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O que é e como elaborar um plano de recuperação judicial 

O que é e como elaborar um plano de recuperação judicial 

22 nov 2023
Artigo atualizado 4 jul 2024
22 nov 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 4 jul 2024
O plano de recuperação judicial é uma estratégia jurídica que permite às empresas em dificuldades financeiras reestruturar suas dívidas, evitando a falência.

O mundo dos negócios é dinâmico e, por vezes, imprevisível. Empresas podem enfrentar dificuldades financeiras devido a diversos fatores, como mudanças no mercado, má gestão ou crises econômicas. 

Quando uma empresa se encontra nessa situação delicada, uma opção é recorrer à recuperação judicial. 

Neste artigo, vamos explorar o que é e como elaborar um plano de recuperação judicial, um instrumento crucial para a sobrevivência e revitalização de negócios em crise. Continue a leitura! 😉

O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial é um procedimento legal que visa viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, permitindo a ele continuar suas atividades e preservar sua função social. 

Esse processo é regido pela Lei nº 11.101/2005 e pela Lei nº 14.112/2020, de modo a oferecer às empresas a oportunidade de renegociar suas dívidas com credores e reorganizar suas finanças.

Entenda o que é plano de recuperação judicial
Veja o que é plano de recuperação judicial

Como elaborar um plano de recuperação judicial?

Elaborar um plano de recuperação judicial é uma etapa complexa que exige análise detalhada da situação financeira da empresa e projeções realistas para o futuro. O plano deve conter informações precisas sobre os ativos e passivos da empresa, bem como estratégias para quitar as dívidas existentes. 

É essencial contar com a orientação de profissionais especializados, como advogados e contadores, para garantir a precisão e viabilidade do plano.

Leia também: Entenda como funciona a Lei de Falência e Recuperação Judicial 

Quem pode pedir a recuperação judicial?

Podem solicitar a recuperação judicial empresas que estejam em atividade há mais de dois anos e que não tenham obtido esse benefício nos últimos cinco anos.

Microempresas e empresas de pequeno porte também podem requerer a recuperação judicial, desde que atendam aos requisitos legais estabelecidos.

Quais as etapas de um plano de recuperação judicial?

O plano de recuperação judicial passa por diversas etapas, desde a análise da viabilidade da empresa até a aprovação pelos credores e homologação judicial. 

Durante esse processo, é crucial o diálogo transparente entre a empresa e seus credores, buscando acordos que sejam benéficos para ambas as partes. 

Para entender completamente o que é a recuperação judicial, é essencial mergulhar nos detalhes deste processo fundamental.

Objetivo da recuperação judicial:

O principal objetivo da recuperação judicial é proporcionar à empresa em crise uma chance de se reestruturar. Isso implica negociar prazos, condições e, em alguns casos, até mesmo o valor das dívidas com os credores. 

Dessa forma, a empresa pode ter um fôlego financeiro para superar as dificuldades temporárias, preservar empregos e continuar contribuindo para a economia.

Processo de recuperação judicial:

O processo de recuperação judicial começa com o pedido formal da empresa junto ao foro competente, que é o do juízo do local do principal estabelecimento da empresa. 

Após a análise do pedido, o tribunal pode deferir ou não o processamento da recuperação judicial. Se deferido, a empresa tem um prazo para apresentar seu plano de recuperação aos credores.

Leia também: Os principais aspectos jurídicos do Direito Falimentar

Plano de recuperação judicial:

O plano de recuperação judicial é um documento detalhado que descreve como a empresa planeja reorganizar suas finanças. Ele inclui informações sobre os ativos e passivos da empresa, bem quais serão as estratégias utilizadas para quitar as dívidas.

Este plano deve ser elaborado com precisão, levando em consideração não apenas as necessidades da empresa, mas também as expectativas realistas dos credores.

A Oi, que já está em sua segunda recuperação judicial, apresentou seu plano em maio desse ano e exemplifica bem a materialização desse documento. 

Assembleia Geral de Credores:

Uma vez que o plano de recuperação é apresentado, ocorre a assembleia geral de credores. 

Durante essa reunião, os credores têm a oportunidade de votar a favor ou contra o plano proposto. O plano é aprovado se a maioria simples dos credores presentes votar a favor. É fundamental que o plano seja justo e razoável para obter o apoio necessário dos credores.

Homologação Judicial:

Após a aprovação pelos credores, o plano de recuperação judicial deve ser homologado pelo tribunal

Isso confere ao plano status legal e vincula todos os envolvidos, incluindo a empresa e seus credores. O tribunal avalia se o plano está em conformidade com a lei e se respeita os direitos dos credores.

Cumprimento do Plano:

Uma vez homologado, a empresa deve cumprir rigorosamente o plano de recuperação judicial. 

Isso pode envolver o pagamento das dívidas reestruturadas, a venda de ativos ou outras medidas especificadas no plano. O não cumprimento do plano pode resultar na falência da empresa. 

Para garantir esse cumprimento, o juízo conta com o administrador judicial, sendo ele um auxiliar do juiz nos processos de falência e recuperação judicial. 

O administrador tem a função de fiscalizar o devedor para que haja o exato cumprimento do plano aprovado em assembleia. No desempenho da sua função ele emite relatórios periódicos com as informações relevantes como balanços financeiros, passivos, processos judiciais, entre outros. Acesse aqui para ver um exemplo de relatório de administrador judicial. 

Quem deve apresentar o plano de recuperação judicial?

O plano de recuperação judicial deve ser apresentado pelo próprio devedor, ou seja, pela empresa em crise. 

Esse documento detalhado é essencial para convencer os credores da viabilidade do negócio e garantir o apoio necessário para a reestruturação financeira.

Prazo para apresentação do plano de recuperação judicial:

A empresa em recuperação judicial tem o prazo de 60 dias, a partir da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação, para apresentar o plano aos credores. 

Esse período pode ser prorrogado em até 180 dias, mediante autorização judicial, em casos excepcionais.

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Modificações inseridas pela Lei 14.112/2020:

A Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005) foi significativamente modificada pela Lei 14.112/2020, que entrou em vigor trinta dias após sua publicação oficial em 24 de dezembro de 2020. 

Essas alterações trouxeram importantes implicações para empresas em dificuldades financeiras e para o cenário jurídico brasileiro. Abaixo, apresentamos os dez principais pontos de atualização da lei:

Suspensão Ampliada em Caso de Penhora:

Anteriormente, a lei suspendia a execução de dívidas durante o processo de recuperação judicial. Agora, qualquer forma de penhora, busca e apreensão sobre os bens do devedor também é proibida, facilitando a mobilidade dos ativos da empresa.

Dispensa de Certidão Negativa de Débitos (CND):

Os devedores podem exercer suas atividades sem a necessidade de apresentar CND, desde que observadas as disposições constitucionais e legais, proporcionando mais flexibilidade e agilidade aos negócios em recuperação.

Proibição de Distribuição de Lucros e Dividendos:

Tornou-se crime a distribuição de lucros ou dividendos aos sócios durante o processo de recuperação judicial, evitando práticas que poderiam prejudicar os credores e enquadrando os infratores em fraudes contra credores. 

Essa alteração fez muito sentido na medida em que, por óbvio, se a empresa está em recuperação judicial, ela não gera lucro, devendo destinar sua receita à quitação de seus débitos.

Quadro Geral de Credores:

O quadro geral de credores pode ser formado antes do julgamento de todas as habilitações, permitindo uma visão inicial dos credores envolvidos no processo. 

Essa mudança visa acelerar o procedimento, mas pode gerar debates sobre a votação em assembleia sem a lista completa de credores.

Financiamento na Recuperação Judicial:

A nova lei possibilita a celebração de contratos de financiamento garantidos pela alienação fiduciária de bens para financiar atividades e despesas de reestruturação da empresa em recuperação.

Grupo Econômico:

A lei detalhou a consolidação processual e substancial em casos de grupos econômicos. Isso significa que ativos e passivos de devedores em um mesmo grupo econômico podem ser tratados como pertencentes a um único devedor em certas condições.

Desconsideração da Personalidade Jurídica:

A desconsideração da personalidade jurídica agora é explicitamente permitida, permitindo responsabilizar terceiros, grupos, sócios ou administradores por obrigações da empresa falida, seguindo critérios específicos.

Plano de Recuperação Judicial pelos Credores:

Se o plano de recuperação judicial for rejeitado, os credores podem apresentar seu próprio plano, proporcionando uma abordagem mais colaborativa para a reestruturação da empresa.

Parcelamento Fiscal Federal:

A lei introduziu a possibilidade de parcelamento fiscal em até 120 vezes e a liquidação de parte da dívida consolidada com créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, fornecendo alívio financeiro adicional às empresas em recuperação.

Objetivos da Falência:

Os objetivos da falência foram detalhados para preservar e otimizar a utilização produtiva dos ativos, permitir a liquidação eficiente de empresas inviáveis e fomentar o empreendedorismo, proporcionando um retorno mais rápido do empreendedor falido à atividade econômica.

Essas mudanças visam acelerar o processo de recuperação judicial, proteger os credores e promover a continuidade das operações empresariais

É importante notar que as atualizações na lei refletem uma abordagem mais pragmática e orientada para resultados em face dos desafios econômicos, especialmente em um contexto de crise como a pandemia de COVID-19.

Conclusão:

A recuperação judicial é uma ferramenta valiosa para empresas em dificuldades financeiras, proporcionando a elas uma chance de se reerguerem e continuarem contribuindo para a economia. Elaborar um plano de recuperação judicial eficaz requer cuidado, precisão e expertise legal e contábil. 

Assim, a compreensão das etapas e requisitos desse processo é fundamental para que empresas e credores possam colaborar de forma construtiva, buscando soluções que beneficiem a todos os envolvidos.

Esperamos que este guia forneça uma visão clara sobre o que é e como elaborar um plano de recuperação judicial. Lembre-se sempre de procurar a orientação de profissionais qualificados para guiar sua empresa por esse processo complexo e desafiador. 

A recuperação judicial pode representar um novo começo para o seu negócio, e o entendimento adequado desse processo é o primeiro passo para alcançar esse objetivo.

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Advogada (OAB 163595/MG), Bacharela em Direito pela pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus. MBA em Gestão e Business Law pela...

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