A perícia INSS é o procedimento utilizado para avaliar a condição de saúde do segurado, permitindo saber se a pessoa se encontra em condições de trabalhar ou, não estando, se terá direito ao recebimento de um benefício por incapacidade, influenciando no direito do segurado em receber o benefício.
Imagine-se diante de uma situação em que por questões de saúde você não possa trabalhar, porém, precisa de meios para assegurar sua subsistência e de seus dependentes, o que você faz?
Se você for um segurado contribuinte do INSS, você poderá fazer o pedido de um benefício por incapacidade, que pode ser temporária (um período determinado) ou permanente (período de maior duração).
O INSS só irá conceder esse tipo de benefício se ficar comprovado que o segurado não tem condições de trabalhar, especialmente em sua atividade habitual. E uma das formas de aferição dessa incapacidade é através da realização da perícia médica.
Mas além da perícia médica para aferir a existência de (in)capacidade laborativa, outros tipos de perícia podem ser realizados pelo INSS, como para a constatação de deficiência e seu nível, bem como, se houve exercício de atividade laboral com exposição a agente nocivo, o que pode gerar direito à aposentadoria especial.
Te convidamos a seguir a leitura para entender melhor o que é a perícia no INSS! 😉
Como é feita uma perícia no INSS?
A perícia realizada pelo INSS é destinada a avaliação de várias situações distintas, o que acaba influenciando a forma como é realizada.
Quando pensamos em benefícios por incapacidade, popularmente conhecidos por auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a perícia tem por objetivo avaliar se a pessoa tem condições de exercer suas atividades habituais.
Esse tipo de perícia normalmente é realizado de forma presencial, onde o segurado deve comparecer em uma agência do INSS, com documentos médicos, para ser avaliado por um médico perito.
Quando pensamos em uma perícia destinada a aferir se o segurado trabalhou exposto a agentes prejudiciais à sua saúde e/ou integridade física, capazes de gerar o direito ao reconhecimento do período como sendo atividade especial, a perícia é feita mediante avaliação de documentos, como o PPP, LTCAT e outros, sem que haja avaliação física do segurado.
Por fim, também existe a possibilidade da realização de perícia para avaliar se o segurado é enquadrado como pessoa com deficiência e, em sendo, qual o grau e a data de início da deficiência, permitindo o cômputo deste período de forma diferenciada para fins de aposentadoria. Essa perícia recebe a denominação de avaliação biopsicossocial e engloba uma avaliação médica e outra social das limitações ocasionadas pela deficiência.
Apesar de uma das fases da avaliação biopsicossocial ser médica, esta é diferente daquela que ocorre na perícia destinada aos benefícios por incapacidade.
Enquanto nesta é avaliado se o segurado tem condições de trabalhar, na primeira avalia-se quais as limitações impostas pela deficiência e o quanto isso interfere na autonomia do segurado em comparação a outra pessoa que não tenha a deficiência.
É através dessa avaliação que será determinado o grau de deficiência da pessoa e, consequentemente, quais os direitos dele decorrentes.
Qual a importância da perícia no INSS?
Como dito anteriormente, a realização de uma perícia pode ocorrer para diversas finalidades, o que leva aos mais variados tipos de importância, relacionada ao que se pretende comprovar com a realização do ato.
Se a pessoa deseja obter um benefício por incapacidade em razão de uma doença ou um acidente, a perícia será importante para avaliar se existe a alegada incapacidade.
Se existir, se é temporária ou permanente. Sendo permanente, pode servir de subsídio para a concessão de outro benefício previdenciário, como o auxílio-acidente, bem como, caracterização da deficiência.
Já uma pessoa que é submetida a uma perícia para avaliação do exercício de atividade em condições prejudiciais para sua saúde e/ou integridade física, encontrará como importância na perícia a constatação de que as condições de trabalho são prejudiciais, permitindo assim o enquadramento do exercício de atividade especial e, com isso, possibilitar a aposentadoria em período inferior à regra geral.
Por fim, em se tratando de perícia no bojo da avaliação biopsicossocial para fins de caracterização do segurado como uma pessoa com deficiência, a importância reside no fato de se constatar a existência da deficiência, a data de início desta (portanto, quanto tempo já é existente), bem como, o respectivo grau (leve, moderado e grave), já que essa última característica causa grande impacto na contagem do tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Quanto tempo leva para fazer a perícia do INSS?
Idealmente a perícia deveria ser marcada no menor prazo possível, especialmente as que são destinadas a avaliar a existência de (in)capacidade laborativa dos segurados.
Apesar disso, não há na legislação uma disposição expressa sobre o prazo para a realização de uma perícia. Por outro lado, nos termos do § 5º do art. 41-A da Lei nº 8.213/1991, o INSS tem o prazo de até quarenta e cinco dias após o requerimento do benefício para iniciar o pagamento, podendo haver prorrogação uma única vez por igual período em caso de motivo justificado.
Em razão disso, chegou-se ao entendimento de que este seria o prazo razoável para a realização de uma perícia, o que, inclusive, foi objeto de acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal no RE 1171152, onde o STF homologou o prazo de até 45 dias para que o INSS realizasse as perícias.
Entretanto, referido prazo pode variar de uma região para outra, existindo locais que a perícia é realizada no prazo médio de dez dias enquanto em outras localidades pode passar de um ano.
De modo a buscar a redução do prazo para a realização das perícias e, com a experiência advinda da Pandemia da COVID-19, onde as agências do INSS ficaram fechadas para atendimento ao público, havendo a concessão de antecipação de benefícios por incapacidade através da análise de atestados médicos, em 05/09/2022 foi publicada a Lei nº 14.441/2022.
Essa lei foi derivada da Medida Provisória 1.113/2022, que passou a permitir de forma habitual a avaliação médica para fins de benefício por incapacidade através do atestado médico, criando um novo serviço no INSS, denominado ATESTMED.
Segundo notícia publicada no site oficial do INSS em fevereiro/2024, o tempo médio de espera para a liberação dos benefícios de incapacidade foi de 26 dias em razão da nova ferramenta.
O que é ATESTMED?
O ATESTMED é o novo serviço do INSS, destinado a avaliação do direito do segurado à percepção de benefício por incapacidade mediante análise documental, sem a necessidade de uma avaliação física (presencial).
Referido serviço pode ser solicitado diretamente pela plataforma MEU INSS onde o segurado obrigatoriamente deverá anexar atestado médico contendo as seguintes informações:
O documento a ser anexado deve conter as informações abaixo:
- Nome completo;
- Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes;
- Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo;
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
- Prazo necessário para a recuperação, podendo chegar a 180 dias.
Preenchidos os requisitos acima e não havendo dúvidas pelo médico perito com relação à existência da incapacidade, haverá a concessão do benefício.
Por outro lado, remanescendo dúvidas no médico perito do INSS sobre a (in)capacidade laborativa do segurado, de modo a dirimir referida dúvida, poderá ser designada uma avaliação presencial.
Atuação do advogado na perícia do INSS:
Muito se discute sobre o direito – ou possibilidade – de o advogado acompanhar seu cliente no ato pericial, especialmente diante dos inúmeros relatos de segurados de que durante a perícia os médicos não realizaram nenhum exame clínico, muitas vezes sequer olharam os documentos médicos.
Enquanto uns dizem ser prerrogativa dos advogados acompanhar seus clientes nos atos administrativos realizados em razão do procedimento que é patrocinado pelos causídicos, outros sustentam que a perícia, por se tratar de um ato médico, só poderia ser acompanhada por profissionais assim habilitados (médicos), especialmente em razão das normas expedidas pelo Conselho de Medicina e legislação correlata.
Como se trata de situação que gera intenso debate, o que os advogados podem fazer é orientar devidamente seus clientes sobre o que esperar do ato e, havendo anomalias, relatá-las para que haja o devido registro e, a depender da gravidade, medidas disciplinares sejam adotadas.
Uma das formas de os advogados estarem preparados para a correta orientação de seus clientes decorre do conhecimento técnico de como deve ser realizado o ato, mas principalmente, quais as informações que devem constar de forma expressa do laudo pericial.
Para tanto, podem – e devem – valer-se das normas administrativas, editadas pelo próprio INSS, as quais são de cumprimento obrigatórios pelos agentes públicos, destacando-se o Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária, aprovado pela Resolução nº 637, de 19/03/2018 do INSS.
Conclusão:
A perícia no INSS é um tema de extrema importância para todos os cidadãos brasileiros, pois está diretamente relacionada ao acesso a benefícios previdenciários das mais variadas espécies, essenciais para garantir o bem-estar e a dignidade das pessoas em momentos de fragilidade.
É fundamental compreender o funcionamento desse procedimento para assegurar que seja realizado da forma adequada, evitando causar prejuízo aos segurados, garantindo seus direitos dentro do sistema previdenciário.
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Advogado (OAB 66.378/PR) e fundador do escritório Souza Oliveira Advogados. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR e especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná...
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