O que é recurso especial?

O recurso especial tem como objetivo principalpermitir que as partes insatisfeitas com as decisões dos tribunais estaduais ou federais possam recorrer ao STJ em casos específicos.

Qual é a finalidade do recurso especial?

A finalidade do recurso especial égarantir a interpretação uniforme das leis federais em todo território nacional.

Quando é cabível o recurso especial?

O recurso especial é cabível em situações específicas previstas na legislação brasileira, são elas:

  • Questões de direito;
  • Questões federais;
  • Divergência jurisprudencial.

Quem julga o recurso especial?

O recurso especialé julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, o STJ, órgão responsável por uniformizar a interpretação das leis federais no Brasil.

EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça

NOME DO RECORRENTE, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe que move contra NOME DO RECORRIDO,, vem perante V. Exa., respeitosamente, e por não concordar com o teor do v. acórdão de fls. XX, complementado às fls. XX, por intermédio de seu procurador infra-assinado, interpor o presente

RECURSO ESPECIAL

o que faz com fundamento nos artigos 105, III, a, da CRFB e 1029 do CPC e lastreado nas razões em separado, cuja juntada aos autos requer para os devidos fins, para que, após determinada a intimação do demandado para fins de contra-arrazoar, sejam os autos remetidos ao Tribunal Superior para a realização o juízo de admissibilidade e para que o recurso seja provido com a reforma do aludido ato decisório.

Requer, outrossim, que V. Exa., por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade, venha a dar conhecimento e prover o presente Recurso Especial, informando que as custas foram devidamente recolhidas através de guias em anexo.

  1. Deferimento

Rio de Janeiro, XX de XX de 2019.

LUIZ FELIPE SEPULVEDA GOMIDE

OAB/RJ 140.873

RECORRENTE: NOME

RECORRIDO: NOME

EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE

DA TEMPESTIVIDADE

O v. acórdão recorrido foi publicado em XX/XX/XXXX, logo, iniciou-se o prazo do recurso em XX/XX/XXXX, de sorte que seu termo final se dá na presente data, sendo, portanto, tempestivo o recurso.

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Patrícia Bicalho

Advogada (OAB 223.306/RJ), com especialização em Direito Privado e mestrado em Direito Econômico e do Desenvolvimento. Sou membro da Comissão de Empreendedorismo Jurídico e da Comissão de Startup e Inovação da OAB Seccional Barra da Tijuca/RJ. Em meu escritório presto assessoria jurídica para empreendedores do mercado digital e sou sócia da CAPSULA Consultoria em Proteção de Dados. Na área acadêmica estudo os impactos da Inovação e da Tecnologia no Direito. Produzo conteúdos jurídicos nas redes sociais.

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