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Como funciona a pensão alimentícia no Direito da Família [+ MODELO]

Como funciona a pensão alimentícia no Direito da Família [+ MODELO]

19 nov 2024
Artigo atualizado 19 nov 2024
19 nov 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 19 nov 2024
A pensão alimentícia vai muito além do dinheiro, é a garantia da dignidade, a possibilidade que a criança ou de quem recebe a pensão tem para custear suas necessidades que vão além da alimentação. 

Quando se fala em pensão alimentícia, muitas pessoas acreditam que se trata apenas de custear os alimentos.

Porém, a pensão alimentícia vai muito além disso, como veremos mais detalhadamente adiante, a pensão garante a dignidade da pessoa que recebe a pensão, isso envolve vestuário, estudo, lazer, alimentação, moradia, entre outros.

O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um direito fundamental, alia-se ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que reconhece o valor intrínseco de cada indivíduo, que deve ser tratado com respeito, igualdade e liberdade, garantindo que as necessidades vitais de cada indivíduo sejam respeitadas.

Também se baseia no princípio da solidariedade familiar, na responsabilidade dos familiares quanto à assistência material e moral, impondo deveres e direitos aos membros da família, como por exemplo, mútua assistência familiar e o sustento dos filhos (art.1.566,III e IV, respectivamente). 

O dever de prestar alimentos a parentes, cônjuge ou companheiro, que pode ser delegado aos herdeiros e está previsto a partir do artigo 1.694 do Código Civil, é irrenunciável e advém do princípio da solidariedade das pessoas ligadas por um vínculo familiar.

Assim, a pensão alimentícia é um direito recíproco entre pais e filhos e também entre irmãos, tias, tios e sobrinhos, recaindo a obrigação nos graus mais próximos, uns em falta dos outros, baseando-se no princípio da solidariedade familiar, como falamos acima. 

Entenda o que é pensão alimentícia
Entenda o que é pensão alimentícia.

Como funciona a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor que se paga de forma periódica.

Tem como objetivo custear a vida de quem não pode prover os meios necessários para a sua subsistência, garantindo o acesso à alimentação, moradia, vestuário, saúde, lazer, em outras palavras, garante a dignidade da pessoa que recebe a pensão.

O valor da pensão alimentícia não é aleatório, ele é determinado pela proporcionalidade entre a necessidade da pessoa que irá receber e da capacidade de quem vai pagar. Eles levam em conta a condição social da pessoa, como era sua vida antes de necessitar da pensão, para manter a compatibilidade.a, além de ex-cônjuges dependentes. Assim, garantindo que as despesas do alimentando sejam supridas.

Quem pode receber a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia pode ser recebida pelos filhos, que em sua grande maioria é devida até os 18 anos, exceto se o filho estiver no ensino superior e não tiver condições de se manter sozinho, caso em que é devido até os 24 anos.

Ex-cônjuges, ex-companheiros de união estável podem receber pensão, sempre que sua necessidade ficar comprovada e nesse caso, geralmente é uma pensão temporária, até que a pessoa tenha tempo de se desenvolver profissionalmente para reverter a condição de necessidade. 

E, aqui, vale o destaque do parágrafo 2º do artigo 1.694 do Código Civil, que os alimentos, nos casos em que houver culpa de quem os pleiteia, serão apenas os indispensáveis à subsistência.

É importante salientar que filhos também podem pagar pensão alimentícia aos pais, em casos excepcionais e devidamente comprovados, quando esses estão idosos e não têm recursos para se sustentar.

Como funciona a pensão alimentícia na guarda compartilhada?

A pensão alimentícia não tem relação com a guarda compartilhada.

Na primeira, estamos falando no custeio das necessidades do menor, garantindo o acesso a moradia, alimentação, vestuário etc. Já a segunda, a guarda compartilhada, é a divisão de responsabilidade do menor, tratando-se das decisões sobre a vida do filho, como por exemplo, onde vai estudar. 

Assim, a pensão é a questão financeira do menor e a guarda compartilhada envolve aspectos relacionados à convivência e a tomada de decisões. Contudo, o tempo gasto pelo genitor que reside com o menor deve ser levado em conta, isso porque há um trabalho invisível no cuidado diário, que por vezes geram jornadas duplas ou triplas desse cuidador.

Apenas para citar um exemplo, há o tempo dedicado a buscar a criança ou adolescente nos lugares, lavagem das roupas, manutenção do ambiente em que vive, reuniões escolares, idas aos médicos, banhos, organização dos materiais escolares, enfim, a lista é gigante.

Tomando isso como base, todo esse trabalho invisível deve ser levado em conta e vem surgindo a chamada economia do cuidado, ao fixar a verba devida pelo genitor alimentante.

Essa economia do cuidado é um conceito referente ao reconhecimento e valorização do trabalho de cuidado que não é remunerado e, culturalmente, em sua grande maioria, realizado por mulheres, por isso, em casos como esses, deve-se requerer o julgamento com perspectiva de gênero do CNJ, que diz:

‘’No direito de família, a atuação com perspectiva de gênero mostra-se essencial à realização da Justiça, ao se considerar que as relações domésticas são marcadas pela naturalização dos deveres de cuidado não remunerados para as mulheres e pela predominante reserva de ocupação dos espaços de poder − e serviços remunerados −, aos homens.’’

Essa naturalização dos deveres de cuidado pela mulher afeta significativamente a vida delas, principalmente a participação das mulheres no mercado de trabalho, devendo, portanto, haver a contraprestação. Nesse sentido, sugere o protocolo;

“Uma atuação com perspectiva de gênero pressupõe uma atenção não apenas ao julgar, mas durante a tramitação processual. Diante de uma demora em uma decisão de mérito, dificuldades surgem especialmente para as mulheres, como ficar sem renda e sem ter acesso aos bens comuns, tendo ainda que arcar com todos os cuidados dos filhos e das filhas. Além disso, as instruções processuais podem se tornar verdadeiros tribunais morais para a mulher, em que sua vida íntima é devassada e seus comportamentos pessoais são julgados, como se fossem justificativas para que seus direitos fossem invisibilizados e/ou negados. As desigualdades históricas e vulnerabilidades que existem em razão do gênero em todas as relações sociais também se projetam para as relações íntimas e familiares.’’ (Grifo nosso).

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. GUARDA UNILATERAL. REGIME DE VISITAS. MANUTENÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. MAJORAÇÃO. 1. (…) 7. Ainda, não pode ser desconsiderado que a genitora coabitante possui gastos diversos com as necessidades e manutenções corriqueiras do dia a dia, além do que, por essa condição, despende tempo bastante superior ao do pai para a criação e cuidado da criança e, embora isso não possa ser quantificado monetariamente, deve se sopesado no arbitramento da verba alimentar. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.(TJ-GO – Apelação Cível: 02702162020198090164 CIDADE OCIDENTAL, Relator: Des (a). ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, Data de Julgamento: 25/01/2021, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 25/01/2021) Grifo nosso.

A pensão alimentícia pode ser um acordo?

A pensão alimentícia pode ser acordada de forma consensual, porém, para que tenha força executiva e tenha o seu cumprimento assegurado, recomendamos que o acordo seja homologado judicialmente, evitando problemas em caso de descumprimento, já que um acordo verbal ou não homologado não tem força para ser executado.

Qual o procedimento da ação de pensão alimentícia?

A ação de alimentos é de rito especial, há uma Lei de Alimentos nº. 5.478/68 e é aplicada com a Constituição Federal, Código de Processo Civil e Código Civil. 

Temos três ações que podem ser propostas com essa temática: a) ação de fixação de alimentos; b) ação de oferta de alimentos e c) ação revisional de alimentos.

Qual é o passo a passo da ação de alimentos?

O pedido de pensão alimentícia pode ser feito por quem necessita ou por quem o representa. 

Já quem oferta alimentos, a ação é proposta pelo ofertante e o pedido de revisão dos alimentos pode ser proposto pelo alimentando ou pelo alimentante, por meio de advogado ou defensor público. 

O Ministério Público, por tratar-se de vulnerável, também pode pleitear alimentos em favor de quem precisa, quando ninguém mais cuida dos interesses, atuando na proteção de interesses sociais e individuais disponíveis.

Tratando-se de ações alimentares, existe um rito especial para que seu trâmite seja mais célere, assim, mesmo durante as férias forenses a ação de alimentos é processada e não há suspensão nesse período.

A ação deve ser proposta no domicílio ou residência do alimentado, sendo a vara de família competente para julgar a ação e deve ser comprovado o vínculo de quem pede com quem está sendo requerido o pagamento e o valor da causa é a soma de 12 prestações mensais pedidas pelo autor.

Após a distribuição da ação, cumpridos os requisitos do artigo 2º e 3º da Lei dos Alimentos, o juiz fará o despacho preliminar que recebe a ação, designa audiência de conciliação, determina o valor para os alimentos provisórios (que valerão até a sentença) e expede ofícios para citação do réu. 

Não havendo acordo, serão produzidas as provas para que se analise a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga, seguindo o princípio da razoabilidade e assim, tendo uma sentença.

Importante dizer que a sentença retroage até o momento da citação, ou seja, sendo fixado um valor de alimentos provisórios e na sentença esse valor é maior, deve ser paga a diferença. Dessa sentença, cabe o recurso de apelação. 

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Modelo de petição inicial de alimentos

EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ________ 

 (Nome completo de quem requere alimentos), (nacionalidade), menor absolutamente incapaz, com (indicar idade), nestes atos representado por (Nome completo do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), portador da cédula de identidade nº (indicar número), inscrito no CPF nº (indicar número), ambos residentes e domiciliados na (endereço completo), vem respeitosamente, por meio do seu Advogado, que ao final assina, ajuizar.

Ação de alimentos definitivos c/ alimentos provisórios 

Em face de (Nome completo), (nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado na (endereço completo), pelos fatos e motivos que passa a expor. 

Dos fatos

(Descrever os fatos em ensejaram a ação) 

O menor (nome) com xx anos de idade é fruto da união de XXXX e XXXXX…. 

Dos alimentos

O direito aos alimentos busca preservar o bem maior da vida e assegurar a existência do indivíduo que depende deste auxílio para sobreviver. O menor tem resguardado os direitos inerentes à pessoa humana no escopo dos artigos 227 e 229 da Constituição Federal/1988:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Trata-se de proteção disposta ainda no Estatuto da Criança e pelo Código Civil que não exclui a responsabilidade de ambos os pais na manutenção e desenvolvimento da criança, mesmo diante da separação: 
Art. 1.579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Art. 1696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Das necessidades do alimentado 

As necessidades do alimentado estão demonstradas diante das despesas fixas mensais inerentes à subsistência do autor:

(colocar todas as despesas do menor)

Da possibilidade financeira do alimentante 

Considerando que o réu mantém hoje vínculo empregatício com renda em média de R$ (indicar valor), ou seja apto a garantir sua subsistência e do autor , é de bom alvitre que os alimentos sejam determinados no patamar de (indicar percentual) dos rendimentos líquidos do réu , contemplando 13º salário, férias, horas extras, verbas rescisórias, com a expedição de ofício ao seu empregador, a fim de que promova o desconto na folha de pagamento e repasse o valor, mediante depósito bancário, ao autor da ação.

Valores que devem compor a base de cálculo 

Toda parcela que compõe algum tipo de remuneração do alimentante e compõem sua renda devem compor a base de cálculo, tais como salários, horas extras, gratificações, prêmios, participação nos lucros, 13º salário, 1/3 de férias e adicionais.

Em recente entendimento o STJ proferiu entendimento que:

o valor recebido a título de horas extras integra a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante” (REsp 1.741.716-SP).

Dos alimentos provisórios 

Os alimentos provisórios têm fundamento amparo na Lei 5.478/68 em seu Art. 4º “As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.” 

No presente caso dois elementos ficam perfeitamente caracterizados, a probabilidade do direito e o risco da demora, vejamos:

A PROBABILIDADE DO DIREITO resta caracterizada diante da demonstração inequívoca do vínculo familiar e de responsabilidade alimentar prevista no Art. 1.694 do Código Civil.

Já o RISCO DA DEMORA, fica caracterizado pela natureza alimentar da presente ação, indispensável à subsistência do Autor, ou seja, tal circunstância confere grave risco de perecimento do resultado útil do processo.

Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável, sendo imprescindível a fixação de alimentos provisórios em valor de (valor dos alimentos provisórios), nos termos do Art. 4º da Lei 5.478/68.

Dos pedidos 

Por todo o exposto, REQUER:

  1. A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  2. O arbitramento de ALIMENTOS PROVISÓRIOS, equivalente a (30%) dos rendimentos líquidos do réu, contemplando 13º salário, férias, horas extras, verbas rescisórias;
  • A expedição de ofício ao seu empregador (indicar empresa), a fim de que promova o desconto na folha de pagamento e repasse o valor, mediante depósito bancário, ao autor da ação;
  • No caso de desemprego, requer seja fixado o valor de alimentos ao equivalente a (um salário mínimo);
  1. A citação do réu para responder a presente ação, querendo;
  2. A notificação à empresa (indicar empresa que o réu está empregado) para fins de obter prova da renda do requerido e que promova o desconto na folha de pagamento e repasse o valor, mediante depósito bancário na conta (indicar conta), ao autor da ação;
  3. A PROCEDÊNCIA TOTAL da ação para fins de que: 
  • Seja determinada a GUARDA DEFINITIVA em favor da requerente;
  • Sejam FIXADOS ALIMENTOS, equivalente a (30%) dos rendimentos líquidos do réu, contemplando 13º salário, férias, horas extras, verbas rescisórias, mediante depósito bancário, ao autor da ação;
  • A expedição de ofício ao seu empregador (indicar empresa), a fim de que promova o desconto na folha de pagamento e repasse o valor, mediante depósito bancário, ao autor da ação;
  • No caso de eventual desemprego ou trabalho autônomo, desde já requer seja fixado o valor de (2) salários mínimos;
  1. A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a testemunhal mediante designação de audiência;
  2. Seja designada audiência de conciliação, e não havendo êxito, seja designada audiência de Instrução e Julgamento para a oitiva das partes e testemunhas;
  3. Intimação do Ministério Público para intervir no feito, nos moldes do artigo 698, do CPC;
  4. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC.

Requer que as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado (indicar nome do advogado), OAB (nº da OAB).

Dá-se à causa o valor R$ (some 12 prestações mensais)

Nestes Termos,

Pede Deferimento

Local, dia mês e ano.

ADVOGADO

OAB

Conclusão

Como vimos a ação de alimentos tem como fundamento a dignidade da pessoa humana e o princípio da solidariedade, não se tratando apenas de alimentos, mas sim, de tudo que a pessoa necessita, vestuário, moradia, roupas, lazer etc, deve levar em conta a possibilidade de quem alimenta e a necessidade de quem pleiteia os alimentos. 

O dever de prestar alimentos a parentes, cônjuge ou companheiro, que pode ser delegado aos herdeiros e está previsto a partir do artigo 1.694 do Código Civil, é irrenunciável e advém do princípio da solidariedade das pessoas ligadas por um vínculo familiar.

Em caso de dúvida, consulte um advogado.

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Advogada (OAB 311224/SP). Bacharela em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Pós Graduanda em Processo Civil. Comecei atuando na área trabalhista. A partir da fundação do meu escritório Paula Zanin - Advogada, em 2014, passei a me interessar também pela...

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  • Tamires Santana 21/02/2024 às 19:45

    O pai do meu filho ficou 22 dias com ele aí ele ficou com a pensão de janeiro e também não quer da a do mês de fevereiro isso pode?

    • SUELY LEITE VIANA VAN DAL 23/02/2024 às 11:26

      A pensão é para ser gasta com a criança ou adolescente. Não tem como dar um posicionamento sobre isso sem analisar o seu caso com mais calma. Caso tenha algo que esteja diferente do acordo ou da sentença que determinou a pensão, deve procurar por seus direitos.
      Abraço e espero ter contribuído.

  • Lia 20/10/2021 às 21:58

    Muito obrigada pelo conteúdo, estou fazendo um trabalho sobre como dar entrada no processo de alimentos, mas só apareciam resultados como se eu fosse o pai e eu não sei o papel do advogado ainda, a minha faculdade está bem bagunçada, enfim muito obrigada por mostrar a visão geral de todo o processo!

  • SUELY LEITE VIANA VAN DAL 16/06/2021 às 20:35

    Tudo bem, Cleofas?
    A lei não prevê um valor de pensão, mas deve ser um valor que você possa pagar e ao mesmo tempo que possa suprir as necessidades do seu filho (a).
    Procure uma advogada ou a defensoria para te orientar.

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