a seguir!

Estabelecer a Base de Cálculo: 

O primeiro passo é estabelecer qual será a base de cálculo dos lucros cessantes. 

Isso pode incluir o lucro médio mensal ou anual que a parte prejudicada vinha obtendo antes do evento danoso, projeções de lucro baseadas em histórico financeiro, contratos vigentes ou outras fontes relevantes de informação.

Identificar o Período de Prejuízo: 

Determine o período de tempo em que a parte prejudicada deixou de lucrar devido ao evento danoso. Esse período pode variar de acordo com a duração dos impactos causados pelo evento e a retomada das atividades comerciais normais.

Calcular a Diferença de Lucros: 

Calcule a diferença entre o que a parte prejudicada efetivamente deixou de lucrar durante o período de prejuízo e o que razoavelmente teria lucrado caso não houvesse ocorrido o evento prejudicial. Essa diferença representa o valor dos lucros cessantes a serem indenizados.

Considerar Fatores Atenuantes ou Agravantes: 

Leve em conta eventuais fatores que possam atenuar ou agravar a perda de lucros, como a capacidade de mitigação dos danos pela parte prejudicada, ações tomadas para minimizar os prejuízos e outros elementos relevantes que possam influenciar no cálculo final.

Utilizar Projeções e Dados Concretos:

Faça uso de projeções financeiras, dados concretos e informações documentadas para embasar o cálculo dos lucros cessantes. Isso inclui análises de mercado, tendências econômicas, histórico de vendas e outras métricas que possam fundamentar as estimativas de lucro perdido.

Documentar e Justificar o Cálculo: 

Documente todos os passos do cálculo dos lucros cessantes e justifique as estimativas utilizadas, demonstrando de forma clara e objetiva como o valor foi determinado. Essa documentação é essencial para embasar o pedido de indenização e garantir sua aceitação perante autoridades judiciais ou outras partes envolvidas.

Quem deve pagar os lucros cessantes?

A responsabilidade pelo pagamento dos lucros cessantes recai sobre a parte que deu causa ao evento danoso ou conduta ilícita que gerou a perda de oportunidades de lucro para a parte prejudicada. 

Em termos legais, isso significa que a pessoa ou empresa responsável pelo evento prejudicial deve arcar com a indenização pelos lucros cessantes.

No contexto do Código Civil brasileiro, a responsabilidade pelo pagamento dos lucros cessantes é regida pelos princípios da responsabilidade civil, em especial os artigos 186 e 927 do Código Civil:

Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Assim, aquele que comete um ato ilícito, seja por ação ou omissão, e causa um dano a outra pessoa, é responsável por reparar esse dano, incluindo os lucros cessantes.

Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo

Desta forma, a pessoa ou empresa que causou um dano a outra parte por meio de um ato ilícito é obrigada a reparar o dano, incluindo os danos materiais, morais e os lucros cessantes decorrentes desse ato ilícito.

Portanto, de acordo com o Código Civil brasileiro, a responsabilidade pelo pagamento dos lucros cessantes recai sobre a parte que praticou o ato ilícito que gerou o dano econômico à outra parte. 

Essa responsabilidade é fundamentada nos princípios da responsabilidade civil e na obrigação de reparar os danos causados a terceiros.

Jurisprudência sobre lucros cessantes:

RE 87584
Órgão julgador: Segunda Turma
Relator(a): Min. LEITÃO DE ABREU
Julgamento: 06/06/1980
Publicação: 01/07/1980
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. O FATO DE UMA EMPRESA POSSUIR FROTA DE RESERVA NÃO LHE TIRA O DIREITO AOS LUCROS CESSANTES, QUANDO UM DOS VEICULOS SAIR DE CIRCULAÇÃO POR CULPA DE OUTREM,POIS NÃO SE EXIGE QUE OS LUCROS CESSANTES SEJAM CERTOS, BASTANDO QUE, NAS CIRCUNSTANCIAS, SEJAM RAZOAVEIS OU POTENCIAIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO, EM PARTE, PELO DISSIDIO JURISPRUDENCIAL, MAS NESTA PARTE, DESPROVIDO.
Indexação
CV0612,RESPONSABILIDADE CIVIL INDENIZAÇÃO LUCROS CESSANTES

Tema Repetitivo 970 
REsp 1635428 / SC
RECURSO ESPECIAL
2016/0285000-5
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. NOVEL LEI N. 13.786/2018. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. NATUREZA MERAMENTE INDENIZATÓRIA, PREFIXANDO O VALOR DAS PERDAS E DANOS. PREFIXAÇÃO RAZOÁVEL, TOMANDO-SE EM CONTA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. INVIABILIDADE.
1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015, é a seguinte: A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.
2. No caso concreto, recurso especial não provido.
(REsp n. 1.635.428/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 22/5/2019, DJe de 25/6/2019.)

EREsp 1341138 / SP
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
2013/0348919-7
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador.
2. A citação é o marco inicial para a incidência dos juros de mora, no caso de responsabilidade contratual. Precedentes.
3. Embargos de divergência acolhidos.
(EREsp n. 1.341.138/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 9/5/2018, DJe de 22/5/2018.)

Conclusão:

Ao explorarmos o tema dos lucros cessantes, analisamos diversos aspectos relevantes, desde a definição e funcionamento dos lucros cessantes até questões práticas como o cálculo, quem deve pagar e quando cabe a indenização.

Além disso, ressaltamos a importância da quantificação precisa dos lucros cessantes, que envolve análises financeiras, projeções de lucro e a demonstração do nexo causal entre o evento danoso e a perda de oportunidades de lucro. 

Essa quantificação é essencial para garantir uma indenização justa e proporcional aos danos efetivamente sofridos pela parte prejudicada.

É importante destacar a relevância do entendimento dos lucros cessantes não apenas para profissionais do direito, mas também para empresários, empreendedores e demais indivíduos envolvidos em transações comerciais.

Saber como proteger seus interesses financeiros, compreender os direitos e responsabilidades relacionados aos lucros cessantes e buscar a devida reparação em casos de prejuízos econômicos são aspectos essenciais para a segurança e sustentabilidade das atividades comerciais.

Portanto, ao valorizarmos a compensação justa dos lucros cessantes, contribuímos para um ambiente jurídico mais equitativo, transparente e responsável, promovendo relações comerciais saudáveis e respeitosas entre as partes envolvidas. 

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Conheça as referências deste artigo

FARIAS, Cristiano Chaves de.ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil. 14ª ed. rev., ampl. e atual – Salvador: Ed. JusPodivm,2016.


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Advogada (OAB 223.306/RJ), com especialização em Direito Privado e mestrado em Direito Econômico e do Desenvolvimento. Sou membro da Comissão de Empreendedorismo Jurídico e da Comissão de Startup e Inovação da OAB Seccional Barra da Tijuca/RJ. Em meu escritório presto...

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