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O que é o Marco Legal das Startups e o que muda

O que é o Marco Legal das Startups e o que muda

6 jul 2022
Artigo atualizado 3 jul 2023
6 jul 2022
ìcone Relógio Artigo atualizado 3 jul 2023

O Marco Legal das Startups foi instituído pela Lei Complementar nº 182/2021, que regulamenta, defende e aponta diversas mudanças na burocracia para a formalização e atuação das startups.

Ao contrário do que muita gente pensa, não existe um Direito para Startups e já falamos sobre isso em outro artigo que publiquei aqui no Portal da Aurum.

O fato é que startup é uma empresa e sempre foi tratada como todas as outras, até a promulgação da Lei Complementar nº 182/2021, que trata especificamente de regras e benefícios para Startups, mas ainda assim não cria uma matéria nova. 

Nos últimos anos, todos perceberam que a tecnologia vem transformando a sociedade e a vida de todos de uma forma muito avançada e acelerada.

A era digital trouxe à tona a possibilidade de criação de produtos e serviços disruptivos e, dessa forma, começaram a surgir inúmeras startups. E a legislação, será que está conseguindo acompanhar essa evolução?

Neste artigo vamos tratar um pouco sobre o Marco Legal das Startups, que tenta suprir parte da ausência de regulação destas empresas no país e criar um ambiente de crescimento e apoio à tecnologia. Confira!

O que é Marco Legal das Startups?

O Marco Legal das Startups vem com a Lei Complementar nº 182/2021, que é um conjunto de regras que aponta diversas mudanças na burocracia para a formalização e atuação das Startups, como a possibilidade de ingresso de investidores sem a criação de vínculo societário e ausência de responsabilidades.

O Marco foi criado de forma colaborativa, entre os poderes Executivo e Legislativo, mas também com a participação de muitas empresas privadas e entidades públicas, voltadas para o fomento da tecnologia e empreendedorismo no país.

Veja como funciona e qual a atuação dos advogados no direito das startups aqui.

Saiba mais sobre o Marco Legal das Startups
Confira o que é o Marco Legal das Startups

Qual o objetivo do Marco Legal das Startups? 

O objetivo principal do Marco Legal das Startups é a de fomentar, regulamentar e defender os interesses das empresas brasileiras que se enquadram no conceito de startups.

Como citado pelo Ministério da Economia, as Startups são:

São empresas de caráter inovador que buscam aprimorar sistemas, métodos ou até mesmo modelos de negócios. Com isso, uma startup pode ser considerada incremental, caso o seu objetivo seja promover um determinado produto ou serviço já existente, ou disruptiva, caso o seu objetivo seja a criação de algo inédito.”

O estabelecimento de condições mais favoráveis às startups, além de tornar o Brasil em um país mais seguro para investimentos, favorece a geração de empregos e criação de empresas que, antes deste Marco, estariam em um verdadeiro limbo legal.

O Marco Legal das Startups gerou a criação de um ambiente regulatório específico, denominado de sandbox regulatório, que é um regime diferenciado e com condições que possibilitam às empresas a realização de testes de novos produtos e serviços, com menos burocracia dos órgãos fiscalizadores e reguladores, desde que alguns critérios básicos sejam seguidos.

Confira sobre Direito Empresarial e seus principais aspectos aqui.

Principais pontos do Marco Legal das Startups

O Marco Legal das Startups trouxe diversas novidades, muitas são relacionadas às questões burocráticas, sendo esse ponto um dos principais da Lei Complementar, como destacado no tópico anterior.

Mas não é só o ambiente regulatório que merece destaque neste artigo. Veja outros pontos relevantes do Marco Legal das Startups:

Investimentos

Agora o investidor pode não ter vínculos com a empresa investida, dependendo da sua estratégia e contratos elaborados.

Neste ponto a legislação possibilitou que os investidores, em especial o investidor-anjo, o afastamento das obrigações legais da empresa, como as trabalhistas, previdenciárias e fiscais. 

Desse modo, o investidor não será um sócio da empresa, mas terá algumas opções de converter seu investimento em quotas no futuro – o que é uma enorme vantagem e que concede mais segurança jurídica ao investidor.

Inova Simples

Este é um regime especial e o próprio nome já diz que será mais simples que o regime comum das empresas, repleto de burocracias e prazos. 

O Inova Simples é um regime simplificado, que proporciona às startups a oportunidade de se autodeclararem como empresas de inovação, recebendo esse tratamento diferenciado, que facilita sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação da empresa, visando a geração de emprego e renda.

Aproximação das startups com o setor público

Concede às startups maior facilidade para a participação de licitações e contratações públicas

A Lei ainda permite que entes públicos contratem diretamente instituições científicas e tecnológicas para a realização de pesquisas e desenvolvimento de produtos com base tecnológica.

Conheça mais sobre a Lei 8.666/93 criada para regular as licitações e contratos da Administração Pública.

Investimentos para benefício fiscal

A existência da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) proporcionou que empresas investissem em pesquisa, inovação e tecnologia através de benefícios fiscais, com o preenchimento de determinados requisitos. 

O Marco Legal das Startups autorizou que essas empresas também pudessem alocar parte de seu investimento em startups, por meio de Fundos Patrimoniais, Fundos de Investimentos em Participação, programas de fomento e até editais.

Como se vê, existem diversos pontos interessantes e que podem, junto com novos benefícios e avanços, se concretizarem como ferramentas do aumento de emprego e renda no país, bem como para tornar o Brasil em uma das potências tecnológicas.

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Benefícios da medida para startups

Todos os pontos mencionados no tópico anterior são melhorias e benefícios diretos para as startups, mas que ainda dependem de outras figuras para que esses benefícios se realizem.

Exemplo disso é o fomento às pesquisas e benefícios fiscais, que dependem de empresas privadas a dirigirem os aportes para startups, bem como a possibilidade e facilidade de licitações, cujos entes Municipais, Estaduais e Federais, com base no Marco, precisam proporcionar que isso ocorra.

Mas o principal benefício é a possibilidade das empresas serem intituladas como startups, uma vez que, até então no Brasil, a conceituação sempre foi muito confusa e sequer existia uma regulamentação apontando o porquê da conceituação e seus benefícios.

Com essa possibilidade de intitulação das empresas de tecnologia, com os devidos critérios, como startups gera-se maior autonomia para a empresa e empreendedores, uma vez que esse mercado é exponencial e o Brasil, com o Marco Legal das Startups, passou a reconhecer que as startups são geradoras de emprego e renda.

Para o investidor, o Marco Legal das Startups trouxe maior segurança jurídica, visto que reduz os riscos de vínculo e responsabilização. Em regra, as startups são empresas de risco e a insegurança jurídica com a falta de uma norma específica era um inibidor de investimentos.

Conclusão

Com base no que tratamos neste artigo, uma conclusão é óbvia: o mercado ficou mais atrativo para os investidores e mais confiante para os empreendedores.

O Brasil, que costuma positivar suas leis de modo a criar entraves, desta vez se esforçou, ainda que de forma limitada, para criar benefícios e segurança jurídica.

Todos podem sair ganhando, em especial a sociedade, com a geração de renda e emprego. 

No entanto, todos os benefícios acima apontados, as regras e programas criados, assim como a própria Lei, podem se tornar inofensivos se o Governo Federal não criar os mecanismos e ferramentas para a facilitação da criação destas empresas, de forma clara e sem burocracia, assim como vem tentando ser a plataforma do Inova Simples.

Cabe a nós, operadores do direito, empreendedores e interessados, fiscalizar e cobrar a verdadeira eficácia do Marco Legal das Startups, não deixando que estes ótimos benefícios fiquem tão somente no papel.

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Conheça as referências deste artigo

MATIAS , Eduardo Felipe P. Marco Legal das Startups. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. v. 1.

FEIGELSON, Bruno. Direito das startups. 1ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.


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Advogado (OAB 363508/SP), Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Possuo cursos de especialização em Direito para Startups; compliance trabalhista e Design Thinking. Sou fundador do escritório Peracini e Alves Advogados, atuando nas áreas de Direito Empresarial e...

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