Jurisprudência é o resultado de um conjunto de decisões judiciais de uma mesma matéria em determinado sentido. Tais decisões são proferidas pelos tribunais, notadamente os Tribunais Superiores.
Não é raro que utilizemos em nossas petições, artigos ou ainda em nossos pareceres o termo “jurisprudência” como qualquer decisão proferida por determinado Tribunal. Mas afinal, tudo é jurisprudência? Qual a distinção entre enunciado de súmula e precedente?
Este texto é justamente para esclarecer essas e outras questões que surgem entre estudantes e profissionais do direito. Boa leitura! 😊
O que é jurisprudência?
O termo jurisprudência pode ser entendido como aplicação da lei pelos tribunais. É o resultado da aplicação da lei ao caso concreto que, após julgamento, surge no mundo jurídico para ser utilizado como fonte do Direito. É, ao fim, uma série de decisões proferidas pelos tribunais sobre determinado tema.
Confira mais sobre jurisprudência no vídeo da Ana Acosta, advogada e DPO na Aurum:
Para que serve a jurisprudência?
A jurisprudência serve para uniformizar o entendimento de todos os tribunais, garantindo segurança jurídica e auxiliando advogados e advogadas em suas petições.
Qual a importância da jurisprudência?
Como fonte do Direito, a jurisprudência tem a importância de suprir possíveis lacunas existentes na aplicação e conciliação da legislação, garantindo uma linha de decisões mais coesas.
Na advocacia, é importante fonte para embasar petições e comprovar que o direito requerido aos clientes acompanha o histórico de decisões.
Jurisprudência e principais alterações dos últimos anos
Para garantir maior força à jurisprudência, nas últimas décadas foram feitas diversas alterações legislativas, com destaque para o Código de Processo Civil de 2015.
Essas alterações demonstram uma aproximação do sistema jurídico nacional, com conceitos do civil law, para um modelo que fortalece precedentes, característica do common law. Isso tudo para garantir maior segurança jurídica aos julgados.
Para entender as diferenças de ambos, indico a leitura do artigo: O que é o common law, as diferenças e semelhanças com o civil law.
Conceitos de precedente, súmula e jurisprudência
Muitas vezes, há confusão entre o significado de alguns termos que, na prática, estão relacionados. São eles: precedente, súmula e jurisprudência.
Em linhas gerais, e não querendo esgotar o assunto, tais conceitos são de fundamental importância para entender como mencionar a chamada jurisprudência em nossas petições. Assim, destaco abaixo as definições e diferenças entre eles.
Qual a diferença entre súmula e jurisprudência?
As súmulas nada mais são que a consolidação da jurisprudência. Assim, após determinado tribunal formar um entendimento majoritário sobre certo tema, há dever de consolidá-lo para que as pessoas possam compreendê-lo com mais clareza.
Podem ter caráter vinculante, impondo força normativa sobre órgãos do Poder Judiciário e administração pública nas esferas federal, estadual e municipal.
O enunciado de súmula é a expressão da orientação dos tribunais acerca de um tema. O objetivo é divulgar a consolidação da jurisprudência e padronizar e unificar os atos processuais praticados por todos os julgadores.
Qual a diferença entre precedente e jurisprudência?
Por sua vez, precedente pode ser entendido como a decisão judicial proferida em determinada situação que serve de fundamento para demais casos. Ou seja, um julgamento que pode ser utilizado de fundamentação para outro julgamento posterior.
Assim, jurisprudência pode ser entendida como um conjunto de precedentes.
Quais os tipos de jurisprudência?
As jurisprudências podem ser proferidas por tribunais superiores ou tribunais de segundo grau.
Aqui, é importante ter em mente que quanto maior for a hierarquia do julgador, maior será sua capacidade de gerar bem público ou mal público com suas decisões. Por isso a importância da uniformização de jurisprudência. Confira abaixo como funciona em cada um dos casos.
Jurisprudência de tribunais superiores
O principal objetivo dos tribunais superiores, sem qualquer hesitação, é promover segurança jurídica.
O Supremo Tribunal Federal (STF) é o guardião da Constituição e a última instância do sistema jurídico nacional. Fica a ele a incumbência de analisar se a matéria em questão está de acordo com a Carta Magna. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fica com a atribuição de pacificar a jurisprudência infraconstitucional.
Assim, as decisões proferidas pelo STF e pelo STJ são de extrema importância para a jurisprudência no Brasil.
Jurisprudência de tribunais de segundo grau
No cenário atual, as Cortes Superiores julgam milhares de processos por ano, em número muito além do que deveriam. Assim, uniformização das decisões das denominadas Cortes de Justiça (tribunais de segundo grau) se torna cada vez mais importante.
A jurisprudência dos tribunais de segundo grau confere maior eficiência aos processos, promovendo estabilidade, confiança, coerência, economia processual, dentre outros objetivos.
Qual o papel da jurisprudência no direito brasileiro?
Esta é uma excelente questão!
O Brasil é um país de dimensões continentais – geográficas e de demandas. Prova disso, é a quantidade de Tribunais espalhados pelo país.
São 61 tribunais na esfera federal (STF, 4 Tribunais Superiores, 27 Tribunais Regionais Eleitorais, 24 Tribunais Regionais do Trabalho e 5 Tribunais Regionais Federais) e 30 tribunais na esfera estadual, (27 Tribunais de Justiça e 03 Tribunais de Justiça Militar Estaduais).
Sem dúvida, por conta da diversidade nacional e desta quantidade de tribunais, existem decisões para todos os lados. Assim, o papel da jurisprudência é uniformizar o entendimento de todos os tribunais, gerando segurança jurídica para a aplicação do direito no caso concreto, bem como auxiliar advogados e advogadas em suas petições.
Aqui, é importante destacar aos profissionais da advocacia que é fundamental buscar a jurisprudência do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal em que sua ação será julgada!
É necessário demonstrar ao juiz que irá julgar o caso que a posição tomada está de acordo com a orientação do respectivo tribunal e que, por conta disso, a chance de reforma da decisão será menor. A jurisprudência dos outros tribunais deve ser utilizada apenas em últimos casos, quando não há situação semelhante no tribunal local.
Importância da jurisprudência para a advocacia
Como dito acima, é uma prática interessante buscar decisões dos tribunais para demonstrar que a orientação jurisprudencial está de acordo com a tese aventada pelo advogado ou pela advogada.
Assim, a jurisprudência se torna de fundamental importância para a advocacia. Afinal, informa ao magistrado a linha que os tribunais vêm decidindo, de modo a comprovar que o direito de seu cliente acompanha a jurisprudência do judiciário. Além, é claro, de contribuir para uma petição bem elaborada, didática, clara e instruída.
Desse modo, deve fazer parte da prática da advocacia pesquisar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, principalmente porque estes tribunais balizam a posição dos tribunais estaduais e regionais. Novamente, como dito, eles têm como função a pacificação do entendimento dos demais tribunais.
Mais liberdade no dia a dia
Precedente vinculante e jurisprudências de tribunais superiores
Quem se pergunta o que são esses termos, certamente entendeu o ponto citado no tópico anterior.
Isso porque, em que pese a jurisprudência ser o conjunto de decisões proferidas por determinado tribunal, há certa diferenciação entre as decisões proferidas pelos Tribunais Superiores e pelos Tribunais de Justiça, inclusive, com relação aos precedentes vinculantes.
Os Tribunais Superiores – Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal – podem proferir decisões que, além de aplicar a lei no caso concreto, podem afetar inúmeros outros casos.
Abaixo, destaco 3 formatos: Repercussão Geral, Recursos Repetitivos e Incidentes de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR). Veja como funciona cada um deles.
Repercussão geral
A repercussão geral foi inserida no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional 45/2004 e é um requisito de admissibilidade dos recursos extraordinários perante o Supremo Tribunal Federal. Com isso, há a necessidade de o recurso, de acordo com o artigo 1.035 do CPC/2015, demonstrar a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
Nos casos de repercussão geral, a jurisprudência irá afetar não só aquele único processo, mas todos aqueles nas instâncias inferiores que possuem similitude fática.
José Miguel Garcia Medina utiliza o seguinte exemplo para explicar como as questões relevantes impactam e ultrapassam os interesses subjetivos da causa:
Relevância social haveria numa ação em que se discutissem problemas relativos à escola, à moradia ou mesmo à legitimidade do Ministério Público para a propositura de certas ações. Pensamos, aliás, que essa repercussão geral deverá ser pressuposta em um número considerável de ações coletivas, só pelo fato de serem coletivas. Repercussão econômica haveria em ações que discutissem, por exemplo, o sistema financeiro de habitação ou a privatização de serviços públicos essenciais, como a telefonia, o saneamento básico, a infra-estrutura etc. Repercussão política haveria quando, por exemplo, de uma causa pudesse emergir decisão capaz de influenciar relações com Estados estrangeiros ou organismos internacionais.”
Recursos Repetitivos
Além da repercussão geral, existem os casos de recursos repetitivos, em que as decisões também irão afetar uma multiplicidade de recursos.
É a previsão do artigo 1.036 do Novo CPC, que dispõe sobre a existência de múltiplos de recursos especiais com fundamento em idêntica controvérsia. A análise do mérito recursal pode ocorrer por amostragem, mediante a seleção de recursos que representem de maneira adequada, a controvérsia.
São os casos, portanto, de um grupo de recursos especiais que tenham teses idênticas, com mesmo fundamento em idêntica questão de direito.
Por outro lado, a observância dos precedentes dos Tribunais Superiores é um dos pilares do CPC/2015, considerado um marco para a instituição de um sistema de precedentes no ordenamento jurídico brasileiro. O próprio artigo 927 menciona expressamente que os Tribunais devem uniformizar sua jurisprudência (série de decisões proferida pelos Tribunais sobre determinado tema).
Incidentes de Resolução de Demanda Repetitiva
Os Incidentes de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), formam um mecanismo que autoriza que os tribunais, em decorrência de demandas repetitivas, optem por analisar apenas um caso, ou um conjunto deles, para debruçar-se de maneira integral na amostra selecionada. Deste modo, o processo selecionado como “amostra” será a base para a discussão e exame das outras questões, aplicando-se o resultado do julgamento aos demais casos idênticos.
O instituto faz, de uma certa maneira e com as devidas proporções, o papel dos recursos repetitivos dos tribunais superiores.
Luiz Guilherme Marinoni, na obra Comentários ao Código de Processo Civil, parte da premissa de que, havendo milhares de demandas com a mesma questão de direito, a isonomia e a segurança poderiam ser deixadas de lado, na medida em que sempre há possibilidade de decisões diferentes para casos iguais. Assim, como há apenas uma questão que atinge todos os demandantes, outorga-se a uma única decisão a possibilidade de resolvê-las com eficácia perante todos os litigantes.
Como não poderia ser diferente, os elementos que deram azo ao IRDR são os mesmos daqueles que inspiraram o procedimento dos recursos repetitivos, quais sejam: celeridade processual, segurança jurídica, uniformidade de decisões e isonomia, mas não somente.
Assim, o IRDR representa uma espécie de “evolução” daquele modelo de julgamento de recursos repetitivos existente no Código de Processo Civil de 1973, com a ressalva de funcionar nas situações de “casos idênticos”, com vistas ao julgamento conjunto da questão de direito que lhes seja comum.
Aqui no Portal da Aurum há um artigo completo sobre o IRDR, com detalhes sobre seu conceito e funcionamento na prática. Para ler, é só clicar aqui.
Como pesquisar jurisprudência?
Dúvida comum especialmente entre advogados e advogadas iniciantes, saber como pesquisar jurisprudência certamente interfere na rotina de trabalho destes profissionais. Afinal, acabamos de falar sobre a importância da mesma para a elaboração de petições.
Como a dúvida é comum e recorrente, o tema foi abordado em um artigo completo aqui no Portal da Aurum. Nele, compartilho dicas práticas de como pesquisar jurisprudência na internet. Então indico que clique aqui e acesse o conteúdo para saber mais. 😉
Se você já tem ferramentas para pesquisar jurisprudência, mas ainda sente que não está obtendo os melhores resultados, quem sabe a dica que trago aqui pode auxiliar.
Hoje destaco o uso das expressões jurídicas para procurar a melhor decisão para o caso concreto. Para isso, vou logo compartilhar um exemplo prático.
Por exemplo, quando se está buscando uma jurisprudência sobre dano moral, decorrente de inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito, busque otimizar a pesquisa, valendo-se de termos claros como: “dano moral”, “proteção ao crédito” e “inscrição”.
Sem dúvida, uma busca com os termos supracitados é, via de regra, mais eficiente do que valer-se de termos longos e sem clareza, como os seguintes: “nome inscrito no SPC” ou “valor do dano moral”.
As duas buscas versam sobre o mesmo tema: dano moral decorrente de inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito. Entretanto, no primeiro caso valeu-se de expressões claras e precisas, que se aplicam a todos os casos. O resultado que se busca é descobrir qual o valor do dano moral pelo nome inscrito no SPC, contudo, a forma de pesquisar difere muito e faz com que o advogado ganhe muito tempo.
Dicas de como pesquisar jurisprudência nos sites de tribunais
Muitos tribunais disponibilizam ferramentas que auxiliam na pesquisa jurisprudencial com base em dados e experiência de outros usuários.
STF e STJ
O Supremo Tribunal Federal (STF) possui Informativos de Jurisprudência que o próprio Supremo considerou relevantes e os sistematizou. As edições dos informativos ficam disponíveis em formato PDF e trazem as informações de maneira acessível – abaixo você confere uma imagem da edição número 1000.
No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça também possui informativo similar.
Mais um mecanismo oferecido pelo STJ que auxilia na busca jurisprudencial, é a Pesquisa Pronta, que é o resultado de pesquisa elaborada pela Secretaria de Jurisprudência do STJ.
No mesmo sentido, é a ferramenta Jurisprudência em Teses, que consiste em uma publicação periódica de um conjunto de teses sobre determinada matéria.
Tribunais Regionais Federais
Os Tribunais Regionais Federais possuem, por sua vez, um mecanismo unificado, disponível em https://www2.cjf.jus.br/jurisprudencia/unificada/, que permite procurar em todos os cinco Tribunais Federais, bem como os Tribunais Superiores. O formato facilita (e muito!) o trabalho dos advogados e das advogadas.
Na pesquisa jurisprudencial, por exemplo, existe o Informativo Jurídico, que permite pesquisar os Informativos do STF, STJ e TST. Outro app que permite consultar a jurisprudência dos tribunais chama-se Jurisprudência, que reúne as decisões emanadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.
Em relação às súmulas dos Tribunais Superiores, o app Súmulas do STF, TST & STJ torna mais célere e eficiente a necessidade de consultar as Súmulas. Aliás, o próprio STJ possui aplicativo que permite consultar a jurisprudência da corte, a movimentação de processos e visualizar as decisões e acórdãos publicados.
Conclusão
O que se conclui com este artigo é que uma jurisprudência uniformizada é fundamental para trazer ao advogado e ao cidadão uma nova sistemática, por meio do sistema de precedentes, com celeridade e efetividade.
Para o advogado, principalmente, entender a dinâmica das decisões dos tribunais superiores é de relevância ímpar, pois permite conhecer o posicionamento das Cortes do país e traz segurança jurídica na elaboração de suas petições.
Uma última dica: mais importante do que utilizar de aplicativos ou de pesquisas prontas, é colacionar a jurisprudência que realmente se aplique ao caso em análise. Não raro, muitos advogados tornam a petição menos didática, ao inserir jurisprudências em excesso e que nem sequer se encaixam no caso concreto.
Perguntas e respostas frequentes sobre o tema
O que é jurisprudência?
Jurisprudência é o conjunto de decisões, sentenças e acórdãos emitidos por tribunais superiores ou órgãos judiciais. Ela serve como referência para a aplicação do direito em casos similares, contribuindo para a uniformidade e previsibilidade das decisões judiciais.
Como é formada a jurisprudência?
A jurisprudência é formada a partir das decisões dos tribunais, especialmente dos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil, que interpretam a legislação e a Constituição em casos concretos. Essas decisões são compiladas e servem como precedentes para casos futuros.
A jurisprudência pode mudar?
Sim, a jurisprudência pode mudar ao longo do tempo. Isso acontece quando os tribunais, especialmente os superiores, alteram sua interpretação sobre determinada matéria em função de mudanças na sociedade, na legislação ou no entendimento jurídico.
Como posso consultar jurisprudência?
A jurisprudência pode ser consultada por meio dos sites oficiais dos tribunais, bases de dados jurídicas e serviços especializados de consulta jurídica. Muitos desses recursos permitem pesquisar por tema, palavra-chave, tipo de decisão, legislação aplicada, entre outros filtros.
O que são súmulas vinculantes?
Súmulas vinculantes são enunciados aprovados por tribunais superiores, como o STF no Brasil, que resumem o entendimento consolidado da corte sobre determinadas matérias. Elas têm efeito vinculante, ou seja, devem ser seguidas por todos os órgãos do Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Como aperfeiçoar a Pesquisa Jurisprudencial?
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Conheça as referências deste artigo
MARINONI, Luiz Guilherme, MITIDIERO, Daniel. Comentários ao Código de Processo Civil [livro eletrônico]: artigos 976 ao 1.044. 1. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. (Coleção comentários ao Código de Processo Civil; v. 16)
MEDINA, José Miguel Garcia. Prequestionamento e repercussão geral: e outras questões relativas aos recursos especial e extraordinário, 5 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. P. 202/203
Advogado (OAB 50296/SC) na Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araujo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais...
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Artigo muito bem elaborado, útil e esclarecedor. Parabens!
Tenho observado em algumas demandas que, em suas defesas, determinadas decisões são apresentadas como jurisprudência, embora as mesmas não possam ser consideradas definitivas por não terem alcançado ainda o seu transitado em julgado ou, até, estarem em fase de recursos. Isso me conduz à dúvida da validade dessas práticas que gostaria de ver esclarecida. Seria correto indicar tais decisões, ainda não transitadas em julgado como jurisprudência? Essa prática não poderia configurar falta de ética, abuso de direito, má-fé, indignidade com a justiça, argumentação inidônea ou coisa do gênero etc?
Gostaria muito de ver essa dúvida esclarecida e agradeço muito qualquer atenção que possa ser dispensada nesse sentido.
Att.,
Maria Santos