O princípio do poluidor pagador impõe ao poluidor arcar com os custos decorrentes dos danos ambientais, reduzindo ao máximo o ônus para a sociedade. Todo dano ambiental gera custo público para a sua recuperação, suportado pela sociedade, e o causador do dano deverá arcar com tais valores.
Para o profissional do direito, o entendimento do princípio do poluidor pagador é essencial, não apenas para a aplicação efetiva das leis ambientais, mas também como ferramenta de advocacia e consultoria em casos que envolvam responsabilidade ambiental. Este texto visa explorar justamente as nuances jurídicas desse princípio, acompanhe.
O que é princípio do poluidor-pagador?
O princípio do poluidor-pagador é uma regra essencial em políticas ambientais que determina que os responsáveis pela poluição devem cobrir os custos relacionados ao controle e à remediação dos danos que causam ao meio ambiente.
Esse princípio tem como objetivo promover a responsabilidade ambiental e evitar que a sociedade em geral arque com os custos decorrentes da degradação ambiental.
Qual o fundamento jurídico do princípio do poluidor-pagador?
Internacionalmente conhecido como polluter pays principle, o princípio do poluidor-pagador está incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo § 3º do artigo 225 da Constituição Federal, nos seguintes termos:
O princípio do poluidor-pagador também foi previsto na Declaração do Rio, em 1992, no Princípio 16:
O princípio do poluidor-pagador é composto de duas fases: uma preventiva e outra repressiva. Na preventiva, pressupõe que o suposto poluidor deve arcar com os custos de prevenção dos impactos ambientais. Na repressiva, havendo dano ambiental, deve arcar com a reparação e/ou indenização.
A Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) no artigo 4º, VII, impõe ao poluidor e ao predador a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
A mesma lei, estabelece no artigo 14, § 1º:
Como o princípio do poluidor-pagador é aplicado pelos Tribunais Superiores?
Os Tribunais superiores já definiram a amplitude da aplicação do princípio do poluidor-pagador em inúmeros julgados, alguns com efeitos vinculantes. É o caso, por exemplo, do Tema 438 do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.114398/PR, com a seguinte redação da tese firmada:
Portanto, nem mesmo culpa exclusiva de terceiro é óbice para afastar a obrigação de reparar o dano, diante da aplicação do princípio do poluidor-pagador. Ou seja, havendo dano e nexo causal entre a conduta do agente, incide a responsabilidade objetiva na reparação do dano ambiental.
No julgamento mencionou-se:
O Supremo Tribunal Federal também já enfrentou a matéria, ao julgar o Tema 999 em que tratou sobre a imprescritibilidade da pretensão de reparação de dano ambiental.
Julgou-se o RE 654833, com a seguinte tese: é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.
Um dos fundamentos para concluir nesse sentido foi o princípio da poluidor-pagador, conforme trecho da decisão:
[…]
A ementa do julgado, restou assim definida:
Por sua vez, o princípio do poluidor-pagador não pode ser traduzido como autorização para condenar qualquer empreendedor, sob pena de violação ao devido processo legal. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que é imprescindível a prova do dano e do nexo causal.
Ou seja, ainda que tenha havido dano ambiental, é indispensável a prova do nexo entre a conduta (ação ou omissão) do agente com o dano causado. Confira recente julgado do STJ:
Do mesmo modo, o princípio do poluidor-pagador não autoriza a todo aquele que possui condições financeiras poluir indiscriminadamente. Seria o mais absoluto contrassenso, já que se violaria o critério preventivo do princípio do poluidor-pagador.
É fundamental ao advogado ambientalista dominar o conceito e a aplicação do princípio do poluidor-pagador, a fim de aplicá-lo aos casos concretos em que atua, em especial de acordo com os precedentes dos Tribunais Superiores.
Como se aplica na prática reparação do dano ambiental?
Após reconhecido o dever de indenizar, é necessário verificar se é cabível somente a “recuperação do dano ambiental” ou, além disso, “danos morais coletivos ou individuais”, estes fixados em dinheiro.
A Súmula 629 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que “quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar”.
No mesmo sentido, a Súmula 37 do STJ: “são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”.
Todavia, essa condenação suplementar (em dinheiro) não é automática, depende da verificação, no caso em concreto, quanto à efetiva necessidade, já que a obrigação mais importante é a recuperação do dano ambiental no local da infração. Nesse sentido, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça:
A dificuldade reside, ainda, na quantificação desse dano moral, já que não há no ordenamento jurídico regra objetiva para tanto. Vai depender das particularidades de cada caso, devendo ser levado em consideração os seguintes argumentos: (i) extensão do dano; (ii) nível socioeconômico do causador do dano; (iii) porte da empresa; e (iv) princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
O Superior Tribunal de Justiça julgou caso sob o rito dos recursos repetitivos definindo a questão nos seguintes termos:
Conclusão
O princípio do poluidor-pagador está diretamente ligado ao princípio da responsabilidade pela reparação do dano ambiental, já que impõe ao poluidor o dever de reparar o dano.
Para o advogado ambientalista, dominar os princípios de direito ambiental é de fundamental importância, pois é a partir deles que se terá uma visão geral do direito ambiental e entender os próprios fundamentos que lhe dá aplicabilidade.
Por sua vez, o princípio do poluidor-pagador é o instrumento utilizado pelos órgãos de controle para exigir do causador do dano o ônus de suportar pelos custos causados à sociedade em decorrência dos danos ambientais.
Ao mesmo tempo, serve de alerta para empreendedores e demais atores que fazem uso de recursos naturais sobre a importância de tomar medidas antecipadas e mitigadoras de danos ambientais já que poderão ser responsabilizados.
O meio ambiente é um direito constitucionalmente garantido às presentes e futuras gerações. O desequilíbrio ambiental é uma realidade concreta. Por exemplo, neste momento o Rio Grande do Sul sofre com uma tragédia climática-ambiental. Isso deve ser motivo de alerta para que políticas públicas eficientes sejam realizadas para proteção do equilíbrio ambiental, somadas às ações mitigadoras de risco de desastres ambientais.
Perguntas e respostas sobre o tema
O que é o princípio do poluidor-pagador?
É um conceito do direito ambiental que obriga o poluidor a pagar pelos danos ambientais que causar, visando prevenir e reparar danos ao meio ambiente.
Como o princípio do poluidor-pagador é aplicado na legislação?
A legislação impõe sanções e exige a reparação dos danos causados ao meio ambiente pelos poluidores, conforme estabelecido na Constituição Federal.
O princípio do poluidor-pagador permite a poluição desde que haja compensação?
Não, esse princípio não é uma permissão para poluir, mas sim um mecanismo para prevenir e corrigir danos ambientais.
Qual é a relação entre o princípio do poluidor-pagador e os padrões ambientais?
Ele requer que os poluidores cumpram com padrões ambientais e sanções são aplicadas se esses padrões forem excedidos.
Como o princípio do poluidor-pagador influencia a economia e os negócios?
Promove a responsabilidade ambiental entre as empresas, incentivando a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias menos poluentes.
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Advogado (OAB 30.897/SC | OAB 85.247/PR). Bacharel em Direito pela UNISINOS - Universidade do Vale dos Rio dos Sinos. Sócio-fundador de Kohl & Leinig Advogados Associados. Sou especialista em Direito Agrário e Ambiental aplicado ao Agronegócio e também em Direito...
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