A paternidade socioafetiva é uma forma de parentesco que se dá em decorrência do afeto e não por meio de laços sanguíneos. Através desse tipo de paternidade são formados núcleos familiares, gerando efeitos no âmbito jurídico.
Foi-se o tempo em que o único formato de família existente era o da família tradicional, aquele formado por pai, mãe e filhos biológicos. Com o advento da Constituição Federal de 1988 – CF/88, ampliou-se a aplicação da autonomia privada, inclusive, dentro das relações familiares.
O conceito de família que até então era extremamente taxativo e preconceituoso, passou a ter um conceito plural. Isso porque, o mencionado diploma, em seu artigo 226, elencou a família como base da sociedade, merecendo especial atenção do Estado.
A Constituição veio romper o preconceito legal, trazendo uma nova concepção de família, pois, além de prever a igualdade entre homem e mulher, ampliou o conceito de família, reconhecendo a união estável e as famílias monoparentais – formado por apenas um dos pais e os filhos.
Consagrou, ainda, a igualdade entre os filhos, independentemente de serem havidos ou não do casamento: por adoção ou por laços de afeto, como o caso da paternidade socioafetiva.
Neste artigo você vai encontrar mais sobre esse tipo de paternidade e suas características. Confira! 😉
O que é paternidade socioafetiva?
Paternidade socioafetiva é aquela baseada exclusivamente no afeto, não existindo qualquer laço de consanguinidade ou processo de adoção.
Ela é muito comum nos casos de famílias mosaicos ou reconstituídas, onde o padrasto ou madrasta, por serem considerados pais dos seus enteados, buscam o reconhecimento jurídico da paternidade ou maternidade socioafetiva.
O que são famílias mosaicos ou reconstituídas?
Famílias mosaicos ou reconstituídas são aquelas formadas por um dos pais com seus filhos havidos anteriores ao novo relacionamento, com o novo marido ou nova esposa (podendo haver filhos de ambos ou não).
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Como reconhecer paternidade socioafetiva?
A Paternidade Socioafetiva pode ser reconhecida extrajudicialmente, em cartório de Registro Civil, ou judicialmente.
De acordo com o Provimento nº 63/2017 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, posteriormente editado pelo Provimento nº 83/2019, é possível requerer o reconhecimento da Paternidade Socioafetiva em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.
Quem pode pedir paternidade socioafetiva?
Qualquer pessoa maior de 18 anos, que tenha diferença de 16 anos entre ela e o pretenso filho, possuindo laços consanguíneos ou não, pode pedir a paternidade socioafetiva.
Quais os direitos de um filho socioafetivo?
Os filhos socioafetivos possuem os mesmos direitos dos filhos biológicos ou adotivos, pois a Constituição Federal proíbe qualquer discriminação entre eles, como previsto no artigo 227, §6º.
Desse modo, os filhos socioafetivos têm direito ao recebimento de pensão alimentícia, recebimento de herança, cuidado, proteção, educação, afeto e todos os outros direitos previstos aos filhos biológicos ou adotivos.
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Paternidade socioafetiva requisitos:
Para solicitar a Paternidade Socioafetiva, é necessário o preenchimento dos requisitos previstos nos Provimentos nº 63/2017 e nº83/2019. São eles:
- Existência de Vínculo de Filiação: aquele filho ou filha precisa, de fato, ser considerando como tal pelo pretenso pai ou pretensa mãe;
- Inexistência de decisão judicial: não pode haver decisão judicial que impeça a filiação;
- Maioridade do pretenso pai ou mãe: é necessário que a pessoa seja maior de 18 anos;
- Deve haver a diferença de 16 anos entre o pai e o filho: é preciso que tenha diferença de 16 anos entre a pessoa paterna e o pretenso filho;
- Consentimento caso o filho tenha entre 12 e 18 anos: será necessário o consentimento do pretenso filho para solicitar a paternidade.
Nos casos em que o filho tiver menos de 12 anos ou não for preenchido qualquer dos requisitos acima, o reconhecimento da paternidade socioafetiva deverá ser feito por meio de processo judicial.
É possível pedir a paternidade socioafetiva post mortem?
Sim! É possível pedir o reconhecimento da Paternidade Socioafetiva Post Mortem, ou seja, após a morte do pai ou mãe socioafetiva – STJ. 3ª Turma. REsp 1.500.999-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/4/2016.
Contudo, como qualquer processo judicial iniciado após o falecimento de uma das partes, exige-se maior necessidade de convencimento do juiz, pois não é possível obter o depoimento e, com isso, a confirmação da pessoa.
Nesse caso, a ação será distribuída em face dos herdeiros do pai ou da mãe. Deverão ser juntadas provas como fotos, bilhetes, mensagens, vídeos, postagens em redes sociais, testemunhas e outros documentos capazes de comprovar que aquela pessoa sempre foi tratada como filho ou filha pela pessoa que faleceu.
Qual a diferença entre Paternidade Socioafetiva e Adoção?
Embora ambas possuam como característica a filiação com base no afeto, a paternidade socioafetiva e a paternidade por adoção não podem ser consideradas iguais.
Isso porque, a paternidade socioafetiva, ou maternidade, não rompe os vínculos que aquele filho ou filha possui com a família biológica. Em outras palavras, o pai ou mãe biológicos continuam sendo seus pais, juridicamente.
Na adoção, porém, são rompidos todos os laços biológicos que aquele filho ou filha possui com a família biológica, ficando apenas os laços da filiação adotiva.
Conheça os aspectos e consequências jurídicas do abandono afetivo.
Mais liberdade no dia a dia
Posso desistir da paternidade socioafetiva?
Não, a paternidade socioafetiva, ou maternidade, é irrevogável. Ela pode ser desconstituída judicialmente somente se tiver havido vício de vontade, simulação ou fraude, conforme artigo 10, §1º do Provimento nº 63/2017.
O que diz a lei sobre paternidade socioafetiva:
A paternidade socioafetiva, ou maternidade socioafetiva, está prevista no artigo 1.593 do Código Civil:
Ao trazer a passagem “outra origem”, o legislador reconhece que o parentesco possa se dar de outras formas que não apenas a relação de sangue.
Logo, conclui-se que é permitido por lei a paternidade com fundamento no afeto, sendo, portanto, a paternidade socioafetiva uma forma de parentesco civil.
No mesmo sentido prevê o Enunciado nº 256 da III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal:
A posse do estado de filho (parentalidade socioafetiva) constitui modalidade de parentesco civil”.
Conclusão:
A Constituição Federal trouxe muitas mudanças no Direito de Família, entre elas, a possibilidade de constituir uma família baseada nos laços de afeto, não somente por meio de laços consanguíneos.
É uma grande conquista para a nossa legislação, uma vez que, com tal previsão em lei, mais famílias são protegidas e são reservados os direitos a todos os filhos, independente da natureza dessa filiação.
Entretanto, se faz necessário o preenchimento de alguns requisitos como a existência de Vínculo de Filiação, por exemplo. Caso não seja preenchido algum requisito previsto nos Provimentos nº 63/2017 e 88/2019, o interessado deverá ingressar com Ação Judicial para poder obter o reconhecimento da Paternidade Socioafetiva.
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Advogada (OAB 320588/SP), fundadora do escritório Verzemiassi e Carvalho Advogados, com atuação em São Paulo e Jundiaí. Bacharela em Direito pela Universidade São Judas Tadeu, São Paulo/SP. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio de Jesus....
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Caso um pouco complexo. Sou separado e tenho a guarda judicial unilateral de um filho de 12 anos deficiente (paralisia cerebral gravíssima). Fiz união estável com uma mulher por 6 anos. Ela foi uma verdadeira mãe para meu filho. Porém, não estamos mais juntos. A mãe biológica para PA. Posso pedir o reconhecimento da filiação socioaefetiva à segunda mulher e com isso PA e regulamentação de visitas?