O passivo trabalhista surge quando o empregador não atende adequadamente às suas responsabilidades trabalhistas, infringindo os direitos do trabalhador e resultando em penalidades financeiras. Evitar esse passivo não é apenas uma medida para evitar custos adicionais, mas também para garantir conformidade e respeito aos direitos dos funcionários.
A relação de trabalho envolve o cumprimento de diversas normas dispostas no ordenamento jurídico e, por isso, exige uma governança atenta da empresa. A responsabilidade pelo cumprimento estrito destas regras recai sobre o empregador, que enfrentará multas e processos judiciais caso haja descumprimento, ensejando a ocorrência de passivos trabalhistas.
Passivo, seja de qualquer natureza, segundo as normas brasileiras de contabilidade, é um conceito contábil que corresponde a uma obrigação derivada de eventos já ocorridos que resulta na saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos.
Para os advogados é importante entender que o passivo trabalhista é uma situação que deve ser detectada e avaliada para que se possa traçar um plano de ação em relação a ela. Por isso, continue a leitura para tirar todas as suas dúvidas sobre o passivo trabalhista! 😉
Quais são e como se formam os passivos trabalhistas?
Quando tratamos de passivos trabalhistas, estamos falando de obrigações legais que não foram observadas, seja de fazer ou de pagar.
Ações judiciais existentes ou multas oriundas de fiscalizações são guias importantes para o advogado consultivo identificar possíveis irregularidades que formam ou formarão passivos trabalhistas.
Além disso, é necessário se atentar a práticas que estão sendo realizadas que poderão ensejar em alguma repercussão futura, como verbas que podem ostentar caráter salarial que poderiam gerar reflexos remuneratórios ou recolhimento extra de encargos.
Uma boa forma de começar a analisar como se forma o passivo é observar os pedidos trabalhistas mais comuns em reclamações, que segundo os dados do CNJ são:
- Aviso Prévio;
- Multa fundiária;
- Multa do artigo 477 da CLT;
- Adicional de Horas Extras;
- Multa do artigo 467 da CLT.
Dos cinco tópicos mais enfrentados, quatro deles estão relacionados ao pagamento de verbas rescisórias.
Temos, portanto, que grande parte dos passivos trabalhistas vão se formar no momento da rescisão do contrato de trabalho, seja por falta de cumprimento das obrigações de pagar, de fazer ou por atraso na obrigação de pagar (multa do 477 da CLT).
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Como agir diante de um passivo trabalhista?
Em sua análise jurídica, o advogado deverá entender o porquê da existência dos eventuais passivos. No nosso exemplo anterior, em que a empresa acumula passivos na fase de rescisão contratual, é necessário entender:
- Por que a empresa não concede aviso prévio?
- Por que a empresa não paga a multa fundiária?
- Por que há atraso no pagamento das horas extras?
Se a resposta for apenas inobservância das obrigações legais, o plano de ação deve ser no sentido de trabalhar um fluxograma de pagamentos que atenda aos prazos legais.
Se a razão for financeira, no sentido de não conseguir arcar com estes custos, o plano de ação será mensurar o passivo e contingencia-lo da maneira possível.
Quando falamos de gestão de riscos, que englobam os passivos trabalhistas, dentro da ISO 31.000, devemos primeiramente avaliar cada um dos riscos existentes dentro da empresa a partir do binômio “probabilidade de eventos x impacto das consequências”.
Essa análise deve ser feita dentro de uma matriz de riscos, como essa abaixo:
Após a avaliação destes riscos, categorizando-os em risco baixo, médio, elevado e extremo, podemos adotar os seguintes planos de ação:
- Erradicar o risco;
- Minimizar o risco;
- Compartilhar o risco;
- Assumir o risco.
Geralmente riscos baixos ou moderados podem ser assumidos, já que sua probabilidade de ocorrência ou impacto são inferiores. Já riscos elevados ou extremos, cujas consequências ou probabilidades são altas deve sempre pautar em erradicá-los, minimizá-los ou compartilhá-los, por meio de uma apólice de seguro, por exemplo.
Como calcular o passivo trabalhista?
Cada verba trabalhista tem um dispositivo legal que descreve como é calculado. É importante observar alguns fatores circunstanciais importantes:
- O que integra na base de cálculo da verba;
- Quais são os reflexos gerados pelo pagamento da verba.
Neste artigo trataremos das mais comuns.
VERBA | BASE DE CÁLCULO | REFLEXOS |
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE | Salário Mínimo | Descanso SemanalFGTSFériasDécimo terceiroAdicional noturnoHoras extras |
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE | Salário Base | Descanso SemanalFGTSFériasDécimo terceiroAdicional noturnoHoras extras |
ADICIONAL NOTURNO | Hora normalAdicional de insalubridade/periculosidadeGratificações habituais | Descanso SemanalFGTSFériasDécimo terceiroHoras extras |
HORAS EXTRAS | Hora normalAdicional de insalubridade/periculosidadeGratificações habituaisAdicional noturno | Descanso SemanalFGTSFériasDécimo terceiro |
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO | Hora normalAdicional de insalubridade/periculosidadeGratificações habituaisAdicional noturnoHoras extras | FGTSFériasDécimo terceiro |
FGTS | Hora normalAdicional de insalubridade/periculosidadeGratificações habituaisAdicional noturno Horas extrasGorjetas | Multa fundiária |
MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT | Último salário recebido; | Não há |
AVISO PRÉVIO | Último salário recebido; | Não há |
FÉRIAS | Remuneração do mês da concessão | Terço Constitucional |
DÉCIMO TERCEIRO | Remuneração do mês de dezembro | Não há |
É importante ressaltar que o pagamento de parcelas salariais é fato gerador de contribuição previdenciária, que deverão ser calculadas para se apurar o tamanho do passivo.
Para calculá-la é necessário verificar em qual regime tributário a empresa está inserida, no lucro presumido/real e no anexo IV do Simples Nacional, a empresa é obrigada a pagar separadamente:
- A contribuição previdenciária patronal no valor de 20% da remuneração do empregado;
- A GILRAT no valor de até 3% da remuneração do empregado;
- Salário Educação de 2,5% da remuneração do empregado;
- Sistema S no valor de até 2,5% da remuneração do empregado.
Conclusão
No texto, conseguimos observar que o trabalho do advogado ou consultor legal da empresa, no que tange a gerenciamento de passivos trabalhistas, será sempre de identificar, avaliar e traçar planos de ação.
Passivos trabalhistas podem decorrer de qualquer inobservância da legislação ou por práticas adotadas dentro da empresa. Ações trabalhistas ou multas em fiscalizações são bons indicativos de onde procurar eventuais práticas que podem estar ensejando passivos trabalhistas.
Após a identificação é necessário mensurar e calcular a extensão do passivo. Para cada verba existirá sua própria base de cálculo e reflexos, ou seja, verbas que sofrerão reajuste em decorrência do pagamento de outra, em efeito cascata.
Calcular os passivos é importante para categorizar o impacto do risco gerado por ela. Os riscos são classificados a partir do binômio impacto x probabilidade pela ISO 31.000.
O advogado, após, classificar os riscos existentes deverá traçar planos de ação para: reduzi-lo, erradicá-lo, compartilhá-lo ou assumi-lo, a depender das condições fáticas do caso.
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Advogado (OAB 49258/SC). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Especialista em Direito e Processo do Trabalho, e em Gestão de Projetos. Sócio e Head de Direito do Trabalho no escritório C2R Advocacia, voltado para os...
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