Entenda o que é manutenção de posse. >

Manutenção de posse: o que é, como funciona e tudo que precisa saber sobre o tema

Manutenção de posse: o que é, como funciona e tudo que precisa saber sobre o tema

20 ago 2024
Artigo atualizado 26 ago 2024
20 ago 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 26 ago 2024
A manutenção de posse é uma ação judicial na qual o possuidor de um imóvel, sofrendo perturbação na sua posse, mas sem perdê-la totalmente, busca reconhecimento judicial para se manter na posse do bem.

Sempre que uma pessoa é impedida ou incomodada de exercer a posse sobre seu bem imóvel, ela pode se valer das ações possessórias, previstas na legislação brasileira, para proteger a sua posse. Uma dessas ações é a chamada “manutenção de posse”, que ocorre quando a posse de alguém é perturbada.

Um exemplo de perturbação de posse, que também chamamos de “turbação”, é quando um vizinho levanta cerca invadindo parte do terreno de outro, fazendo com que aquele não consiga exercer a posse integral sobre o seu imóvel. Essa situação é comum de se observar principalmente em áreas rurais.

É importante mencionar que não somente proprietários podem utilizar das ações possessórias para proteger a posse, mas também os inquilinos e herdeiros de imóveis, por exemplo.

Para entender melhor o instituto da manutenção de posse, que permite que você, possuidor, proteja a utilização integral do bem que possui, continue lendo este artigo, o qual trará as informações mais importantes sobre o tema, como o que é posse, como funciona a manutenção de posse, prazos, detalhes e muito mais!

O que é posse?

Inicialmente, é de extrema relevância compreender o que é a posse por si só, antes de nos aprofundarmos na ação de manutenção de posse. 

Para o Código Civil, em seu artigo 1.196, possuidor é “todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”.

Esses “poderes inerentes à propriedade” são descritos no artigo 1.228 do mesmo código:

Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Portanto, quando uma pessoa usa e aproveita da coisa para si, ela exerce posse.
Todavia, nem sempre a posse existe somente quando há um contato direto com a coisa. Isso porque, uma das classificações da posse é o fato de ela poder ser direta ou indireta.

Posse direta

É a mais comum e fácil de se visualizar, tendo em vista que se caracteriza com o contato direto com o bem. 

Alguns exemplos são: quando o proprietário de um bem imóvel utiliza e aproveita do seu próprio bem para sua moradia ou quando uma pessoa aluga um imóvel, pois ainda que não seja proprietária, a pessoa, como inquilina, é quem exerce a posse direta, ou seja, o contato direto com o imóvel.

Posse indireta

É aquela exercida “de longe”, como por exemplo, os locadores de imóveis, que recebem os alugueis dos inquilinos, aproveitando do imóvel mas sem estar em contato direto com este, que está alugado para uma outra pessoa.

Outro exemplo de posse direta e indireta é quando há usufruto sobre um imóvel. Nessa situação, o dono é possuidor indireto, ao passo que o usufrutuário é possuidor direto, pois usa diretamente o imóvel.

Podemos concluir então que a posse está ligada à uma relação entre pessoa e coisa e que não é somente o proprietário de um imóvel que pode exercer posse sobre um bem. 

Assim, considerando que as ações possessórias (que protegem a posse), como a manutenção de posse, são propostas por possuidores de bens, tanto um possuidor direto ou indireto pode utilizar dessas ações para proteger seus direitos.

O que é manutenção de posse?

A manutenção de posse é uma ação judicial cujo objetivo é proteger o possuidor de um bem imóvel para se manter na posse, quando este está sofrendo perturbação na sua posse, mas sem perdê-la totalmente. 

Desse modo, por meio da ação de manutenção,  busca-se o reconhecimento judicial para se manter na posse do bem.

Observe a explicação do Tribunal de Justiça do Paraná, em uma decisão de processo possessório, sobre a manutenção de posse:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE POSSE DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ação de manutenção de posse encontra-se prevista nos art. 560 e 561 do CPC. 2. Depreende-se que a demanda de manutenção de posse deverá ser ajuizada por aquele possuidor que tem receio de ser turbado de sua posse (manutenção da posse discute uma turbação – perturbação da posse, sem que esta tenha sido perdida, ou seja, o autor mantém a posse, mas com entraves que o impedem o amplo e irrestrito exercício de sua posse), cabendo-lhe a prova da posse, bem como o fundado receio de dano, não sendo caracterizado por mero receio subjetivo sem o apoio em dados concretos. (TJ-PR – APL: 00035875320088160026 Campo Largo 0003587-53.2008.8.16.0026 (Acórdão), Relator: Marcelo Gobbo Dalla Dea, Data de Julgamento: 09/05/2022, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/05/2022)

Exemplos de perturbações de posse 

Alguns exemplos de perturbações de posse que podem gerar a necessidade de propor uma ação de manutenção, são:

  • Disputas de terras rurais, quando vizinhos invadem parcialmente o terreno do possuidor construindo cercas ou muros;
  • Nas relações locatícias, quando o locador realiza tentativas ilícitas de reaver o imóvel do inquilino de forma ilícita;
  • Construção de terceiros que impedem o acesso do possuidor no imóvel que possui;
  • Todos os outros atos ilícitos de terceiros que perturbem a posse do possuidor.

Qual a diferença entre reintegração e manutenção de posse?

Tanto a reintegração como a manutenção de posse são ações que visam proteger os direitos dos possuidores.

O Código de Processo Civil, em seu artigo 560 menciona:

Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

Portanto, a manutenção de posse é cabível quando ocorre uma turbação, ou seja, perturbação na posse, fazendo com que o possuidor busque proteção para se manter nela. 

Já a reintegração é cabível quando ocorre esbulho, isto é, quando o possuidor é retirado da sua posse e quer ser reintegrado.

Tanto a turbação como o esbulho são atos ilícitos praticados contra possuidores de imóveis.

O autor Elpídio Donizetti, em seu livro sobre o Código de Processo Civil, explica a diferença das ações de manutenção e reintegração de posse do seguinte modo:

Adequado se reputa o ajuizamento da ação de manutenção de posse quando ocorrer a turbação, consistente no embaraço ao livre exercício da posse. O possuidor é turbado quando, apesar de continuar possuindo a coisa, perder parte do poder sobre ela.

Na lição de Orlando Gomes, os atos de turbação podem ser positivos, como o corte de árvores ou a implantação de marcos, ou negativos, como quando o turbador impede o possuidor de praticar certos atos.

Terá lugar a ação de reintegração de posse quando o possuidor sofrer esbulho, ou seja, quando houver sido desapossado por terceiro, perdendo a disponibilidade sobre a coisa…

Portanto, caso com o ato ilícito sofrido, ainda que não sobre a integralidade do bem, o possuidor não consiga mais exercer sua posse é cabível a reintegração, ao passo que se o possuidor foi perturbado mas consegue continuar exercendo sua posse torna-se cabível a manutenção.

Como funciona a Ação de Manutenção de Posse?

Inicialmente, a ação de manutenção de posse é proposta pelo possuidor por meio de uma petição inicial, na qual ele apresenta todo o fato ocorrido, o cumprimento dos requisitos legais e solicita ao juiz que proíba o réu de perturbar a sua posse e que determine/reconheça a sua manutenção no exercício da posse do bem.

Quais são os prazos para ajuizar a Ação de Manutenção de Posse?

No caso das ações de manutenção de posse, existem dois prazos para ajuizamento e o que vai diferenciar são os ritos a serem seguidos.

Ação proposta em menos de ano e dia (força nova)

Se o possuidor ajuizar a ação em menos de ano e dia da perturbação sofrida, o rito a ser seguido é especial, criado especificamente para as ações possessórias. 

Esse rito é recomendado e vantajoso ao possuidor, tendo em vista ser específico para a situação e pelo fato de, se o possuidor ingressar com a ação cumprindo de forma correta todos os requisitos legais, assim que recebido o processo pelo juiz, este, sem ouvir o réu, expede desde já um mandado liminar de manutenção (artigo 562 do Código de Processo Civil).

Ação proposta em mais de ano e dia

Caso a ação seja proposta passado ano e dia dos acontecimentos, o processo continua tendo caráter possessório mas segue o rito comum. Nessa situação, o prazo de prescrição para ingressar com a ação é o da regra geral, qual seja, 10 (dez) anos (artigo 205 do Código Civil).

Além disso, também é possível o possuidor tentar uma medida liminar de urgência, por exemplo, mas seguirá os requisitos dos processos comuns.

Quais são os recursos cabíveis na Ação de Manutenção de Posse?

Assim como todo processo judicial, as partes podem apresentar recursos contra decisões que não concordam desde que cumpram os dispositivos da lei. Não há recursos diferenciados nas ações de manutenção de posse. 

Portanto, caso alguma das partes não concorde com uma decisão proferida durante um processo (decisões interlocutórias, por exemplo), poderá interpor recurso de Agravo de Instrumento, assim como se uma das partes não concordar com a sentença da ação, poderá ser interposto recurso de Apelação, dentro dos prazos legais.

Quais são os requisitos para propor a Ação de Manutenção de Posse?

A petição inicial de uma ação de manutenção de posse deve seguir os requisitos essenciais previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 

Além dos requisitos gerais, a legislação prevê algumas comprovações necessárias, as quais o possuidor deve apresentar na ação de manutenção, e que estão dispostas no artigo 561 do CPC, são elas:

  • A sua posse: o possuidor precisa comprovar ao juiz que, de fato, exerce posse sobre determinado bem;
  • A turbação praticada pelo réu: o ato ilícito de perturbação de posse praticado pelo réu em face do possuidor e do bem;
  • A data da turbação: ou seja, quando os atos de perturbação ocorreram;
  • A continuação da posse, embora turbada, nos casos de ação de manutenção.

Quem pode propor a Ação de Manutenção de Posse?

A ação de manutenção de posse pode ser ajuizada por todo possuidor que tiver sua posse exercida de forma mansa e pacífica, perturbada (que sofreu atos de turbação).

A título de exemplo, pode-se mencionar proprietários, locatários, usufrutuários, herdeiros, entre outros que exercem posse sobre determinado bem imóvel.

Quais os documentos necessários para pedir a manutenção da posse?

Além dos documentos pessoais do possuidor que irá ingressar com ação de manutenção de posse, é preciso juntar todos os documentos que comprovem a sua posse e o ato ilícito de turbação sofrido. 

Os documentos de comprovação podem variar um pouco para cada tipo de situação.

Com o intuito de exemplificar a documentação, veja a lista abaixo:

  • Documentos e informações pessoais (CPF, CNH, RG, comprovante de residência, e-mail e telefone);
  • Procuração dando poderes de representação ao advogado contratado;
  • Comprovação da posse (contrato de locação, escritura de compra e venda, matrícula do imóvel etc.);
  • Comprovação da turbação sofrida (mensagens, fotos, vídeos, laudos técnicos, testemunhas, boletim de ocorrência etc.);
  • Entre outros.

Para saber quais documentos são importantes para a obtenção do seu direito, consulte um advogado que irá analisar e orientar corretamente conforme a sua situação em particular.

Conclusão

Em síntese, a ação de manutenção de posse é uma grande aliada aos possuidores para que protejam seus direitos sobre um determinado bem imóvel quando estão sofrendo perturbações.

Com o preenchimento dos requisitos e propositura da ação em menos de ano e dia da turbação sofrida, os possuidores podem, inclusive, seguir com o processo por meio de um rito especial e obterem, com mais facilidade, uma liminar que determine a manutenção da posse desde o início do processo.

Compreender de forma mais aprofundada como funciona cada ação possessória em particular é de grande importância aos advogados e profissionais da área. Ainda, tais informações são essenciais aos possuidores de imóveis que muitas vezes podem não possuir dimensão dos seus direitos.

Mais conhecimento para você

Perguntas e respostas frequentes

O que é manutenção de posse? 

A manutenção de posse é uma ação possessória que visa proteger o possuidor contra turbações (perturbações) em sua posse, garantindo a continuidade da posse sobre o bem.

Quando se deve ingressar com uma ação de manutenção de posse?

Deve-se ingressar com a ação quando o possuidor de um bem sofre uma turbação, ou seja, quando sua posse é perturbada por terceiros, mas ele ainda mantém o controle sobre o bem.

Qual é o prazo para ingressar com a ação?

O prazo é de um ano e um dia a partir da data da turbação. Após esse prazo, a ação possessória deve ser proposta por meio de uma ação reivindicatória.

Quais são os requisitos para a concessão de liminar na manutenção de posse? 

Para a concessão de liminar, o autor deve demonstrar a posse, a turbação praticada pelo réu e a continuidade da posse após a turbação.

Quais são os documentos essenciais para instruir uma ação de manutenção de posse? 

Os principais documentos são: prova da posse (como contratos, escritura ou comprovantes de pagamento), prova da turbação (fotos, vídeos, testemunhos) e documentos que demonstrem a continuidade da posse.

Gostou do artigo e quer evoluir a sua advocacia?

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️

Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.

Ficou com dúvidas? Deixe nos comentários!

Conheça as referências deste artigo

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 janeiro 2002. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 março 2015. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>.

DONIZETTI, Elpídio. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

GAGLIANO, Paulo Stolze. PAMPLONA FILHO, Rodolfo Mário Veiga. Novo Curso de Direito Civil: direitos reais. v.5. 6. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2024.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil: direitos reais. 28. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: reais. 23. ed. Barueri: Atlas, 2023.


Social Social Social Social

Advogada (OAB/PR nº 106.750). Sócia-fundadora do escritório Vieiro & Horning Advogados que atua em todo o país. Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Pós-graduada em Direito Civil e Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR....

Ler mais
Tem algo a dizer?

Deixe seu comentário e vamos conversar!

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Bullets
aurum recomenda

Conteúdos para elevar sua atuação na advocacia

Separamos os principais artigos sobre advocacia e tecnologia para você!

Ícone E-mail

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo gratuito no seu e-mail!

Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.