O Marco Legal das Startups foi instituído pela Lei Complementar nº 182/2021, que regulamenta, defende e aponta diversas mudanças na burocracia para a formalização e atuação das startups.
O Marco Legal das Startups trouxe avanços, mas ainda enfrenta desafios. A legislação facilitou investimentos, reduziu barreiras regulatórias e ampliou oportunidades para startups.
Este artigo analisa seus benefícios, limitações e atualizações, destacando impactos no ecossistema empreendedor e desafios futuros para garantir um ambiente sustentável e inovador no Brasil.
Definição de Startup segundo a LC 182/2021
Para que uma empresa seja considerada uma startup e possa usufruir dos benefícios do Marco Legal, ela precisa atender a critérios objetivos estabelecidos pela Lei Complementar nº 182/2021. O enquadramento legal é essencial, pois define quais negócios podem acessar os mecanismos específicos da legislação.
Critérios de Enquadramento
A LC 182/2021 define uma startup como empresa que:
- Inovação – Atua com modelos de negócios inovadores em produtos, serviços ou processos.
- Tempo de existência – Até 10 anos de CNPJ.
- Receita bruta anual – Limite de R$ 16 milhões.
- Registro – Pode aderir ao Inova Simples, facilitando abertura e operação.
Estrutura Jurídica
O Marco Legal das Startups não impõe um modelo societário específico, permitindo que as startups sejam constituídas como sociedade limitada (Ltda.) ou sociedade anônima (S.A.).
No entanto, a legislação introduziu a possibilidade da Sociedade Anônima Simplificada (SAS), que reduz burocracias e custos para startups que desejam acessar o mercado de capitais (veremos isso em mais detalhes adiante).
O que é Marco Legal das Startups?
O Marco Legal das Startups vem com a Lei Complementar nº 182/2021, que é um conjunto de regras que aponta diversas mudanças na burocracia para a formalização e atuação das Startups, como a possibilidade de ingresso de investidores sem a criação de vínculo societário e ausência de responsabilidades.
O Marco foi criado de forma colaborativa, entre os poderes Executivo e Legislativo, mas também com a participação de muitas empresas privadas e entidades públicas, voltadas para o fomento da tecnologia e empreendedorismo no país.
Veja como funciona e qual a atuação dos advogados no direito das startups aqui.
Qual a importância do Marco Legal das Startups?
O Marco Legal das Startups (LC 182/2021) foi criado para impulsionar o crescimento de empresas inovadoras, reduzindo burocracias, atraindo investimentos e facilitando sua atuação no mercado.
Para garantir que os benefícios da lei sejam direcionados a startups genuínas, foram estabelecidos critérios de enquadramento, como limite de faturamento e tempo de existência, evitando que negócios tradicionais utilizem indevidamente as vantagens oferecidas.
Principais objetivos do Marco Legal das Startups
Fomentar a inovação e o empreendedorismo – Simplificação de regras e estímulo à criação e crescimento de startups.
- Atrair investimentos – Segurança jurídica para investidores, que agora podem aportar capital sem assumir responsabilidade por passivos da empresa.
- Reduzir burocracia e custos – Adoção de processos mais ágeis, como publicações digitais para Sociedades Anônimas Simplificadas (SAS).
- Facilitar a contratação pelo setor público – Criação dos Contratos Públicos para Solução Inovadora (CPSI), permitindo que startups forneçam soluções ao governo sem competir com grandes empresas.
- Estimular sandboxes regulatórios – Ambientes de testes regulados que permitem que startups experimentem novos produtos e serviços sob supervisão, sem cumprir integralmente todas as normas desde o início.
Impacto esperado
O Marco Legal das Startups tornou o ambiente de negócios mais seguro e atrativo, mas ainda há desafios, como a necessidade de incentivos fiscais e trabalhistas para reduzir encargos e fortalecer o ecossistema de inovação no Brasil.
Principais benefícios e incentivos
O Marco Legal das Startups trouxe mais segurança jurídica, redução de burocracia e novos modelos de investimento, beneficiando empreendedores, investidores e o setor público.
Segurança Jurídica para Investidores
Antes da LC 182/2021, investidores poderiam ser responsabilizados por dívidas da startup. Agora, eles não são considerados sócios e não respondem por obrigações da empresa, exceto em casos de fraude.
Menos burocracia e custos
- Sociedade Anônima Simplificada (SAS) – Modelo societário com menos exigências e custos reduzidos.
- Publicações Digitais – Startups podem publicar atos societários digitalmente, dispensando jornais impressos.
- Registro Facilitado – O Inova Simples agiliza a abertura e o fechamento de startups.
Contratação com o Setor Público
Os Contratos Públicos para Solução Inovadora (CPSI) permitem que startups forneçam soluções ao governo sem passar por licitações tradicionais, ampliando oportunidades no setor público.
Novas formas de captação de recursos
O Marco Legal fortaleceu instrumentos financeiros alternativos, como:
- Mútuo Conversível – Empréstimo que pode ser convertido em participação societária.
- Debêntures Conversíveis – Títulos de dívida que podem ser transformados em ações da empresa.
- Fundos de Investimento em Participações (FIP) – Facilitam aportes institucionais em startups.
Sandbox Regulatório
Startups podem testar produtos em setores altamente regulamentados, como finanças, seguros e saúde, sob supervisão, sem precisar cumprir todas as normas desde o início, acelerando sua entrada no mercado.
Instrumentos de investimento e participação
A lei trouxe mais segurança para investimentos em startups.
- Investidor-Anjo – Aporta capital sem se tornar sócio e não responde por dívidas da startup.
- Mútuo Conversível – O investidor pode converter o valor emprestado em participação societária ou exigir devolução.
O Marco Legal das Startups tornou o ambiente mais atrativo para empreendedores e investidores, mas ainda há desafios a serem superados, como a falta de incentivos fiscais.
A seguir, trataremos sobre o novo modelo de estruturação societária, denominada de Sociedade Anônima Simplificada, que concede maiores possibilidades aos investidores e investidores.
Sociedade Anônima Simplificada (SAS)
A Sociedade Anônima Simplificada (SAS) foi criada pelo Marco Legal das Startups para tornar o modelo de sociedade anônima mais acessível e menos burocrático, facilitando a captação de investimentos.
Principais vantagens
- Gestão simplificada – Pode ser administrada por apenas um diretor, sem conselho de administração.
- Publicações eletrônicas – Empresas com faturamento de até R$ 78 milhões podem publicar atos digitalmente.
- Escrituração digital – Dispensa registros físicos, reduzindo custos operacionais.
- Distribuição flexível de dividendos – Lucros podem ser distribuídos sem seguir proporcionalidade no capital social.
Relevância para Startups
A SAS é um meio-termo entre Ltda. e S.A. tradicional, permitindo que startups acessem investidores de forma estruturada sem sofrer com a complexidade excessiva da regulação societária. Isso facilita:
- Captação via debêntures e fundos de investimento.
- Conversão de mútuos em participação societária.
- Atração de investidores institucionais.
Desafios da SAS
- Falta de regulamentação detalhada, o que pode gerar conflitos interpretativos.
- Menos flexibilidade que uma Ltda., tornando-se menos viável para startups em estágio inicial.
- Baixa adoção pelo mercado, já que muitos investidores ainda preferem modelos tradicionais.
A SAS é uma alternativa promissora para startups que precisam crescer rapidamente com acesso a investimentos, mas sua regulamentação e aceitação no mercado ainda estão em desenvolvimento.
Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox)
Outra novidade é o que chamamos de sandbox regulatório, que permite que startups testem soluções inovadoras sob supervisão, com regras mais flexíveis antes da regulamentação definitiva.
Esse modelo, consolidado pelo Marco Legal das Startups, já era adotado em setores como finanças (Banco Central), mercado de capitais (CVM) e seguros (SUSEP) e vem sendo ampliado para outras áreas.
O que é o Sandbox Regulatório?
Trata-se de um ambiente controlado onde startups podem desenvolver e validar produtos sem precisar cumprir todas as exigências regulatórias de imediato. Isso reduz custos iniciais e permite que reguladores acompanhem inovações antes de estabelecer regras definitivas.
Setores que adotaram o Sandbox
- Financeiro: Fintechs testam meios de pagamento e crédito digital.
- Mercado de Capitais: Startups experimentam novas ferramentas de investimento.
- Seguros: Insurtechs inovam em produtos sob supervisão da SUSEP.
- Saúde: A ANS criou, em 2024, um sandbox para healthtechs desenvolverem novas tecnologias.
Benefícios do Sandbox Regulatório
- Menos burocracia: Startups testam soluções sem barreiras regulatórias iniciais.
- Supervisão contínua: Segurança para consumidores e investidores.
- Aceleração da inovação: Novos modelos, como bancos digitais e telemedicina, ganham espaço.
- Regulação adaptável: Normas podem ser ajustadas conforme tendências tecnológicas.
Desafios
- Critérios restritos: Apenas startups que atendem requisitos específicos podem participar.
- Tempo limitado: O período de testes, entre 12 e 24 meses, pode ser insuficiente.
- Regulação final incerta: Após o sandbox, startups ainda precisam se adaptar às normas definitivas.
O sandbox regulatório é essencial para impulsionar a inovação, mas sua eficácia depende da ampliação para novos setores e da maior previsibilidade regulatória.
Atualizações legislativas e regulamentações
O Brasil é um país desafiador, por isso sempre precisamos ficar atentos às atualizações legais.
Desde a promulgação da Lei Complementar nº 182/2021, o Marco Legal das Startups tem passado por aprimoramentos e regulamentações complementares para corrigir lacunas e melhorar sua aplicação prática.
Algumas dessas atualizações foram promovidas pelo próprio legislativo, enquanto outras vieram por meio de atos normativos de órgãos reguladores.
Aqui, apresentamos as principais atualizações legislativas e regulamentações que impactam startups e investidores desde a aprovação do Marco Legal.
Contrato de Investimento Conversível em Capital (CICC) – Proposta em Andamento
Atualmente, tramita no Congresso o Projeto de Lei Complementar PLP 252/2023, que pretende criar o Contrato de Investimento Conversíveis em Capital (CICC).
Essa proposta busca formalizar um modelo de investimento mais flexível, semelhante ao SAFE (Simple Agreement for Future Equity) utilizado nos Estados Unidos.
O CICC permitiria que startups captem recursos sem precisar configurar dívida ou participação societária imediata, evitando custos burocráticos e tributários desnecessários.
- Por que isso é relevante? Atualmente, muitas startups usam mútuos conversíveis para captar investimento, mas essa modalidade ainda pode ser interpretada como um contrato de dívida, gerando insegurança tributária e contábil. O CICC visa resolver essa questão, tornando mais transparente e previsível a conversão de investimentos em participação societária.
Regulamentação do Sandbox Regulatório em Novos Setores
Com o estímulo trazido pelo Marco Legal das Startups, diversos órgãos reguladores passaram a estruturar seus sandboxes regulatórios para permitir testes de inovação sob supervisão. Alguns dos avanços recentes incluem:
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – Em 2024, a ANS elaborou uma regulamentação específica para startups da área de saúde, permitindo que operem dentro de um ambiente regulatório experimental antes de cumprir todas as exigências normativas do setor.
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – Ampliou as possibilidades de captação de recursos via crowdfunding e flexibilizou regras para ofertas públicas de startups em estágios iniciais.
- Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) – Está discutindo a implementação de um sandbox regulatório para startups do setor energético, visando impulsionar inovações em geração distribuída e eficiência energética.
Simplificação de obrigações Societárias
A LC 182/2021 alterou a Lei das S.A. para permitir que startups constituídas como sociedades anônimas de menor porte adotem regras simplificadas, como:
- Publicações digitais obrigatórias – Startups S.A. com receita anual de até R$ 78 milhões podem fazer publicações legais em formato eletrônico, sem necessidade de divulgação em jornais impressos.
- Escrituração digital dos livros societários – As empresas podem manter registros societários exclusivamente em meio digital, reduzindo custos administrativos.
Essas mudanças já foram regulamentadas e implementadas, permitindo que startups evitem burocracias desnecessárias e operem de maneira mais ágil.
Incentivos fiscais ainda não regulamentados
Embora o Marco Legal tenha avançado em vários aspectos, não trouxe benefícios tributários significativos para startups, o que continua sendo um ponto de discussão no Congresso. Algumas propostas que ainda estão em debate incluem:
- Redução de tributos sobre investimento-anjo, para incentivar aportes em startups.
- Criação de um regime tributário especial para startups, com alíquotas reduzidas nos primeiros anos de operação.
- Isenção de tributação sobre ganho de capital para startups menores, estimulando a entrada de novos investidores no setor.
Até o momento, nenhuma dessas propostas foi aprovada, mas há pressão do setor para que essas mudanças sejam incorporadas futuramente.
Jurisprudência
Além das atualizações legais, é imperioso estar atento ao entendimento dos nossos tribunais. Neste sentido, cabe ressaltar que os tribunais brasileiros começaram a se deparar com novos desafios jurídicos envolvendo investimentos, relações trabalhistas e contratos de inovação.
Embora a jurisprudência sobre o tema ainda esteja em formação, já é possível identificar tendências interpretativas e casos emblemáticos que ajudam a consolidar a aplicação prática da lei.
A seguir, destacamos algumas das principais decisões e discussões jurídicas envolvendo startups e o Marco Legal.
Responsabilidade de Investidores-Anjo
Uma das principais preocupações antes do Marco Legal era a possibilidade de investidores serem considerados sócios e, consequentemente, responderem por dívidas da startup, especialmente trabalhistas e tributárias.
A LC 182/2021 buscou resolver esse problema ao definir que o investidor-anjo não é sócio e não pode ser responsabilizado por passivos da empresa.
- Jurisprudência recente: Decisões trabalhistas vêm respeitando essa separação, protegendo investidores que apenas aportaram capital sem interferência na gestão.
- Exceção: Em um caso analisado pelo TRT da 10ª Região (DF), um investidor foi responsabilizado por débitos trabalhistas porque ficou comprovado que ele exercia influência na administração da startup, atuando de fato como sócio oculto. (Processo nº 0000195-49.2012.5.10.0102).
- Conclusão: A Justiça tem mantido a proteção ao investidor-anjo, mas se ele atuar na gestão da startup, pode perder essa proteção e ser equiparado a sócio.
Stock Options e remuneração de colaboradores
Muitas startups adotam planos de stock options, um modelo no qual colaboradores recebem o direito de comprar ações da empresa no futuro a um preço preestabelecido.
Antes do Marco Legal, havia incerteza sobre se isso deveria ser considerado parte do salário (e sofrer encargos trabalhistas e tributários) ou se era um investimento voluntário.
- STJ decidiu a questão em 2024: No julgamento do Tema Repetitivo 1.226, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que stock options não são salário, desde que preencham três critérios:
- Voluntariedade – O colaborador deve optar por participar do plano.
- Onerosidade – O funcionário deve pagar um valor pelas ações quando exercer a opção.
- Assunção de risco – O ganho financeiro deve depender da valorização futura das ações.
- Impacto: Essa decisão trouxe segurança jurídica para startups, pois evita que a Receita Federal tribute stock options como se fossem remuneração direta e impede que a Justiça do Trabalho as classifique como salário disfarçado.
Disputas societárias e cláusulas de Vesting
Startups frequentemente utilizam contratos de vesting, que condicionam a aquisição de participação societária ao tempo de permanência do fundador ou colaborador na empresa.
Se a pessoa sai antes de cumprir o prazo acordado, perde sua participação.
- Tendência nos tribunais: Até o momento, tribunais têm validado contratos de vesting, desde que os termos sejam claros e estejam previstos no acordo de sócios.
- Caso relevante: Entendimento da Justiça do Trabalho no caso da SINGU, em que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu a validade do plano de vesting, negando vínculo empregatício a um ex-colaborador que buscava a reclassificação como empregado. O tribunal entendeu que o vesting era um incentivo de longo prazo e não configurava salário, garantindo maior segurança para startups ao utilizarem esse modelo de retenção de talentos.
- Conclusão: Contratos de vesting são legalmente válidos, mas precisam ser bem redigidos para evitar ambiguidades e litígios.
Outros pontos em debate
Algumas questões jurídicas ainda não possuem jurisprudência consolidada, mas já começam a ser discutidas:
- Proteção de propriedade intelectual desenvolvida dentro de startups – Se um colaborador cria uma inovação dentro da empresa, quem detém os direitos sobre essa tecnologia? Essa questão ainda gera controvérsias.
- Cláusulas de “drag along” e “tag along” – São frequentemente utilizadas em acordos de investimento para proteger investidores e sócios minoritários, mas algumas disputas sobre sua aplicação já chegaram aos tribunais.
Desafios e limitações atuais
A seguir, destacamos os principais desafios enfrentados pelas startups mesmo após a promulgação da Lei Complementar nº 182/2021.
Falta de Incentivos Fiscais
O Marco Legal trouxe avanços importantes, mas não incluiu benefícios fiscais específicos para startups, o que limita sua competitividade. No Brasil, a carga tributária continua sendo um grande obstáculo para empresas emergentes.
- Tributação elevada sobre investimentos – Diferente de outros países, o Brasil não oferece isenções fiscais significativas para investidores de startups, tornando o investimento de risco menos atrativo.
- Alto custo de tributos sobre a folha de pagamento – Startups ainda enfrentam encargos trabalhistas elevados, o que torna caro a contratação de talentos.
- Ausência de um regime tributário especial – Outros países criaram modelos tributários diferenciados para startups, como isenções temporárias e alíquotas reduzidas nos primeiros anos de operação. No Brasil, essa medida ainda não foi implementada.
O que poderia ser feito? Existem propostas no Congresso para reduzir a tributação sobre investimento-anjo e criar um regime tributário simplificado para startups, mas ainda não há avanços concretos.
Rigidez das Leis Trabalhistas
O modelo de contratação de startups exige maior flexibilidade, pois muitos negócios operam com metodologias ágeis e equipes enxutas.
No entanto, a legislação trabalhista brasileira não acompanha essa dinâmica, gerando desafios para startups que precisam expandir rapidamente.
- Risco de reconhecimento de vínculo empregatício – Profissionais contratados como freelancers ou PJ (Pessoa Jurídica) podem posteriormente entrar com ações trabalhistas para requerer vínculo empregatício, o que gera insegurança jurídica.
- Encargos elevados sobre a folha de pagamento – O custo de contratação de funcionários ainda é um dos mais altos do mundo, dificultando a formação de times robustos.
- Pouca flexibilidade para contratos de stock options e vesting – Apesar dos avanços na jurisprudência, a legislação ainda não regulamentou detalhadamente esses mecanismos, o que pode gerar disputas judiciais.
O que poderia ser feito? Um novo regime trabalhista para startups, com regras mais flexíveis para contratação e participação nos lucros, poderia incentivar mais empresas a formalizarem seus funcionários sem medo de processos trabalhistas no futuro.
Desafios na implementação completa do Marco Legal
Apesar dos avanços, alguns aspectos do Marco Legal ainda não foram plenamente adotados ou precisam de melhorias para garantir maior impacto no ecossistema de inovação.
- Falta de incentivos fiscais – Diferente de outros países, o Brasil ainda não oferece benefícios tributários expressivos para startups e investidores, o que poderia impulsionar ainda mais o setor.
- Dificuldade na adaptação de órgãos reguladores – Algumas agências ainda não implementaram sandboxes regulatórios, e muitas startups continuam enfrentando entraves burocráticos para validar suas soluções.
- Limitações no enquadramento de startups – O limite de 10 anos de CNPJ e R$ 16 milhões de faturamento para qualificação como startup pode excluir empresas inovadoras que crescem rapidamente.
Ponto de atenção: Para que o Marco Legal tenha impacto pleno, é necessário que novas regulamentações e ajustes legislativos sejam realizados, atendendo às demandas do ecossistema.
Mais liberdade no dia a dia
Conclusão
O Marco Legal das Startups (LC 182/2021) representou um avanço significativo para o ambiente de inovação no Brasil, trazendo mais segurança jurídica, simplificação regulatória e novos modelos de investimento e contratação pública.
Com a implementação da legislação, startups passaram a contar com um arcabouço mais favorável ao seu crescimento, atraindo investidores e facilitando sua inserção no setor público por meio dos Contratos Públicos para Solução Inovadora (CPSI).
Além disso, a adoção dos sandboxes regulatórios permitiu que startups testassem novos modelos de negócio em setores tradicionalmente rígidos, como financeiro, saúde e seguros, acelerando a inovação e a validação de tecnologias disruptivas.
No entanto, ainda há desafios a serem superados. A ausência de incentivos fiscais para startups e investidores, a rigidez das leis trabalhistas e as limitações nos critérios de enquadramento impedem que o Marco Legal alcance todo o seu potencial.
Além disso, a implementação prática da lei ainda enfrenta barreiras regulatórias e culturais, especialmente no setor público, onde a mentalidade de inovação ainda não está totalmente consolidada.
O Marco Legal das Startups foi um passo essencial para transformar o ecossistema brasileiro de inovação.
Agora, cabe ao poder público, aos investidores e aos empreendedores continuarem trabalhando juntos para garantir que startups tenham o suporte necessário para crescer, gerar empregos e impulsionar a economia do país.
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Conheça as referências deste artigo
MATIAS , Eduardo Felipe P. Marco Legal das Startups. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. v. 1.
FEIGELSON, Bruno. Direito das startups. 1ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
Advogado (OAB 363508/SP), Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Possuo cursos de especialização em Direito para Startups; compliance trabalhista e Design Thinking. Sou fundador do escritório Peracini e Alves Advogados, atuando nas áreas de Direito Empresarial e...
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