A maioridade civil é a idade a partir da qual uma pessoa é considerada plenamente capaz para praticar todos os atos da vida civil, sem depender de autorização dos seus pais ou responsáveis legais. No Brasil, isso ocorre independentemente da vontade da pessoa quando ela atinge 18 anos.
Quem nunca escutou a famosíssima frase ao completarmos 18 anos: “cuidado, você já pode ser preso, ein”? – tão falada pelas pessoas ao nos parabenizar nessa idade tão importante. A verdade é que, ao alcançarmos esse marco, também alcançamos a maioridade civil e penal. Então sim, cuidado, você já pode ser preso, ein?
A maioridade civil é um marco fundamental para qualquer cidadão. Ela marca o momento em que a lei confere a uma pessoa autonomia plena para gerir sua própria vida, tomar decisões importantes e responder por suas próprias ações.
Ou seja, ao atingir 18 anos você não pode só fazer o exame para tirar a CNH, mas está plenamente apto para praticar todos os atos da vida civil.
No entanto, esse conceito, embora simples à primeira vista, traz muitas implicações jurídicas e práticas. Além disso, é comum que haja confusão entre maioridade civil, maioridade penal, emancipação e outros conceitos correlatos.
Neste artigo, abordarei a fundo o que significa a maioridade civil, as mudanças que ela provoca, e como se diferencia de outros marcos legais na vida de uma pessoa. Continue a leitura! 😉
O que é a maioridade civil?
A maioridade civil é o ponto de transição em que uma pessoa passa a ser reconhecida pela lei como plenamente capaz de exercer todos os direitos e deveres da vida civil.
No Brasil, a maioridade civil é alcançada aos 18 anos, conforme estabelecido pelo Art. 5º do Código Civil, que diz:
Antes dos 18 anos, a pessoa não tem capacidade plena para realizar atos jurídicos por conta própria. Assim, caso um jovem de 17 anos queira comprar um imóvel ou assinar um contrato de financiamento, não poderá fazê-lo sozinho. Ele precisará da autorização dos pais ou responsáveis.
Essa limitação decorre da proteção legal que existe para que os jovens, considerados ainda imaturos para tomar decisões de grande relevância, sejam acompanhados por alguém mais experiente e que possa assumir a responsabilidade pelo menor.
Agora, a lei diferencia as idades, até os 16 anos, conforme o Art. 3º do Código Civil, a pessoa é considerada absolutamente incapaz para realizar atos civis, ou seja, não pode tomar nenhuma decisão jurídica sozinha.
Já entre 16 e 18 anos, a pessoa é considerada relativamente incapaz, o que significa que pode realizar certos atos, como trabalhar, mas ainda com restrições, como previsto no Art. 4º, inciso I do Código Civil:
A lei é disposta dessa forma para garantir que a transição para a plena capacidade ocorra de forma gradual.
Para que serve a maioridade civil?
A maioridade civil existe para garantir que, ao atingir um nível de maturidade considerado suficiente, uma pessoa possa tomar decisões legais e financeiras de forma independente.
Até os 18 anos, o jovem é visto como alguém que ainda precisa de proteção legal, sendo os pais ou responsáveis encarregados de guiá-lo em suas escolhas mais complexas.
Após completar a maioridade civil, a pessoa adquire a autonomia necessária para, por exemplo, casar-se sem autorização dos pais, assinar contratos, comprar imóveis, abrir uma empresa e dispor de seus próprios bens.
É nesse momento que o indivíduo passa a ser responsável pelos seus atos, podendo ser acionado judicialmente, caso cometa algum ilícito civil, ou responder por suas próprias dívidas, como num financiamento ou empréstimo.
Além disso, a maioridade civil traz suas responsabilidades. Se antes dos 18 anos, a pessoa não podia, por exemplo, ser cobrada diretamente por um contrato assinado por um representante, depois dos 18 ela se torna a única responsável por todas as obrigações que assume.
Quais direitos e responsabilidades são adquiridos com a maioridade civil?
Alcançar a maioridade civil significa, essencialmente, a obtenção de plenos direitos sobre sua própria vida e patrimônio. Entre os direitos adquiridos, estão:
Casar-se sem precisar da anuência dos pais ou tutores
Antes dos 18 anos, o casamento só é permitido com o consentimento dos pais, salvo em casos de emancipação, como ainda veremos neste artigo.
Capacidade de firmar contratos e realizar negócios jurídicos de forma independente:
Isso significa que o jovem pode comprar, vender, alugar imóveis, fazer empréstimos e realizar qualquer outro tipo de contrato que envolva patrimônio ou bens e será o único responsável pelo adimplemento de tais contratos.
Plena capacidade para mover ações judiciais e ser processado:
A pessoa pode defender seus direitos em juízo por conta própria, sem depender de um representante legal.
Direito de votar e ser votado:
A maioridade civil coincide, no Brasil, com a plena capacidade eleitoral. Dos 16 aos 18 anos a pessoa pode optar por retirar seu título de eleitor e votar, contudo, não realizado nesse período, após os 18 anos passa a ser uma obrigação.
Pleno exercício de seus direitos de trabalho e negócio:
O jovem pode trabalhar de forma autônoma ou formal, sem a necessidade de supervisão ou autorizações específicas.
Quando tratamos das responsabilidades, a maioridade faz com que a pessoa passe a responder diretamente por suas obrigações. Se uma dívida não for quitada, a pessoa pode ser acionada judicialmente e ter seus bens penhorados.
Também deve arcar com as consequências dos seus atos, como reparação por eventuais danos que causar a terceiros.
A maioridade civil e a emancipação são a mesma coisa?
Não, a emancipação é uma forma de antecipar a maioridade civil. Isso significa que, embora a maioridade civil aconteça automaticamente aos 18 anos, é possível que uma pessoa se torne emancipada antes disso, ganhando plena capacidade para realizar atos da vida civil.
A emancipação pode ocorrer pelas seguintes razões ou maneiras:
Com a emancipação, o menor adquire os mesmos direitos de uma pessoa maior de idade, exceto aqueles relacionados à maioridade penal e eleitoral. Isso porque, a maioridade civil não se confunde com estas outras que entenderemos no próximo tópico.
Qual a diferença entre maioridade civil e maioridade penal?
A maioridade penal refere-se ao momento em que uma pessoa pode ser imputada criminalmente pelos seus atos. No Brasil, essa idade também é de 18 anos, conforme estabelecido pelo Código Penal.
Antes dos 18, os jovens que cometem atos considerados criminosos não são processados como adultos, mas sim de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê medidas socioeducativas para aqueles entre 12 e 17 anos.
Isso significa que, enquanto a maioridade civil confere a capacidade de realizar atos civis e jurídicos, a maioridade penal define a responsabilidade criminal.
Por exemplo, um jovem de 17 anos que comete um crime não será condenado à prisão, mas poderá ser sujeito a medidas como internação em unidades socioeducativas.
Viva com liberadade
Quanto antes você contrata, menos você paga
Aproveitar desconto *Confira o regulamentoQual a diferença entre maioridade trabalhista e maioridade civil?
A maioridade trabalhista trata das regras que envolvem a idade mínima para começar a trabalhar. Conforme a Constituição Federal, Art. 7º, XXXIII, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, e qualquer trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Dessa forma, é possível que o menor tenha sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) desde os 14 anos, mas para efetivamente trabalhar a partir dessa idade será somente na modalidade de jovem aprendiz e desde que haja a anuência de seus genitores ou responsáveis legais.
No entanto, a partir dos 18 anos, a pessoa adquire plena capacidade trabalhista e civil, podendo exercer todas as atividades laborais e assinar contratos de trabalho por conta própria.
Como a maioridade civil impacta a relação entre pais e filhos?
Quando um jovem atinge a maioridade civil, a relação jurídica entre ele e seus pais muda consideravelmente. Os pais deixam de ser legalmente responsáveis pelas ações dos filhos e, em muitos casos, a obrigação de sustento também é encerrada.
No entanto, existem exceções à essa regra. Se o jovem estiver cursando uma faculdade ou ainda depender financeiramente dos pais para sua formação, os tribunais costumam estender a obrigação de sustento, dependendo das circunstâncias, até a conclusão do curso superior ou alternativamente até se completar 24 anos.
Além disso, a maioridade civil põe fim à tutela dos pais sobre o patrimônio do filho. É comum que os pais administram bens em nome do filho, como uma herança ou valores vindos de trabalhos, pensemos em uma atriz mirim, por exemplo. Ao completar 18 anos, o jovem passa a ser o único responsável pela gestão desse patrimônio.
A maioridade civil encerra automaticamente o direito à pensão alimentícia?
Apesar de a maioridade civil conceder plenos direitos e deveres a uma pessoa, o direito à pensão alimentícia não necessariamente termina aos 18 anos.
Em muitos casos, o pagamento da pensão pode continuar, como já comentado, se o jovem estiver cursando ensino superior ou ainda não tiver condições de se sustentar por conta própria.
Os tribunais brasileiros têm inclinado suas decisões no sentido de que, enquanto a pessoa estiver investindo em sua formação acadêmica, os pais ainda podem ser obrigados a prover o sustento, garantindo que o jovem tenha as condições necessárias para se estabelecer no mercado de trabalho.
É comum quando há o pagamento de pensão, que se estenda até os 24 anos, desde que o beneficiário comprove que está cursando o ensino superior.
Além disso, o direito à pensão pode se prolongar indefinidamente em casos de incapacidade física ou mental que impeça o indivíduo de garantir sua própria subsistência. Nessas situações, os pais podem ser obrigados a continuar pagando a pensão mesmo depois da maioridade.
A maioridade civil sempre confere plena capacidade?
Embora a maioridade civil normalmente confira capacidade civil para a prática de todos os atos da vida, existem situações em que mesmo pessoas maiores de 18 anos podem ter sua capacidade limitada.
Isso ocorre caso a pessoa possua algum fator incapacitante, como deficiência intelectual, doenças que afetam o discernimento ou outra condição que faça com que a pessoa não tenha condições de exercer seus direitos de forma plena.
Nesses casos, a lei prevê mecanismos alternativos, como a curatela. A curatela é um regime em que uma pessoa, designada como curadora, é nomeada para auxiliar ou representar uma pessoa maior de 18 anos que por algum motivo esteja incapacitada de exercer plenamente seus direitos e atos da vida civil.
Como é o caso de idoso portador de deficiência grave, que o torna totalmente dependente da ajuda de terceiros. Caso a pessoa seja declarada plenamente incapaz para todos os atos da vida civil haverá então a interdição e nomeado também um curador especial.
Essas medidas têm o objetivo de proteger a pessoa, garantindo que suas decisões sejam tomadas por alguém de confiança.
Conclusão:
A maioridade civil é um marco legal que concede plenos direitos e deveres ao indivíduo na vida civil. Com ela, a pessoa adquire autonomia para realizar atos jurídicos e econômicos, assumindo responsabilidades que, até então, estavam nas mãos dos pais ou responsáveis.
E com a leitura do presente artigo é possível entender as minúcias, responsabilidades e até mesmo obrigações que uma pessoa terá ao atingir sua maioridade civil, que vai muito além de tirar a CNH ou poder ser preso.
Mais conhecimento para você
- Holding familiar: o que é, como funciona e quais as vantagens;
- Guia completo da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
- Herança Jacente: Desvendando os desafios da sucessão sem titulares
- Direito Internacional Econômico: características e função
- O que é interpelação, para que serve e como fazer
- Lei Pelé: principais artigos, aspectos e implicações jurídicas
- Capacidade civil no Direito Brasileiro
- Embargos de declaração trabalhista
- Partilha de bens: entenda o que é e como funciona
- Salário-maternidade: como funciona, quem tem direito e mais!
- Veja o que é a confissão de dívida
Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️
Fábio Henrique Santos Vieiro, advogado, sócio-proprietário da Vieiro & Horning Advogados, bacharel em direito pela UNICURITIBA, pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela PUC-PR e especialista em direito imobiliário....
Ler mais
Meu sobrinho vai sair do estado de Pernambuco pra morar comigo no Estado de Espírito Santo por uns tempo. Em fevereiro ele faz 17anos. Eu consigo fazer a matrícula dele na escola sem estresse por não ser a mãe dele ?