O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que, comprovadamente, não possuem meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Tem previsão legal no art. 238 da CF/88.

 

Quais são os requisitos para receber o benefício de prestação continuada 

  • Ser pessoa com deficiência ou idosa com 65 anos ou mais;
  • Comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

 

AO JUÍZO DA ___ VARA FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SSJ DE XXX

TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA – ART. 9º VII DA LEI 13.146/2015
CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA GRAVE

NOME DO MENOR [qualificação], neste ato representado pela Sra. REPRESENTANTE LEGAL [qualificação],, ambos residentes e domiciliados no [endereço], por intermédio dos seus advogados, infra-assinados, conforme procuração anexa, com escritório situado no [endereço], endereço que indicam para fins do art. 77, V do CPC, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, vem ajuizar:

AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) 

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal, inscrita no CNPJ 29.979.036/0001-40, AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BELO HORIZONTE-OESTE, Rua Espírito Santo, 54 – Centro, Belo Horizonte – MG, 30160-030, ante os motivos de fato e de direito que passa a expor.

1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA

A situação econômica do requerente não lhe permite arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem que isso implique prejuízo ao seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa (DOC. 03). DOC 

Importante ressaltar que a única renda familiar advém da bolsa família, conforme cartão anexo (DOC 28), de forma que a genitora do requerente é do lar, não podendo trabalhar justamente em função do cuidado integral que este exige, segundo CTPS anexa (DOC 08 e 09).

Na CTPS consta que o último vínculo trabalhista da genitora do requerente findou em 2005, nesse sentido, para conseguir se manter, recebe ajuda do genitor e do avô do requerente para custear o valor com alimentação e aluguel, quando estes possuem condições, sendo que não possui recursos suficientes para todos os gastos familiares, sequer para os gastos de saúde do seu filho. 

Ademais, a genitora do requerente possui diagnóstico de depressão, de forma que, quando tem condições – o que raramente acontece, tenta arcar com o valor referente aos remédios que necessita, segundo receituário anexo (DOC 31). 

Razão pela qual, requer-se a este juízo que seja deferido o benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei n. º 1.060/1950, dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.

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