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Previdência privada: como funciona e atuação do advogado

Previdência privada: como funciona e atuação do advogado

3 jun 2024
Artigo atualizado 4 jul 2024
3 jun 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 4 jul 2024
A Previdência Privada, também chamada de Previdência Complementar, é uma das formas mais comuns para garantir uma renda melhor no momento da aposentadoria no Brasil. 

A Previdência Privada, conhecida popularmente como Previdência Complementar, é um plano de benefício onde se visa acumular uma respectiva quantia financeira de acordo com um planejamento, objetivando uma renda determinada quando chegar a tão sonhada aposentadoria. 

No Brasil possuímos três regimes de previdência no ordenamento jurídico. Dois desses regimes, o regime geral de previdência social (RGPS) e o regime próprio de previdência social (RPPS) são de filiação obrigatória, ou seja, o cidadão não pode escolher contribuir para o sistema ou não. 

Enquanto o terceiro, o regime de previdência complementar, é de caráter facultativo, ou seja, há a escolha de se contratar um plano de previdência ou não.

Neste artigo você vai entender mais sobre o que é e quais as vantagens da previdência privada, além da importância da atuação do advogado nesse momento. Continue a leitura! 😉

O que é previdência privada?

A Previdência Privada, ou Previdência Complementar, é um plano de poupança que ajuda a acumular dinheiro ao longo do tempo para garantir uma renda extra na aposentadoria.

Os planos de previdência privada não possuem qualquer relação com o RGPS (INSS) e são regulamentados por legislação complementar.

No Brasil, a previdência privada pode ter natureza aberta ou fechada. Veja as características de cada um!

Plano de previdência privada aberto:

O plano de previdência privada aberto é um plano que qualquer pessoa pode ingressar individualmente, como aqueles planos costumeiramente oferecidos por seguradoras e instituições financeiras.

Por serem entidades abertas de previdência privada e administradas por empresas com fins lucrativos, estas devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima com o objetivo de instituir e operar planos de caráter previdenciário de prestação continuada ou de parcela única. 

Como o seu próprio nome traz, os planos de previdência privada abertos permitem a contratação por qualquer pessoa física, sem depender de idade, ocupação profissional ou local de residência. 

Além disso, esses planos possuem duas modalidades oferecidas para contratação:

  • Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL;
  • Vida Gerador de Benefício Livre VGBL. 

No plano PGBL, os contribuintes podem deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda até 12% de seus rendimentos brutos anualmente. Entretanto, o mesmo não é permitido no VGBL, mas nesta modalidade o Imposto de Renda somente incidirá sobre os valores referentes aos rendimentos. 

Plano de previdência privada fechado:

Os planos de previdência privada fechados, por sua vez, são destinados a um determinado grupo de uma empresa, por exemplo, ou de uma categoria profissional e são geridos por fundações ou sociedade civil, sem fins lucrativos, por expressa previsão legal.  

Também conhecidos como fundos de pensão, os planos fechados, que são caracterizados como uma relação contratual, por entendimento do Supremo Tribunal Federal, devem ter suas demandas processadas perante a Justiça Comum e não Justiça do Trabalho, ainda que a aderência ao plano advenha de uma relação trabalhista. 

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Quais as vantagens da previdência privada?

Por serem de livre contratação, os planos de previdência privada permitem que os contratantes façam suas escolhas de acordo com o seu momento de vida e, mediante um planejamento estratégico, projetam para o futuro uma probabilidade de rendimento, visando manter seu padrão de vida atual ou até mesmo melhorá-lo.

Além disso, mediante o cumprimento de determinados requisitos que cada plano institui, os resgates podem ocorrer antes mesmo da ocorrência da contingência, podendo contribuir para a saúde financeira do contratante. 

Como é a atuação do advogado na previdência privada? Vale a pena?

A procura por previdência privada em suas diversas formas tem aumentado, especialmente após a Emenda Constitucional n° 103/2019. Esta emenda limitou os benefícios dos servidores públicos ao teto do INSS. Por isso, muitas pessoas estão aderindo à previdência complementar para garantir uma renda extra na aposentadoria.

Um advogado especializado em Direito Previdenciário, como também em Previdência Privada, é o profissional mais habilitado para poder orientar o interessado, acompanhar, fiscalizar e analisar se o plano de contratação está sendo devidamente cumprido.

Além disso, é o profissional apto a fazer um planejamento estratégico quando o cliente possui um plano de previdência facultativo e outro obrigatório, analisando ambas normas jurídicas e desenhando uma estratégia que melhor atinja os interesses de seus clientes. 

Conclusão:

Como pudemos verificar ao longo deste artigo, a Previdência Privada nasceu e se mantém como uma alternativa para quem deseja manter ou aumentar seu padrão de vida no momento da cobertura de um evento contratado, como, por exemplo, a tão sonhada aposentadoria. 

As contratações desses planos privados, sejam eles fechados ou abertos, crescem diariamente, à medida que os regimes obrigatórios não são mais capazes de garantir as reais necessidades de seus segurados. 

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Catarine Barroso
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Advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito Empresarial Previdenciário. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Santos/SP. Vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas - Câmara Previdenciária Administrativa da OAB Santos/SP. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela...

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