O que é uma petição inicial previdenciária?

Uma petição inicial previdenciária é o documento jurídico que dá início a um processo para solicitar benefícios junto ao INSS, como aposentadorias, pensões ou auxílios. Nessa petição, o advogado apresenta os fatos, provas e fundamentações legais que comprovam o direito do segurado ao benefício solicitado. É crucial que a petição inicial seja clara, objetiva e atenda aos requisitos legais, garantindo que o pedido seja analisado corretamente e, assim, aumentar as chances de sucesso no processo previdenciário.

 

Como entrar com uma ação previdenciária?

Para entrar com uma ação previdenciária, é essencial procurar um advogado especializado, que irá avaliar seu caso, reunir a documentação necessária, redigir a petição inicial e protocolar a ação.

 

Qual o prazo para ajuizar uma ação previdenciária?

O prazo para revisar ou solicitar benefícios é de 10 anos a partir da data em que o segurado teve ciência da negativa do INSS ou da lesão ao seu direito. Em casos de concessão inicial de benefício negado, o prazo é de 5 anos a partir da data em que o segurado deveria ter começado a receber o benefício.

AO D. JUÍZO DA ____ VARA FEDERAL ...

${Nome_cliente}, ${Nacionalidade_cliente}, ${Estado civil_cliente}, ${Profissão_cliente}, CPF sob nº ${CPF/CNPJ_cliente} e NIT nº ${PIS_cliente}, nascido(a) em ${Data Nasc_cliente}, filho(a) de ${Nome da mãe_cliente}, residente e domiciliado(a) na ${Rua_cliente}, nº ${Numero_cliente}, ${Complemento_cliente}, bairro ${Bairro_cliente}, CEP ${CEP_cliente}, em ${Cidade_cliente}/${Estado_cliente}, fone ${Telefone_cliente} e e-mail ${Email_cliente}, neste ato representado(a) por seu/sua advogado(a), que esta subscreve, inscrito na OAB/UF nº 0000, com escritório na {Rua}, nº {Numero}, {Complemento}, bairro {Bairro}, CEP {CEP}, em {Cidade}/{Estado}, fone {Telefone} e e-mail {Email}, instrumento de mandato anexo, vem respeitosamente ajuizar

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS (Gerência Executiva de MUNICÍPIO – agência mantenedora do benefício, responsável pelos dados cadastrais, detentora dos direitos do benefício e dados do pagamento do(a) segurado(a)) autarquia Federal, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede a {Rua}, nº {Numero}, {Complemento}, bairro {Bairro}, CEP {CEP}, em {Cidade}/{Estado}, que deve ser citada/intimada através de Procuradoria Geral Federal – PGF, localizada na {Rua}, nº {Numero}, {Complemento}, bairro {Bairro}, CEP {CEP}, em {Cidade}/{Estado}, pelos motivos de fato e de direito a seguir:

 

  1. PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO – PESSOA IDOSA MAIOR DE 60 ANOS / PESSOA COM DEFICIÊNCIA / DEMAIS HIPÓTESES LEGAIS DE PRIORIDADE

Comentário: em algumas situações a parte terá prioridade na tramitação do processo. Ainda que seja um direito decorrente de expressa previsão legal, nunca é demais lembrar o julgador desse direito. Adequar o texto ao motivo da prioridade.

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