O que são os embargos à execução?

Os embargos à execução constituem uma ação autônoma de conhecimento prevista noNovo CPC, que serve comopção de defesa para quem suporta um processo de execução forçada.

Qual o prazo para oposição dos embargos à execução?

Como regra geral,os embargos deverão ser opostos no prazo de 15 dias úteis contados a partir da juntadado mandado de citação/penhora/avaliação nos autos, sempre atendendo a regra do art. 231.

O que pode ser alegado em embargos à execução?

Os embargos do executado têm, em suma, o condão de impugnar três pontos da execução suportada pelo executado, quais sejam:

  • o título executivo no qual a execução forçada se funda;
  • a dívida exequenda;
  • o procedimento executivo.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE (COMARCA)/(ESTADO)

Distribuição por dependência aos autos do Proc. nº XXXXXX

(EMBARGANTE), já devidamente qualificada nos autos da Ação de Execução Fiscal que lhe move (EMBARGADO), também já qualificado nos autos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus patronos in fine assinados, opor

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

Com fulcro no art. 16, III, da Lei 6.830/80, diante dos fatos e fundamentos jurídicos que se passa a expor.

I – DO CABIMENTO:

Os Embargos à Execução fiscal estão previstos na Lei de Execução Fiscal – LEF, em seus arts. 16 a 20.

Deste modo, considerando a disciplina do art. 16, da LEF, o prazo para interposição de Embargos à Execução é de 30 (trinta) dias úteis contados da intimação da penhora realizada, pelo que se tem a tempestividade dos presentes embargos.

Ademais, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial já pacificado, os presentes embargos podem tratar de qualquer matéria útil à defesa, ainda que não seja de ordem pública, podendo o executado requerer provas e juntar aos autos os documentos pertinentes e rol de testemunhas.

II – DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA:

Trata-se de Ação de Execução Fiscal que visa à cobrança das Certidões de Dívida Ativa de números XXXXX, xxxxxxxx e XXXXX, relativas ao imóvel constante da inscrição imobiliária nº XXXXXXXXXX, que se refere ao ”(DESCRIÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL)”, referente aos débitos originários de PARCELAMENTO DE IPTU (Cód. 80), COLETA DE LIXO (Cód. 09) e PARCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO (Cód. 92).

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Franco Aguilar

Advogado (OAB 31211/ES). Possuo LL.M em Direito Societário pela FGV e especialização em Direito e Negócios Imobiliários pela IBMEC-SP. Sou sócio do Aguilar Advogados Associados, escritório de advocacia que atua há 20 anos na esfera cível. Também sou membro da Comissão Especial de Juizados Especiais da OAB/ES. Além da advocacia, exerço a profissão de corretor e avaliador de imóveis (CRECI/ES 9.556 e CNAI 29.110).

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