Colenda Câmara, Eminentes Desembargadores! Processo nº XXX```
Nome, já qualificada nos autos, vem, por meio de suas advogadas infra assinaladas, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.021 § 1º do Código de Processo Civil c/c com o artigo x do Regimento Interno deste Colendo Tribunal de Justiça, interpor AGRAVO INTERNO COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, contra a r. decisão proferida pelo eminente Relator que suspendeu a decisão proferida pelo juízo de primevo que acertadamente deferiu liminar para redução dos valores de mensalidade de plano de saúde de idoso diante do reajuste abusivo por entender que a decisão recorrida merece um reexame e o pedido de reconsideração, mediante as razões de direitos adiante articuladas:
I – DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
A decisão recorrida foi publicada em 01/10/2019, iniciando a contagem do prazo no primeiro dia útil subsequente, contado o prazo de 15 dias úteis nos moldes do artigo 1.021, §1º do CPC/2015, o último dia para interposição do presente recurso é 22/10/2019.
2- DO CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO
O 1.021 do CPC/2015 que preceitua:
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.