Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível (ou de Família e Sucessões) da Comarca de ________ do Estado __________.
NOME DA AUTORA, brasileira, casada, profissão, portador do RG n° 00.000.000-0-SSP/SP e do CPF n° 000.000.000-00, titular do e-mail ________, residente e domiciliada na Rua ________, n° ___, complemento ______, bairro, cidade, estado, CEP _____, por seu Advogado que esta subscreve (mandato incluso), com escritório na Rua ________, n° __, bairro, cidade, estado, CEP ______, onde recebe intimações (e-mail: _______), vem, por sua advogada, propor ação de divórcio litigioso, observando-se o procedimento comum, com as alterações previstas nos arts. 693 a 699 do Código de Processo Civil, em face de NOME DO RÉU, casado, profissão, portador do RG n° 00.000.0000-SSP/SP e do CPF n° 000.000.000-00, com endereço eletrônico desconhecido, residente e domiciliado na Rua _________, n° __, bairro, cidade, estado, CEP ________, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe.
- A autora casou-se com o réu em 00 de fevereiro de 0000, tendo sido adotado o regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, conforme prova certidão de casamento anexa.
Desta união adveio ao casal uma filha, qual seja: _______, nascida em 00.00.0000.
- O casal encontra-se separado de fato, não havendo possibilidade ou interesse de reconciliação.
- Durante o casamento, os cônjuges lograram adquirir os direitos sobre um apartamento financiado pela CDHU no valor de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), financiado em 300 (trezentas) parcelas mensais, porém, há que se registrar que, embora o requerido tenha participado da inscrição, quando do sorteio da unidade (dezembro de 0000), o casal já estava separado de fato há muitos anos, sendo que quem assinou o contrato, tomou posse do bem e paga sozinha desde o início as prestações foi a mulher.
Não há outros bens, móveis ou imóveis, a serem partilhados.
- A autora possui meios próprios de subsistência, dispensando pensão alimentícia para si.
- A guarda, as visitas e a pensão devida pelo réu à filha menor do casal já foi fixada, por acordo, nos autos do processo n° 0000000-00.0000.0.00.000, que