O que é o agravo interno? 

O agravo interno é o meio de impugnação das decisões monocráticas proferidas pelo relator em Tribunal. O recurso está estabelecido no art. 1.021 do Novo CPC e tem como objetivo impugnar decisões interlocutórias. 

Quando é cabível o agravo interno?

Cabe agravo interno de toda decisão proferida pelo relator em recurso que será analisado pelo órgão colegiado. Isso quer dizer que a decisão monocrática contraria a própria natureza das decisões de segundo grau, que deveriam ser colegiadas. No entanto, o relator recebe a incumbência de decidir temporariamente pelo órgão colegiado. 

Quais recursos são cabíveis no agravo interno?

É cabível embargos de declaração quando a decisão proferida for omissa, contiver erro material ou for contraditória. Já os recursos especiais e extraordinários possuem cabimento restritíssimo.

 

Colenda Câmara, Eminentes Desembargadores! Processo nº XXX```

 

  Nome, já qualificada nos autos, vem, por meio de suas advogadas infra assinaladas, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.021 § 1º do Código de Processo Civil c/c com o artigo x do Regimento Interno deste Colendo Tribunal de Justiça, interpor AGRAVO INTERNO COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, contra a r. decisão proferida pelo eminente Relator que suspendeu a decisão proferida pelo juízo de primevo que acertadamente deferiu liminar para redução dos valores de mensalidade de plano de saúde de idoso diante do reajuste abusivo por entender que a decisão recorrida merece um reexame e o pedido de reconsideração, mediante as razões de direitos adiante articuladas:

 

I – DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO

A decisão recorrida foi publicada em 01/10/2019, iniciando a contagem do prazo no primeiro dia útil subsequente, contado o prazo de 15 dias úteis nos moldes do artigo 1.021, §1º do CPC/2015, o último dia para interposição do presente recurso é 22/10/2019.

 

2- DO CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO 

 

O 1.021 do CPC/2015 que preceitua:

Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

 

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Marta Mendes

Advogada (OAB 163595/MG), Bacharela em Direito pela pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus. MBA em Gestão e Business Law pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV/RJ). Sou professora tutora de Direito Societário da Fundação Getúlio Vargas e vice-presidente da Comissão de Direito, Inovação, Tecnologia e Empreendedorismo da OAB Juiz de Fora (OAB/JF). Certificada em “Communication Skills” pela Wharton School, Universidade da Pensilvânia (EUA) e em Negociação, Mediação e Resolução de Conflitos pela ESSEC Business School (FRA). Sou sócia fundadora do escritório Botti Mendes Advogados, onde atua nas áreas de Direito Empresarial, Contratos e Negociação. Além disso, sou autora de artigos jurídicos em Revista dos Tribunais e portal Jusbrasil.

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