O que é Auxílio Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário, não-programável e de natureza indenizatória, destinado aos segurados do INSS que sofreram algum tipo de acidente ou que desenvolveram alguma doença ocupacional e tiveram sequelas permanentes que dificultam o desempenho de suas atividades laborais.

Quais os requisitos para receber o auxílio-acidente

  • Qualidade de segurado – estar contribuindo para o INSS ou estar no gozo do período de graça;
  • Ter sofrido acidente de qualquer natureza ou ter sido acometido por doença profissional ou do trabalho;
  • Comprometimento funcional consolidado para as atividades laborativas habituais – pode ser uma redução parcial ainda que em grau leve para o trabalho;
  • Nexo causal entre o acidente ou a doença ocupacional e a redução da capacidade laborativa.

AO JUÍZO DA … VARA FEDERAL CÍVEL DA SSJ DO XXX

TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA – ART. 9º VII LEI 13.146/2015 – PESSOA COM DEFICIÊNCIA

NOME COMPLETO, [qualificação], por meio de seu advogado, conforme procuração anexa, com endereço profissional na [endereço], endereço que indicam para fins do art. 77, V do CPC, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, ajuizar:

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal, inscrita no CNPJ 29.979.036/0001-40, AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BRASÍLIA, com sede na 10º, SAUS S/N BL O – Asa Sul, Distrito Federal, CEP 70070-946, ante os motivos de fato e de direito que passa a expor.

1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA

A situação econômica do autor não lhe permite arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem que isso implique em prejuízo ao seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência (DOC. 03)  e contracheques em anexo, demonstrando que o autor aufere renda média líquida inferior a 2 salários mínimos (DOC 26). 

Assim, não há dúvidas de que o orçamento familiar do autor está presumidamente comprometido, de modo que a gratuidade da justiça é medida necessária para preservar a integridade financeira do autor, sem comprometer sua própria subsistência. 

Razão pela qual, requer-se a este juízo que seja deferido o benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei n.º 1.060/1950, dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.

Ademais, o autor informa que é pessoa com deficiência, requerendo a concessão do benefício de TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA à pessoa com deficiência, nos termos do art. 1048, §§ 1º a 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 9º, VII, da Lei n.º 13.146/2015, conforme laudos médicos que instruem esta exordial.

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Thiago Helton

Advogado e Empreendedor. Especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência. Pós-Graduado em Direito Constitucional e Advocacia Previdenciária. Bacharel em Direito pela PUC Minas. Diretor -Adjunto de Direitos das Pessoas com Deficiência no Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). CEO do Escritório Helton & Deus Sociedade de Advogados. Criador do Canal “Clube dos Direitos da PcD” no YouTube. Colunista Jurídico no Portal da Aurum.

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